- Anexo I – Regras de competência nacionais referidas nos artigos 3.º, n.º 2, e 4.º, n.º 2
- Anexo II – Tribunais ou autoridades competentes aos quais deve ser apresentado o requerimento mencionado no artigo 39.º
- Anexo III – Tribunais em que devem ser interpostos os recursos previstos no artigo 43.º, n.º 2
- Anexo IV – Recursos que podem ser interpostos nos termos do artigo 44.º
Anexo I – Regras de competência nacionais referidas nos artigos 3.º, n.º 2, e 4.º, n.º 2
- Na Finlândia: capítulo 10, artigo 18.º, n.º 1, parágrafos 1 e 2, do Código de Processo Civil.
Anexo II – Tribunais ou autoridades competentes aos quais deve ser apresentado o requerimento mencionado no artigo 39.º
- Na Finlândia: o tribunal de primeira instância (Käräjäoikeus)
Anexo III – Tribunais em que devem ser interpostos os recursos previstos no artigo 43.º, n.º 2
- Na Finlândia: o tribunal de recurso (Hovioikeus)
Anexo IV – Recursos que podem ser interpostos nos termos do artigo 44.º
- Na Finlândia: mediante interposição de recurso para o Supremo Tribunal (Korkein oikeus).
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