- Anexo I – Regras de competência nacionais referidas nos artigos 3.º, n.º 2, e 4.º, n.º 2
- Anexo II – Tribunais ou autoridades competentes aos quais deve ser apresentado o requerimento mencionado no artigo 39.º
- Anexo III – Tribunais em que devem ser interpostos os recursos previstos no artigo 43.º, n.º 2
- Anexo IV – Recursos que podem ser interpostos nos termos do artigo 44.º
Anexo I – Regras de competência nacionais referidas nos artigos 3.º, n.º 2, e 4.º, n.º 2
Artigo 86.º do Código de Processo Civil.
Anexo II – Tribunais ou autoridades competentes aos quais deve ser apresentado o requerimento mencionado no artigo 39.º
Tribunais de comarca
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Lista das autoridades competentes
Anexo III – Tribunais em que devem ser interpostos os recursos previstos no artigo 43.º, n.º 2
Tribunais de segunda instância
Clique na ligação para ver todas as autoridades competentes relacionadas com este artigo.
Lista das autoridades competentes
Anexo IV – Recursos que podem ser interpostos nos termos do artigo 44.º
Recursos para o Supremo Tribunal
Endereço: Lossi 17
Cidade: Tartu
Código postal: 50093
Telefone: +372 730 9002
Fax: +372 730 9003
Correio eletrónico: info@riigikohus.ee
Sítio Web: https://www.riigikohus.ee
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