Citação e notificação: comunicação de actos processuais

Chéquia
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 O que significa, em termos práticos, a expressão «citação ou notificação de atos»? Por que razão existem regras específicas para a «citação ou notificação de atos»?

A citação ou notificação de atos judiciais é uma diligência realizada pelos tribunais no decurso de processos judiciais. Um tribunal cita ou notifica vários documentos relativos a um processo às partes no processo, aos intervenientes nesse processo e às pessoas envolvidas no processo (por exemplo, a petição inicial, as convocatórias, as atas do julgamento, etc.).

No interesse de garantir a certeza jurídica e proteger as partes envolvidas, a citação ou notificação tem consequências processuais relevantes. Por exemplo, apenas uma decisão devidamente citada ou notificada produz efeitos jurídicos, tendo deste modo consequências vinculativas para as relações jurídicas a que diz respeito.

2 Quais os atos que devem ser objeto de citação ou notificação?

Todas as comunicações cujo serviço produza efeitos jurídicos devem ser formalmente citadas ou notificadas. A necessidade de citação ou notificação formal decorre da necessidade, por parte do tribunal, de dispor de provas de que um ato específico foi citado ou notificado e de que os efeitos exigidos podem ser atribuídos a essa citação ou notificação no processo judicial em causa.

Nos termos da Lei n.º 99/1963, o Código de Processo Civil («Código de Processo Civil» ou «CPC»), os atos judiciais são citados ou notificados em mão própria ou através de correio normal, dependendo da natureza do ato. A citação ou notificação em mão própria é utilizada em atos para os quais a lei a prevê (por exemplo, processos citados ou notificados ao requerido ou decisões judiciais notificadas às partes no processo), ou quando ordenada pelo tribunal. O correio normal é utilizado para todos os outros atos.

3 Quem pode proceder à notificação ou à citação de um ato?

As entidades que asseguram a citação ou notificação dos atos judiciais são os tribunais, que procedem à citação ou notificação de atos judiciais através de autoridades de citação ou notificação (funcionários judiciais, os organismos da Guarda Judicial, os oficiais de justiça do tribunal, os operadores dos serviços postais e, sob certas condições e para alguns destinatários, as autoridades dos Serviços Prisionais, instituições de ensino institucional ou de proteção, centros de detenção preventiva, quartéis-generais militares, o Ministério do Interior e o Ministério da Justiça).

4 Questões relativas aos endereços

4.1 A autoridade requerida deste Estado-Membro tenta determinar, por sua própria iniciativa, o paradeiro do destinatário dos atos a citar ou notificar se o endereço indicado não estiver correto? Ver também o que dispõe o artigo 7.º, n.º 2, alínea c), do Regulamento Obtenção de Provas a respeito da notificação

Se o pedido incluir o endereço de um destinatário no qual a citação ou notificação não se pode realizar com êxito, o tribunal consulta o sistema de informação pertinente com vista a determinar o endereço da residência permanente no caso de uma pessoa singular, o local de atividade no caso de um empresário que seja uma pessoa singular e o endereço da sede social ou o endereço de uma unidade organizacional inscrita no registo correspondente no caso de uma pessoa coletiva.

Além disso, o tribunal tenta apurar se o destinatário dispõe de uma caixa de correio eletrónico registada na República Checa; se o destinatário tiver uma caixa de correio eletrónico registada, o tribunal procede à citação ou notificação transmitindo os atos para essa caixa através da rede de dados pública. A obrigação de criar uma caixa de correio eletrónico apenas se aplica às pessoas coletivas e (a partir de 1 de janeiro de 2023) às pessoas singulares que exerçam a atividade de empresário em nome individual. Para as pessoas singulares que não exercem essa atividade, a obrigação de criar uma caixa de correio eletrónico é facultativa.

4.2 As autoridades judiciárias estrangeiras e/ou as partes nos processos judiciais têm acesso a registos ou a serviços neste Estado-Membro que permitam identificar o endereço atual da pessoa? Em caso afirmativo, que registos ou serviços existem e qual o procedimento a seguir? Que eventuais custos devem ser pagos?

As informações sobre a residência atual de pessoas singulares na República Checa podem ser obtidas principalmente no Sistema de Informação do Registo da População checo. Todos os tribunais da República Checa têm acesso ao sistema e podem obter extratos deste nas condições estabelecidas no artigo 8.º da Lei n.º 133/2000 relativa ao registo da população e aos números de identificação pessoal (Lei relativa ao registo da população) e nas condições estabelecidas no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (RGPD), e na Lei n.º 110/2019 relativa ao tratamento de dados pessoais. No que diz respeito a pedidos provenientes do estrangeiro, as informações pessoais que constam do sistema de informação só são fornecidas a pedido de uma pessoa do estrangeiro ou de uma embaixada de um Estado estrangeiro se tal estiver previsto num tratado internacional ao qual a República Checa esteja vinculada (artigo 8.º, n.º 9, da Lei do Registo da População). Os tribunais na República Checa também têm acesso a um sistema de informação sobre estrangeiros mantido nos termos da Lei n.º 326/1999 relativa à residência dos estrangeiros na República Checa.

