Decisões em matéria civil e comercial - Regulamento Bruxelas I

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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Reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial – Regulamento Bruxelas I


*campo obrigatório

Anexo I – Regras de competência nacionais referidas nos artigos 3.º, n.º 2, e 4.º, n.º 2

Artigo 86.º do Código de Processo Civil.

Anexo II – Tribunais ou autoridades competentes aos quais deve ser apresentado o requerimento mencionado no artigo 39.º

Tribunais de comarca

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Lista das autoridades competentes

Anexo III – Tribunais em que devem ser interpostos os recursos previstos no artigo 43.º, n.º 2

Tribunais de segunda instância

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Lista das autoridades competentes

Anexo IV – Recursos que podem ser interpostos nos termos do artigo 44.º

Recursos para o Supremo Tribunal

Endereço: Lossi 17

Cidade: Tartu

Código postal: 50093

Telefone: +372 730 9002

Fax: +372 730 9003

Correio eletrónico: info@riigikohus.ee

Sítio Web: https://www.riigikohus.ee

Última atualização: 29/03/2022

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