- 1 É possível a obtenção de provas através de videoconferência com a participação de um tribunal do Estado-Membro requerente ou diretamente por um tribunal desse Estado-Membro? Em caso afirmativo, quais são os procedimentos ou as legislações nacionais aplicáveis?
- 2 Há restrições quanto ao tipo de pessoas que podem ser ouvidas por videoconferência? Por exemplo, esta possibilidade destina-se apenas às testemunhas ou podem ser ouvidas da mesma forma outras pessoas, como peritos ou as partes?
- 3 Quais são as restrições existentes, se as houver, quanto ao tipo de provas que podem ser obtidas através de videoconferência?
- 4 Há restrições relativas ao local onde a pessoa pode ser ouvida através de videoconferência, ou seja, o procedimento tem de ter lugar no tribunal?
- 5 É permitido gravar as audições através de videoconferência e, em caso afirmativo, existe o equipamento necessário?
- 6 Em que língua se deve realizar a audição: a) quando são apresentados pedidos nos termos dos artigos 12.º a 14.º do Regulamento Obtenção de Provas e b) quando há obtenção de provas diretamente, nos termos dos artigos 19.º a 21.º do Regulamento Obtenção de Provas?
- 7 Havendo necessidade de intérpretes, quem é responsável por os disponibilizar e onde se devem encontrar a) quando são apresentados pedidos nos termos dos artigos 12.º a 14.º do Regulamento Obtenção de Provas e b) quando há obtenção de provas diretamente, nos termos dos artigos 19.º a 21.º do Regulamento Obtenção de Provas?
- 8 Que procedimento é aplicável às diligências para a audição e para notificar a pessoa a ser ouvida relativamente à hora e ao local a) quando são apresentados pedidos nos termos dos artigos 12.º a 14.º do Regulamento Obtenção de Provas e b) quando há obtenção de provas diretamente, nos termos dos artigos 19.º a 21.º do Regulamento Obtenção de Provas? Em ambos os casos, com quanto tempo de antecedência em relação à data da audição deve a pessoa ser notificada para se considerar que foi suficientemente notificada?
- 9 Quais são os custos da videoconferência e como devem ser pagos?
- 10 Quais são os requisitos, se os houver, para garantir que a pessoa ouvida diretamente pelo tribunal requerente foi informada de que a audição se realizará numa base voluntária?
- 11 Quais são os procedimentos para verificação da identidade da pessoa a ouvir?
- 12 Quais são os requisitos aplicáveis à prestação de juramento e que informações deve o tribunal requerente prestar quando for necessário um juramento durante a a obtenção direta de prova, nos termos dos artigos 19.º a 21.º do Regulamento Obtenção de Provas?
- 13 Que diligências existem para garantir que se encontra uma pessoa de contacto no local da videoconferência, com quem o tribunal requerente pode estabelecer contacto, e uma pessoa disponível para, no dia da audição, se encarregar do equipamento de videoconferência e resolver problemas técnicos?
- 14 Sendo caso disso, que informações adicionais deve o tribunal requerente fornecer?
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1 É possível a obtenção de provas através de videoconferência com a participação de um tribunal do Estado-Membro requerente ou diretamente por um tribunal desse Estado-Membro? Em caso afirmativo, quais são os procedimentos ou as legislações nacionais aplicáveis?
Sim, admitem-se ambas as possibilidades. A maioria dos pedidos dirigidos ao Luxemburgo diz respeito à inquirição de testemunhas por um tribunal do Estado-Membro que requer a videoconferência.
Não existem disposições específicas sobre a videoconferência, pelo que são aplicáveis os artigos do novo Código de Processo Civil relativos à inquirição de testemunhas, às verificações pessoais do juiz e à comparência pessoal das partes. Neste momento ainda não existe jurisprudência relativa à videoconferência.
2 Há restrições quanto ao tipo de pessoas que podem ser ouvidas por videoconferência? Por exemplo, esta possibilidade destina-se apenas às testemunhas ou podem ser ouvidas da mesma forma outras pessoas, como peritos ou as partes?
Podem ser ouvidas por videoconferência as testemunhas e, em certos casos, as partes e os peritos judiciais. Contudo, os pedidos recebidos até à data diziam apenas respeito à inquirição de testemunhas.
3 Quais são as restrições existentes, se as houver, quanto ao tipo de provas que podem ser obtidas através de videoconferência?
A única restrição a assinalar é o facto de a inquirição das testemunhas dever ser efetuada numa base voluntária. Se a testemunha se recusar a ser ouvida, as autoridades luxemburguesas não a podem obrigar.