As informações sobre as entidades jurídicas e as pessoas singulares que exercem uma atividade empresarial, que residem ou exercem uma atividade económica na República Checa e que solicitam o registo são conservadas num registo público nos termos da Lei n.º 304/2013 relativa aos registos públicos de pessoas singulares e coletivas. Um registo público é uma lista pública em são inscritas as informações estipuladas por lei no que diz respeito às pessoas coletivas e singulares que exercem atividades profissionais, sendo que tal registo inclui igualmente uma coletânea de atos. Tanto os nacionais checos como os estrangeiros podem aceder ao registo e qualquer pessoa pode consultá-lo e fazer cópias ou extrair atos do registo. O registo público é mantido em formato eletrónico e, por conseguinte, pode ser consultado a partir de uma localização remota no seguinte endereço:

https://www.czso.cz/csu/res/business_register.

As informações que constam deste sítio Web estão disponíveis gratuitamente. É cobrada uma taxa de 50 CZK sem certificação) ou 70 CZK (com certificação) por página ou parte de página para produzir um equivalente, um duplicado ou uma cópia de um ato depositado na coletânea de atos (incluindo excertos do registo comercial em checo).

4.3 Que tipo de assistência no que se refere a questões relativas aos endereços apresentadas por outros Estados-Membros prestam as autoridades deste Estado-Membro nos termos do artigo 7.º, n.º 1, do Regulamento Citação e Notificação de Atos? Ver também o que dispõe o artigo 7.º, n.º 1, do Regulamento Citação e Notificação de Atos a respeito da notificação

Artigo 7.º, n.º 1, alínea a): Prever autoridades designadas às quais as entidades de origem possam endereçar pedidos relativos à determinação do endereço da pessoa que deva ser citada ou notificada; a República Checa notificou as seguintes autoridades designadas:

o tribunal de comarca (okresní soud) (em Praga: obvodní soud, em Brno: Městský soud) cuja competência abrange o último endereço conhecido da pessoa a quem o ato deve ser citado ou notificado, se essa informação estiver disponível, ou, se for caso disso, do tribunal de comarca em cuja jurisdição se encontra a pessoa a quem o ato deve ser citado ou notificado, de acordo com as informações disponíveis.

5 Como é efetuada, em termos práticos, a citação ou notificação de um ato? Podem ser utilizados outros métodos alternativos (além da citação ou notificação de substituição referidas no ponto 7 infra)?

Nos termos do direito checo, um tribunal procede à citação ou notificação de um ato durante uma audiência ou no decurso de outra diligência judicial. Se não for possível efetuar a citação ou notificação através deste método, o tribunal cita ou notifica o ato ao destinatário no seu endereço eletrónico através de uma rede de dados pública. Se não for possível citar ou notificar um ato através da rede de dados pública, o tribunal, a pedido do destinatário, cita-o ou notifica-o noutro endereço ou noutro endereço eletrónico.

Se não for possível proceder à citação ou notificação de um ato através destes métodos, o tribunal ordena que a citação ou notificação seja efetuada através de uma autoridade de citação ou notificação (ver mais informações no ponto 3), ou de uma parte no processo ou do seu mandatário para a citação ou notificação dos atos (artigos 45.º, 46.º-C, 47.º e 48.º do CPC).

Sob reserva de condições especificamente estipuladas por lei, o tribunal também pode citar ou notificar um ato afixando-o num quadro de avisos oficial (artigo 50.º-L do CPC).

6 É autorizada em processos cíveis a citação ou notificação eletrónica de atos (citação ou notificação de atos judiciais ou extrajudiciais através de meios de comunicação eletrónicos, como o correio eletrónico, as aplicações para a Web, o fax, os serviços de mensagens curtas, etc.)? Em caso afirmativo, para que tipo de processos está previsto este método? Existem restrições relativamente à disponibilidade deste método de citação ou notificação de atos – ou ao seu acesso –, em função do destinatário (profissional forense, pessoa coletiva, empresa ou outro agente de negócios, etc.)?

A citação ou notificação eletrónica de atos pode significar a citação ou notificação através de uma rede de dados pública para uma caixa de correio de dados.

