- 1 É possível a obtenção de provas através de videoconferência com a participação de um tribunal do Estado-Membro requerente ou diretamente por um tribunal desse Estado-Membro? Em caso afirmativo, quais são os procedimentos ou as legislações nacionais aplicáveis?
- 2 Há restrições quanto ao tipo de pessoas que podem ser ouvidas por videoconferência? Por exemplo, esta possibilidade destina-se apenas às testemunhas ou podem ser ouvidas da mesma forma outras pessoas, como peritos ou as partes?
- 3 Quais são as restrições existentes, se as houver, quanto ao tipo de provas que podem ser obtidas através de videoconferência?
- 4 Há restrições relativas ao local onde a pessoa pode ser ouvida através de videoconferência, ou seja, o procedimento tem de ter lugar no tribunal?
- 5 É permitido gravar as audições através de videoconferência e, em caso afirmativo, existe o equipamento necessário?
- 6 Em que língua se deve realizar a audição: a) quando são apresentados pedidos nos termos dos artigos 12.º a 14.º do Regulamento Obtenção de Provas e b) quando há obtenção de provas diretamente, nos termos dos artigos 19.º a 21.º do Regulamento Obtenção de Provas?
- 7 Havendo necessidade de intérpretes, quem é responsável por os disponibilizar e onde se devem encontrar a) quando são apresentados pedidos nos termos dos artigos 12.º a 14.º do Regulamento Obtenção de Provas e b) quando há obtenção de provas diretamente, nos termos dos artigos 19.º a 21.º do Regulamento Obtenção de Provas?
- 8 Que procedimento é aplicável às diligências para a audição e para notificar a pessoa a ser ouvida relativamente à hora e ao local a) quando são apresentados pedidos nos termos dos artigos 12.º a 14.º do Regulamento Obtenção de Provas e b) quando há obtenção de provas diretamente, nos termos dos artigos 19.º a 21.º do Regulamento Obtenção de Provas? Em ambos os casos, com quanto tempo de antecedência em relação à data da audição deve a pessoa ser notificada para se considerar que foi suficientemente notificada?
- 9 Quais são os custos da videoconferência e como devem ser pagos?
- 10 Quais são os requisitos, se os houver, para garantir que a pessoa ouvida diretamente pelo tribunal requerente foi informada de que a audição se realizará numa base voluntária?
- 11 Quais são os procedimentos para verificação da identidade da pessoa a ouvir?
- 12 Quais são os requisitos aplicáveis à prestação de juramento e que informações deve o tribunal requerente prestar quando for necessário um juramento durante a a obtenção direta de prova, nos termos dos artigos 19.º a 21.º do Regulamento Obtenção de Provas?
- 13 Que diligências existem para garantir que se encontra uma pessoa de contacto no local da videoconferência, com quem o tribunal requerente pode estabelecer contacto, e uma pessoa disponível para, no dia da audição, se encarregar do equipamento de videoconferência e resolver problemas técnicos?
- 14 Sendo caso disso, que informações adicionais deve o tribunal requerente fornecer?
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1 É possível a obtenção de provas através de videoconferência com a participação de um tribunal do Estado-Membro requerente ou diretamente por um tribunal desse Estado-Membro? Em caso afirmativo, quais são os procedimentos ou as legislações nacionais aplicáveis?
O Código de Processo Civil (CPC) neerlandês não prevê qualquer norma geral sobre esta matéria. No entanto, a videoconferência não está excluída e, consequentemente, por lei, é possível nestes casos.
2 Há restrições quanto ao tipo de pessoas que podem ser ouvidas por videoconferência? Por exemplo, esta possibilidade destina-se apenas às testemunhas ou podem ser ouvidas da mesma forma outras pessoas, como peritos ou as partes?
Se, nos termos do CPC, a pessoa puder ser ouvida, poderá, em princípio, sê-lo igualmente por videoconferência. O CPC não prevê normas específicas nesta matéria.
3 Quais são as restrições existentes, se as houver, quanto ao tipo de provas que podem ser obtidas através de videoconferência?
Não existem normas em matéria de restrições específicas. Aplicam-se as normas nacionais de processo civil.
4 Há restrições relativas ao local onde a pessoa pode ser ouvida através de videoconferência, ou seja, o procedimento tem de ter lugar no tribunal?
Não se aplicam normas específicas à audição por videoconferência. Aplicam-se as normas nacionais de processo civil. Por regra, as pessoas têm de ser ouvidas em tribunal. Podem abrir-se exceções, se a testemunha estiver doente ou incapaz de se deslocar ao tribunal [artigo 175.º do CPC (Wetboek van Burgerlijke Rechtsvordering].
5 É permitido gravar as audições através de videoconferência e, em caso afirmativo, existe o equipamento necessário?
