Anexo II – Tribunais ou autoridades competentes aos quais deve ser apresentado o requerimento mencionado no artigo 39.º
nos Países Baixos, o voorzieningenrechter van de rechtbank.
Anexo III – Tribunais em que devem ser interpostos os recursos previstos no artigo 43.º, n.º 2
— Nos Países Baixos:
a) Para o requerido: o tribunal de comarca (rechtbank).
b) Para o requerente: o tribunal de recurso (gerechtshof).
Anexo IV – Recursos que podem ser interpostos nos termos do artigo 44.º
— Nos Países Baixos: Supremo Tribunal (Hoge Raad).
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