Se não for possível proceder à citação ou notificação de um ato através deste método, o tribunal, a pedido do destinatário, pode citar ou notificar um ato através do endereço eletrónico fornecido pelo destinatário, desde que este tenha solicitado ao tribunal que proceda à citação ou notificação através deste meio, ou tenha dado o seu consentimento para este tipo de notificação, e tenha indicado um prestador de serviços de certificação eletrónica acreditado que tenha emitido o seu certificado qualificado e conserve um registo do mesmo, ou tenha apresentado o seu certificado válido. Caso seja utilizado este método de citação ou notificação, o tribunal pede ao destinatário que lhe confirme a receção da citação ou notificação no prazo de três dias a contar do envio do ato mediante uma mensagem eletrónica com a assinatura eletrónica reconhecida do destinatário. Se o ato enviado para um endereço eletrónico for devolvido ao tribunal por impossibilidade de citação ou notificação, ou se o destinatário não confirmar a receção do ato no prazo de três dias a contar do dia em que foi enviado, a citação ou notificação não produz efeitos.

Não estão previstos na lei outros métodos de citação ou notificação de atos por via eletrónica.

6.1 Que tipo de citação ou notificação eletrónica de atos, na aceção do artigo 19.º, n.º 1, do Regulamento Citação e Notificação de Atos, está disponível neste Estado-Membro em que a citação ou notificação deve ser efetuada diretamente a uma pessoa cujo endereço conhecido para a citação ou notificação seja noutro Estado-Membro?

Citação ou notificação para um endereço eletrónico (por correio eletrónico), que pode ser classificado nos termos da alínea b).

6.2 Especificou este Estado-Membro, em conformidade com o disposto no artigo 19.º, n.º 2, do Regulamento Citação e Notificação de Atos, as condições adicionais em que aceitará a citação ou notificação eletrónica por correio eletrónico nos termos do artigo 19.º, n.º 1, alínea b), desse regulamento? Ver também o que dispõe o artigo 19.º, n.º 2, do Regulamento Citação e Notificação de Atos a respeito da notificação

O certificado de citação ou notificação de atos enviados por correio eletrónico tem de ser assinado com uma assinatura eletrónica baseada num certificado de assinatura eletrónica qualificada ou com uma assinatura eletrónica qualificada.

7 Citação ou notificação «de substituição»

7.1 A lei deste Estado-Membro prevê outros métodos de citação ou notificação para os casos em que não tenha sido possível citar ou notificar os atos ao destinatário (por exemplo, a notificação no endereço de residência, por diligência de oficiais de justiça, por serviços postais ou por meio de editais)?

Relativamente a esta questão, ver também as informações do ponto 5.

O Código de Processo Civil distingue dois tipos de citação ou notificação: a citação ou notificação em mão própria e a citação ou notificação de outros atos.

Caso o tribunal ou a lei estipulem que os atos a citar ou notificar devam ser citados ou notificados em mão própria e a autoridade de citação ou notificação não conseguir encontrar o destinatário, o ato é conservado numa estação de correios ou num tribunal, sendo deixado um aviso escrito ao destinatário solicitando-lhe que levante o ato (ver ponto 7.2 infra).

Caso os atos a citar ou notificar não requeiram a citação ou notificação em mão própria (ou seja, citação ou notificação de outros atos) e o destinatário não puder ser encontrado, os atos são depositados na caixa de correio do destinatário, sendo o ato considerado como tendo sido citado ou notificado aquando da colocação na caixa do correio. Se um ato não puder ser depositado numa caixa de correio, o tribunal cita ou notifica o ato afixando-o no quadro de avisos oficial do tribunal (artigo 50.º do CPC).

7.2 Se forem usados outros métodos, qual a data considerada para efeitos da citação ou notificação dos atos?

O ato a citar ou notificar em mão própria é considerado entregue no décimo dia seguinte ao dia em que se encontrava pronto para levantamento (ou seja, a contar da data em que o ato foi depositado na estação de correios ou no tribunal, ou quando o aviso a solicitar o levantamento do ato foi afixado no quadro de avisos oficial do tribunal, caso tenha sido impossível deixar o aviso no local de entrega). Considera-se que um ato foi citado ou notificado mesmo que o destinatário não tenha tido conhecimento do depósito do ato. Após o prazo de dez dias, a autoridade de citação ou notificação deposita o ato na caixa de correio do destinatário ou, na falta desta, devolve o ato ao tribunal que o enviou e afixa um aviso para o efeito no quadro de avisos oficial do tribunal. Relativamente a alguns atos (principalmente as injunções de pagamento de uma letra de câmbio, as injunções de pagamento e as injunções de pagamento europeias), a citação ou notificação substitutiva é proibida por lei ou por uma decisão de um tribunal; decorrido o prazo de dez dias, os documentos são devolvidos ao tribunal remetente sem serem considerados notificados (artigo 49.º, n.º 5, do CPC).