A audição de testemunhas por videoconferência num tribunal neerlandês é considerada equivalente à transmissão em direto de uma audiência comum. Por lei, a audição de testemunhas por um juiz de instrução é transcrita em ata. Aplicam-se as mesmas normas às audições por videoconferência, pelo que devem ser igualmente transcritas em ata. A lei não proíbe que, para além da transcrição em ata, se proceda à gravação de som ou imagens, embora esta gravação não seja equiparada à referida transcrição.
6 Em que língua se deve realizar a audição: a) quando são apresentados pedidos nos termos dos artigos 12.º a 14.º do Regulamento Obtenção de Provas e b) quando há obtenção de provas diretamente, nos termos dos artigos 19.º a 21.º do Regulamento Obtenção de Provas?
Se o tribunal requerido for nos Países Baixos, a audição realiza-se em neerlandês. A este respeito, não se aplicam normas especiais. A legislação de execução neerlandesa permite que uma autoridade competente imponha condições para a obtenção direta de provas que considere úteis ou necessárias por motivos de cumprimento das garantias processuais.
7 Havendo necessidade de intérpretes, quem é responsável por os disponibilizar e onde se devem encontrar a) quando são apresentados pedidos nos termos dos artigos 12.º a 14.º do Regulamento Obtenção de Provas e b) quando há obtenção de provas diretamente, nos termos dos artigos 19.º a 21.º do Regulamento Obtenção de Provas?
O CPC neerlandês não prevê disposições especiais relativas a intérpretes. Nos processos civis que decorram nos Países Baixos, as partes deverão, em princípio, encontrar os seus próprios intérpretes.
8 Que procedimento é aplicável às diligências para a audição e para notificar a pessoa a ser ouvida relativamente à hora e ao local a) quando são apresentados pedidos nos termos dos artigos 12.º a 14.º do Regulamento Obtenção de Provas e b) quando há obtenção de provas diretamente, nos termos dos artigos 19.º a 21.º do Regulamento Obtenção de Provas? Em ambos os casos, com quanto tempo de antecedência em relação à data da audição deve a pessoa ser notificada para se considerar que foi suficientemente notificada?
Nos termos da legislação de execução neerlandesa, o tribunal requerido pode determinar qual das partes é responsável pelas convocações resultantes do pedido de obtenção de provas.
As convocações não realizadas por uma das partes são efetuadas pelo secretário do tribunal requerido. De acordo com o direito processual civil neerlandês, as testemunhas deverão ser informadas pelo menos uma semana (na futura lei, pelo menos dez dias) antes da audiência.
9 Quais são os custos da videoconferência e como devem ser pagos?
As custas relativas à forma especial e à tecnologia de comunicação não são suportadas pelas partes. Estas custas não são transferidas nos termos da lei neerlandesa Estas custas não são transferidas nos termos da lei neerlandesa, sendo suportadas pelo Estado, ao qual pode ser solicitado um reembolso em conformidade com o disposto no artigo 18.º, n.º 2, conjugado com o artigo 10.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 1206/2001.
10 Quais são os requisitos, se os houver, para garantir que a pessoa ouvida diretamente pelo tribunal requerente foi informada de que a audição se realizará numa base voluntária?
Nos termos do artigo 17.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1206/2001, se a obtenção direta de provas implicar a audição de uma pessoa, o tribunal requerente informa-a de que esta se realiza numa base voluntária. Não são aplicáveis outros requisitos.
11 Quais são os procedimentos para verificação da identidade da pessoa a ouvir?
Nos termos do CPC neerlandês, cabe ao juiz proceder a esta verificação (artigo 177.º do Código de Processo Civil).
O juiz pede às testemunhas que indiquem o apelido, o nome próprio, a idade, a profissão e o lugar de residência. São igualmente inquiridas sobre a existência de relações com as partes (laço de parentesco, relação profissional).
12 Quais são os requisitos aplicáveis à prestação de juramento e que informações deve o tribunal requerente prestar quando for necessário um juramento durante a a obtenção direta de prova, nos termos dos artigos 19.º a 21.º do Regulamento Obtenção de Provas?
De acordo com o CPC neerlandês, o juramento é prestado perante o juiz antes da audição. As testemunhas comprometem-se a dizer a verdade e só a verdade. As testemunhas que deliberadamente não disserem a verdade cometem perjúrio. A obtenção direta de provas é conduzida em conformidade com a lei do Estado requerente.
13 Que diligências existem para garantir que se encontra uma pessoa de contacto no local da videoconferência, com quem o tribunal requerente pode estabelecer contacto, e uma pessoa disponível para, no dia da audição, se encarregar do equipamento de videoconferência e resolver problemas técnicos?
Um pedido internacional de apoio judiciário em que seja utilizada a videoconferência conta com os serviços de técnicos de apoio informático do poder judicial neerlandês (SPIRIT), que asseguram as condições técnicas e logísticas necessárias.
14 Sendo caso disso, que informações adicionais deve o tribunal requerente fornecer?
A autoridade competente poderá solicitar estas informações.
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