Anexo II – Tribunais ou autoridades competentes aos quais deve ser apresentado o requerimento mencionado no artigo 39.º
nos Países Baixos, o voorzieningenrechter van de rechtbank.
Anexo III – Tribunais em que devem ser interpostos os recursos previstos no artigo 43.º, n.º 2

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nos Países Baixos:
a) para o requerido: o Arrondissementsrechtbank.
b) para o requerente: o Gerechtshof.
Anexo IV – Recursos que podem ser interpostos nos termos do artigo 44.º

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nos Países Baixos, de recurso de cassação.
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