Produção de prova por videoconferência

A Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial (RJE-civil) elaborou várias fichas informativas que fornecem informações práticas sobre as regras, os procedimentos e os meios técnicos para a realização de videoconferências entre tribunais de diferentes países da UE.

O Regulamento (UE) 2020/1783 (reformulação), que abrange a cooperação entre tribunais de diferentes países da UE no domínio da obtenção de prova em matéria civil e comercial, prevê um quadro jurídico geral para a obtenção de prova num país diferente daquele em que se situa o tribunal. Este regulamento, que é aplicável a partir de 1 de julho de 2022, substitui o Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho. O novo regulamento clarifica como se pode obter a prova através de videoconferência ou de outras tecnologias de comunicação à distância e cria o formulário N que consta do anexo I para o intercâmbio de informações técnicas pertinentes. O formulário N deve ser utilizado para solicitar a obtenção de prova através de videoconferência e para responder a esse pedido. No entanto, uma vez que cada país da UE dispõe do seu próprio direito processual neste domínio, os pormenores do processo variam de acordo com a legislação do país que recebe o pedido de cooperação.

A fim de facilitar o trabalho conjunto das autoridades judiciais de diferentes países da UE e estimular o pleno uso da videoconferência para a obtenção de prova noutro país da UE, a Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial (RJE-civil) elaborou várias fichas informativas. Estas fornecem informações práticas sobre as regras, os procedimentos e os meios técnicos nos diferentes países da UE.

Para obter informações pormenorizadas sobre um país, selecione a respetiva bandeira.

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Última atualização: 03/04/2024

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