- PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES
- Anexo I – Regras de competência nacionais referidas nos artigos 3.º, n.º 2, e 4.º, n.º 2
- Anexo II – Tribunais ou autoridades competentes aos quais deve ser apresentado o requerimento mencionado no artigo 39.º
- Anexo III – Tribunais em que devem ser interpostos os recursos previstos no artigo 43.º, n.º 2
- Anexo IV – Recursos que podem ser interpostos nos termos do artigo 44.º
Procurar informações por região
Anexo I – Regras de competência nacionais referidas nos artigos 3.º, n.º 2, e 4.º, n.º 2
na Eslováquia: os artigos 37.º a 37.º-e do Decreto n.º 97/1963 relativo ao direito internacional privado e respectivas normas processuais.
Anexo II – Tribunais ou autoridades competentes aos quais deve ser apresentado o requerimento mencionado no artigo 39.º
Tribunais de comarca (okresný súd), Tribunal Municipal de Bratislava III (Mestský súd Bratislava III), Tribunal Municipal de Bratislava IV (Mestský súd Bratislava IV), Tribunal Municipal de Košice (Mestský súd Košice).
Anexo III – Tribunais em que devem ser interpostos os recursos previstos no artigo 43.º, n.º 2
Tribunais de comarca (okresné súdy) e tribunais municipais (mestské súdy).
Anexo IV – Recursos que podem ser interpostos nos termos do artigo 44.º
Recurso (dovolanie) junto do Supremo Tribunal da República Eslovaca (Najvyšší súd Slovenskej republiky). Deve ser interposto através do tribunal de comarca cuja decisão é objeto de recurso.
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.