Decisões em matéria civil e comercial - Regulamento Bruxelas I

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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Reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial – Regulamento Bruxelas I


*campo obrigatório

Anexo I – Regras de competência nacionais referidas nos artigos 3.º, n.º 2, e 4.º, n.º 2

- na República Checa: § 86 da Lei n.º 99/1963, Código de Processo Civil (občanský soudní řád).

Anexo II – Tribunais ou autoridades competentes aos quais deve ser apresentado o requerimento mencionado no artigo 39.º

- na República Checa, os tribunais de comarca (okresní soudy).

Anexo III – Tribunais em que devem ser interpostos os recursos previstos no artigo 43.º, n.º 2

- na República Checa, os tribunais de comarca (okresní soudy).

Anexo IV – Recursos que podem ser interpostos nos termos do artigo 44.º

- na República Checa, recurso de apelação (dovolání), ação de anulação (žaloba pro zmatečnost) e pedido de reabertura do processo (žaloba na obnovu řízení)

Última atualização: 03/06/2024

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