Decisões em matéria civil e comercial - Regulamento Bruxelas I

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Anexo I – Regras de competência nacionais referidas nos artigos 3.º, n.º 2, e 4.º, n.º 2

na Grécia: o artigo 40.o do Código de Processo Civil (Κώδικας πολιτικής δικονομίας).

Anexo II – Tribunais ou autoridades competentes aos quais deve ser apresentado o requerimento mencionado no artigo 39.º

na Grécia, Μονομελές Πρωτοδικείο.

Anexo III – Tribunais em que devem ser interpostos os recursos previstos no artigo 43.º, n.º 2

na Grécia, o Εφετείο.

Anexo IV – Recursos que podem ser interpostos nos termos do artigo 44.º

na Grécia, de recurso de cassação.

Última atualização: 21/12/2020

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