- PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES
- Anexo I – Regras de competência nacionais referidas nos artigos 3.º, n.º 2, e 4.º, n.º 2
- Anexo II – Tribunais ou autoridades competentes aos quais deve ser apresentado o requerimento mencionado no artigo 39.º
- Anexo III – Tribunais em que devem ser interpostos os recursos previstos no artigo 43.º, n.º 2
- Anexo IV – Recursos que podem ser interpostos nos termos do artigo 44.º
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Anexo I – Regras de competência nacionais referidas nos artigos 3.º, n.º 2, e 4.º, n.º 2
- na República Checa: § 86 da Lei n.º 99/1963, Código de Processo Civil (občanský soudní řád).
Anexo II – Tribunais ou autoridades competentes aos quais deve ser apresentado o requerimento mencionado no artigo 39.º
- na República Checa, os tribunais de comarca (okresní soudy).
Anexo III – Tribunais em que devem ser interpostos os recursos previstos no artigo 43.º, n.º 2
- na República Checa, os tribunais de comarca (okresní soudy).
Anexo IV – Recursos que podem ser interpostos nos termos do artigo 44.º
- na República Checa, recurso de apelação (dovolání), ação de anulação (žaloba pro zmatečnost) e pedido de reabertura do processo (žaloba na obnovu řízení)
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