- Anexo I – Regras de competência nacionais referidas nos artigos 3.º, n.º 2, e 4.º, n.º 2
- Anexo II – Tribunais ou autoridades competentes aos quais deve ser apresentado o requerimento mencionado no artigo 39.º
- Anexo III – Tribunais em que devem ser interpostos os recursos previstos no artigo 43.º, n.º 2
- Anexo IV – Recursos que podem ser interpostos nos termos do artigo 44.º
Anexo I – Regras de competência nacionais referidas nos artigos 3.º, n.º 2, e 4.º, n.º 2
- na Eslovénia: n.º 2 do artigo 48.º da Lei relativa ao direito internacional privado e respectivo processo (Zakon o medarodnem zasebnem pravu in postopku), conjugado com o n.º 2 do artigo 47.º da Lei do Processo Civil (Zakon o pravdnem postopku), e o n.º 1 do artigo 58.º da Lei relativa ao direito internacional privado e respectivo processo (Zakon o medarodnem zasebnem pravu in postopku), conjugado com o n.º 1 do artigo 57.º e n.º 2 do artigo 47.º da Lei do Processo Civil (Zakon o pravdnem postopku).
Anexo II – Tribunais ou autoridades competentes aos quais deve ser apresentado o requerimento mencionado no artigo 39.º
- na Eslovénia, o okrožno sodišče.
Anexo III – Tribunais em que devem ser interpostos os recursos previstos no artigo 43.º, n.º 2
- na Eslovénia, o okrožno sodišče.
Anexo IV – Recursos que podem ser interpostos nos termos do artigo 44.º
- na Eslovénia, um recurso para o Vrhovno sodišče Republike Slovenije.
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