4 Há restrições relativas ao local onde a pessoa pode ser ouvida através de videoconferência, ou seja, o procedimento tem de ter lugar no tribunal?
Deve tratar-se de provas que possam ser obtidas nas instalações de tribunais equipados com o material técnico necessário.
5 É permitido gravar as audições através de videoconferência e, em caso afirmativo, existe o equipamento necessário?
Se o Estado requerente pretender gravar a videoconferência, deve primeiro obter o acordo explícito da testemunha a inquirir no Luxemburgo. O Luxemburgo, enquanto Estado requerido, não regista a videoconferência.
6 Em que língua se deve realizar a audição: a) quando são apresentados pedidos nos termos dos artigos 12.º a 14.º do Regulamento Obtenção de Provas e b) quando há obtenção de provas diretamente, nos termos dos artigos 19.º a 21.º do Regulamento Obtenção de Provas?
a) francês, alemão
b) qualquer língua
7 Havendo necessidade de intérpretes, quem é responsável por os disponibilizar e onde se devem encontrar a) quando são apresentados pedidos nos termos dos artigos 12.º a 14.º do Regulamento Obtenção de Provas e b) quando há obtenção de provas diretamente, nos termos dos artigos 19.º a 21.º do Regulamento Obtenção de Provas?
O tribunal luxemburguês enquanto Estado requerido encarrega-se de contratar um intérprete sempre que seja necessário para assegurar a comunicação tanto com as autoridades do Estado requerente como com a pessoa que deve ser inquirida. Deve estar presente no tribunal que procede à obtenção de provas.
8 Que procedimento é aplicável às diligências para a audição e para notificar a pessoa a ser ouvida relativamente à hora e ao local a) quando são apresentados pedidos nos termos dos artigos 12.º a 14.º do Regulamento Obtenção de Provas e b) quando há obtenção de provas diretamente, nos termos dos artigos 19.º a 21.º do Regulamento Obtenção de Provas? Em ambos os casos, com quanto tempo de antecedência em relação à data da audição deve a pessoa ser notificada para se considerar que foi suficientemente notificada?
As autoridades luxemburguesas, nomeadamente o tribunal responsável pela medida de instrução, contactam as autoridades do Estado requerente para marcar a data e hora da videoconferência. O prazo de citação é de, pelo menos, 15 dias. As autoridades luxemburguesas encarregam-se de convocar as pessoas em causa.
9 Quais são os custos da videoconferência e como devem ser pagos?
A utilização da videoconferência e as taxas de audição de testemunhas são suportadas pelo Estado luxemburguês. Os honorários dos intérpretes são suportados pelo Estado requerente.
10 Quais são os requisitos, se os houver, para garantir que a pessoa ouvida diretamente pelo tribunal requerente foi informada de que a audição se realizará numa base voluntária?
A pessoa em causa deve ser informada logo que seja notificada para comparecer em tribunal, assim como pelo juiz ou pelo secretário do tribunal antes do início da videoconferência.
11 Quais são os procedimentos para verificação da identidade da pessoa a ouvir?
O tribunal luxemburguês, enquanto Estado requerido, deve proceder ao controlo da identidade da pessoa, verificando os respetivos documentos de identidade no início da audição.
12 Quais são os requisitos aplicáveis à prestação de juramento e que informações deve o tribunal requerente prestar quando for necessário um juramento durante a a obtenção direta de prova, nos termos dos artigos 19.º a 21.º do Regulamento Obtenção de Provas?
As testemunhas devem prestar juramento quanto à veracidade do respetivo depoimento, devendo ser informados das penas aplicáveis (multa ou prisão) em caso de falsas declarações.
O juramento é prestado perante o tribunal requerente.
No caso do artigo 19.º, o Estado requerente aplica as suas próprias condições. O juiz luxemburguês presente na videoconferência enquanto Estado requerido só intervém caso surjam problemas.
13 Que diligências existem para garantir que se encontra uma pessoa de contacto no local da videoconferência, com quem o tribunal requerente pode estabelecer contacto, e uma pessoa disponível para, no dia da audição, se encarregar do equipamento de videoconferência e resolver problemas técnicos?
Na data e hora marcadas para a videoconferência devem estar presentes o juiz, o secretário do tribunal, um técnico e, se for caso disso, um intérprete.
14 Sendo caso disso, que informações adicionais deve o tribunal requerente fornecer?
Para se proceder a uma videoconferência, é necessário clarificar primeiro uma série de questões de ordem técnica. O êxito de uma audição por videoconferência depende da sua correta preparação e da colaboração eficaz entre os pontos de contacto.
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