- Anexo I – Regras de competência nacionais referidas nos artigos 3.º, n.º 2, e 4.º, n.º 2
- Anexo II – Tribunais ou autoridades competentes aos quais deve ser apresentado o requerimento mencionado no artigo 39.º
- Anexo III – Tribunais em que devem ser interpostos os recursos previstos no artigo 43.º, n.º 2
- Anexo IV – Recursos que podem ser interpostos nos termos do artigo 44.º
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Anexo I – Regras de competência nacionais referidas nos artigos 3.º, n.º 2, e 4.º, n.º 2
na Dinamarca: os n.os 2 e 3 do artigo 246.o da Lei da Administração da Justiça (lov om rettens pleje).
Anexo II – Tribunais ou autoridades competentes aos quais deve ser apresentado o requerimento mencionado no artigo 39.º
na Dinamarca, o "byret".
Anexo III – Tribunais em que devem ser interpostos os recursos previstos no artigo 43.º, n.º 2
na Dinamarca, o "landsret".
Anexo IV – Recursos que podem ser interpostos nos termos do artigo 44.º
na Dinamarca, de recurso para o "Højesteret" com autorização do "Procesbevillingsnævnet".
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