Decisões em matéria civil e comercial - Regulamento Bruxelas I

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Anexo II – Tribunais ou autoridades competentes aos quais deve ser apresentado o requerimento mencionado no artigo 39.º

nos Países Baixos, o voorzieningenrechter van de rechtbank.

Anexo III – Tribunais em que devem ser interpostos os recursos previstos no artigo 43.º, n.º 2

— Nos Países Baixos:

a) Para o requerido: o tribunal de comarca (rechtbank).

b) Para o requerente: o tribunal de recurso (gerechtshof).

Anexo IV – Recursos que podem ser interpostos nos termos do artigo 44.º

— Nos Países Baixos: Supremo Tribunal (Hoge Raad).

Última atualização: 13/05/2024

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