Decisões em matéria civil e comercial - Regulamento Bruxelas I

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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Reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial – Regulamento Bruxelas I


*campo obrigatório

Anexo I – Regras de competência nacionais referidas nos artigos 3.º, n.º 2, e 4.º, n.º 2

- na Eslovénia: n.º 2 do artigo 48.º da Lei relativa ao direito internacional privado e respectivo processo (Zakon o medarodnem zasebnem pravu in postopku), conjugado com o n.º 2 do artigo 47.º da Lei do Processo Civil (Zakon o pravdnem postopku), e o n.º 1 do artigo 58.º da Lei relativa ao direito internacional privado e respectivo processo (Zakon o medarodnem zasebnem pravu in postopku), conjugado com o n.º 1 do artigo 57.º e n.º 2 do artigo 47.º da Lei do Processo Civil (Zakon o pravdnem postopku).

Anexo II – Tribunais ou autoridades competentes aos quais deve ser apresentado o requerimento mencionado no artigo 39.º

- na Eslovénia, o okrožno sodišče.

Anexo III – Tribunais em que devem ser interpostos os recursos previstos no artigo 43.º, n.º 2

- na Eslovénia, o okrožno sodišče.

Anexo IV – Recursos que podem ser interpostos nos termos do artigo 44.º

- na Eslovénia, um recurso para o Vrhovno sodišče Republike Slovenije.

Última atualização: 12/06/2018

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