Produção de prova por videoconferência

Suécia
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 É possível a obtenção de provas através de videoconferência com a participação de um tribunal do Estado-Membro requerente ou diretamente por um tribunal desse Estado-Membro? Em caso afirmativo, quais são os procedimentos ou as legislações nacionais aplicáveis?

Sim, a obtenção de provas por videoconferência pode ser feita com a participação de um tribunal no Estado-Membro requerente ou diretamente por um tribunal desse Estado-Membro.

O artigo 5.º da Lei (2003:493) sobre o regulamento da UE relativo à obtenção de provas em matéria civil ou comercial («Regulamento Obtenção de Provas») estabelece que a obtenção de provas é efetuada pelos tribunais de comarca e que são aplicáveis as disposições do Código de Processo Judiciário a respeito da obtenção de provas fora da audiência principal (capítulo 35, artigos 8.º a 11.º, do Código), salvo disposição em contrário constante do regulamento.

É necessário ter em conta que, nos casos em que o Regulamento Obtenção de Provas não seja aplicável, estão previstas disposições pertinentes noutras leis, por ex., a Lei (1946-816) sobre a obtenção de provas para um tribunal estrangeiro.

2 Há restrições quanto ao tipo de pessoas que podem ser ouvidas por videoconferência? Por exemplo, esta possibilidade destina-se apenas às testemunhas ou podem ser ouvidas da mesma forma outras pessoas, como peritos ou as partes?

Qualquer parte que tenha de ser interrogada num processo pode ser interrogada por videoconferência.

3 Quais são as restrições existentes, se as houver, quanto ao tipo de provas que podem ser obtidas através de videoconferência?

Não foram impostas quaisquer restrições específicas.

4 Há restrições relativas ao local onde a pessoa pode ser ouvida através de videoconferência, ou seja, o procedimento tem de ter lugar no tribunal?

A recolha de provas é realizada pelos tribunais de comarca. De resto, não foram impostas quaisquer restrições específicas.

5 É permitido gravar as audições através de videoconferência e, em caso afirmativo, existe o equipamento necessário?

Sim, é permitido e existem instalações disponíveis.

6 Em que língua se deve realizar a audição: a) quando são apresentados pedidos nos termos dos artigos 12.º a 14.º do Regulamento Obtenção de Provas e b) quando há obtenção de provas diretamente, nos termos dos artigos 19.º a 21.º do Regulamento Obtenção de Provas?

a) A audiência deve ser conduzida em sueco, porém o tribunal poderá utilizar um intérprete.

b) Depende das regras do Estado requerente.

7 Havendo necessidade de intérpretes, quem é responsável por os disponibilizar e onde se devem encontrar a) quando são apresentados pedidos nos termos dos artigos 12.º a 14.º do Regulamento Obtenção de Provas e b) quando há obtenção de provas diretamente, nos termos dos artigos 19.º a 21.º do Regulamento Obtenção de Provas?

a) No caso de inquirições na Suécia, é o tribunal sueco que decide se um intérprete deve comparecer e, em caso afirmativo, de que forma;

b) O tribunal requerente pode, se necessário, solicitar assistência para encontrar um intérprete junto da Chancelaria do Governo, que é o organismo central previsto no Regulamento Obtenção de Provas. A Chancelaria do Governo e o tribunal requerente podem chegar a acordo sobre a forma como o intérprete deve comparecer na inquirição (artigo 20.º, n.º 2, do Regulamento Obtenção de Provas).

8 Que procedimento é aplicável às diligências para a audição e para notificar a pessoa a ser ouvida relativamente à hora e ao local a) quando são apresentados pedidos nos termos dos artigos 12.º a 14.º do Regulamento Obtenção de Provas e b) quando há obtenção de provas diretamente, nos termos dos artigos 19.º a 21.º do Regulamento Obtenção de Provas? Em ambos os casos, com quanto tempo de antecedência em relação à data da audição deve a pessoa ser notificada para se considerar que foi suficientemente notificada?

O tribunal de execução procede à citação da pessoa a ser interrogada. A citação especifica a hora e o local. Embora não existam requisitos legais quanto ao prazo que deve ser concedido ao fixar a data da audiência, a pessoa citada deve dispor de tempo suficiente («antecedência razoável») para cumprir a citação.

b) Depende das regras do Estado requerente.

9 Quais são os custos da videoconferência e como devem ser pagos?

O tribunal requerente deve, se o tribunal sueco o solicitar, suportar os custos de peritos e intérpretes, os custos decorrentes do pedido de execução segundo um procedimento especial e os custos relativos à tecnologia de comunicação, como a videoconferência e a teleconferência (cf. artigo 22.º, n.º 2, e artigo 12.º, n.os 3 e 4, do Regulamento Obtenção de Provas).

10 Quais são os requisitos, se os houver, para garantir que a pessoa ouvida diretamente pelo tribunal requerente foi informada de que a audição se realizará numa base voluntária?

Compete ao tribunal requerente informar a pessoa visada de que a obtenção de provas nos termos do artigo 19.º do Regulamento Obtenção de Provas deve ser efetuada a título voluntário.

11 Quais são os procedimentos para verificação da identidade da pessoa a ouvir?

Não existe qualquer procedimento especificamente regulamentado de verificação da identidade a este respeito.

12 Quais são os requisitos aplicáveis à prestação de juramento e que informações deve o tribunal requerente prestar quando for necessário um juramento durante a a obtenção direta de prova, nos termos dos artigos 19.º a 21.º do Regulamento Obtenção de Provas?

De um modo geral, aplicam-se as regras nacionais relativas à prestação de juramento, não tendo sido previstas condições ou informações específicas para a aplicação do artigo 19.º.

13 Que diligências existem para garantir que se encontra uma pessoa de contacto no local da videoconferência, com quem o tribunal requerente pode estabelecer contacto, e uma pessoa disponível para, no dia da audição, se encarregar do equipamento de videoconferência e resolver problemas técnicos?

Encontram-se disponíveis, em todos os tribunais, funcionários capazes de operar os equipamentos de videoconferência.

14 Sendo caso disso, que informações adicionais deve o tribunal requerente fornecer?

Não são habitualmente necessárias informações adicionais.

Última atualização: 18/09/2023

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.