Decisões em matéria civil e comercial - Regulamento Bruxelas I

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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Reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial – Regulamento Bruxelas I


*campo obrigatório

Anexo I – Regras de competência nacionais referidas nos artigos 3.º, n.º 2, e 4.º, n.º 2

- em Itália: os artigos 3.o e 4.o da Lei n.o 218, de 31 de Maio de 1995.

Anexo II – Tribunais ou autoridades competentes aos quais deve ser apresentado o requerimento mencionado no artigo 39.º

- em Itália, a Corte d'appello.

Anexo III – Tribunais em que devem ser interpostos os recursos previstos no artigo 43.º, n.º 2

- em Itália, a Corte d'appello.

Anexo IV – Recursos que podem ser interpostos nos termos do artigo 44.º

- na Itália, de recurso de cassação.

Última atualização: 08/01/2024

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