Decisões em matéria civil e comercial - Regulamento Bruxelas I

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Anexo I – Regras de competência nacionais referidas nos artigos 3.º, n.º 2, e 4.º, n.º 2

na Dinamarca: os n.os 2 e 3 do artigo 246.o da Lei da Administração da Justiça (lov om rettens pleje).

Anexo II – Tribunais ou autoridades competentes aos quais deve ser apresentado o requerimento mencionado no artigo 39.º

na Dinamarca, o "byret".

Anexo III – Tribunais em que devem ser interpostos os recursos previstos no artigo 43.º, n.º 2

na Dinamarca, o "landsret".

Anexo IV – Recursos que podem ser interpostos nos termos do artigo 44.º

na Dinamarca, de recurso para o "Højesteret" com autorização do "Procesbevillingsnævnet".

Última atualização: 03/08/2023

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