Os atos citados ou notificados através de uma rede de dados pública são considerados como tendo sido citados ou notificados em mão própria ao destinatário. Um ato citado ou notificado numa caixa de correio eletrónico é considerado entregue assim que a pessoa habilitada a aceder-lhe se conecta a essa caixa de correio eletrónico. Se a pessoa não se conectar à caixa de correio eletrónico no prazo de dez dias a contar do dia em que o ato foi citado ou notificado nessa caixa de correio eletrónico, o ato é considerado entregue no décimo dia; tal não é aplicável se a citação ou notificação de substituição for excluída para esse ato (artigo 17.º, n.os 3 e 4, da Lei n.º 300/2008 relativa aos atos eletrónicos e à conversão autorizada de atos).

Os outros atos (que não se destinem a citação ou notificação em mão própria) são considerados citados ou notificados no dia em que são depositados numa caixa de correio postal ou, se forem citados ou notificados através de afixação no quadro de avisos oficial de um tribunal, no décimo dia após a afixação.

7.3 Se se recorrer ao depósito dos atos num lugar determinado (por exemplo, num posto de correios) como método de citação ou notificação, de que forma é o destinatário informado do depósito?

O destinatário é informado de que um ato é depositado numa estação de correios através de uma notificação escrita que lhe solicita o levantamento do ato, que o órgão de citação ou notificação lhe deixa de forma adequada (normalmente, colocando-o na sua caixa de correio). Caso não seja possível deixar um aviso no local onde se tentou fazer a entrega, a autoridade de citação ou notificação devolve o ato ao tribunal que o enviou e o tribunal afixa um aviso no seu quadro de avisos oficial solicitando o levantamento do ato.

Um pedido deve conter os dados especificados na lei (artigo 50.º-H do CPC), em especial o nome do tribunal, do ato objeto de citação ou notificação, do destinatário e do seu endereço, do órgão que procede à citação ou notificação, bem como os nomes e apelidos do responsável pela citação ou notificação, juntamente com a respetiva assinatura. Se a citação ou notificação de substituição não for excluída, o aviso também deve incluir informações acerca das consequências jurídicas do não levantamento do ato. Deve igualmente indicar junto de quem, onde e em que data o ato pode ser levantado, bem como o prazo de levantamento e as horas em que esse levantamento pode ser efetuado.

7.4 Caso o destinatário se recuse a receber a citação ou notificação dos atos, quais as consequências que daí decorrem? Os atos são considerados como tendo sido efetivamente citados ou notificados se a recusa não for legítima?

A recusa em aceitar a citação ou notificação de atos está prevista no artigo 50.º-C do CPC, que estipula que, se um destinatário ou recetor recusar a citação ou notificação de um ato, este é considerado como tendo sido citado ou notificado no dia em que a sua citação ou notificação foi recusada. O destinatário deve ser informado das consequências. Nos termos do direito checo, a mesma ficção legal de citação ou notificação é aplicável se o destinatário se recusar a demonstrar a sua identidade ou a prestar outra cooperação necessária para a devida citação ou notificação. Neste caso, considera-se o ato como citado ou notificado no dia em que a apresentação da identificação ou a cooperação foram negadas. Nos termos do direito checo, não é tido em conta o facto de a recusa ser ou não legítima, ocorrendo a presunção da citação ou notificação automaticamente no ato da recusa.

8 Citação ou notificação pelos serviços postais a partir do estrangeiro (artigo 18.º do Regulamento Citação e Notificação de Atos)

8.1 Se os serviços postais procederem à citação ou notificação de um ato enviado do estrangeiro a um destinatário deste Estado-Membro, numa situação em que se exige um aviso de receção (artigo 18.º do Regulamento Citação e Notificação de Atos), os referidos serviços só poderão entregar os atos ao próprio destinatário, ou poderão, em conformidade com as regras nacionais de distribuição postal, entregá-lo a outra pessoa no mesmo endereço?

Quando efetuam uma citação ou notificação de atos provenientes do estrangeiro, o serviço de correios checo procede de forma semelhante à entrega nacional. Isto significa que, a menos que o sobrescrito ou o recibo de entrega indiquem especificamente que o artigo só pode ser citado ou notificado em mão própria, pode ser citado ou notificado não só ao destinatário, mas também ao seu agente, representante legal ou agente do seu representante legal, nas mesmas condições que o destinatário (ou seja, deve indicar a sua identidade e confirmar a receção do ato mediante assinatura).

Além disso, conforme as condições postais, um artigo postal pode ser recebido no local designado pelo endereço postal nos seguintes termos:

1. Se o artigo postal for dirigido a uma pessoa singular:

  • uma pessoa singular com mais de 15 anos de idade que permaneça na habitação, escritório, estabelecimento ou outras instalações fechadas designadas com o nome e apelido do destinatário ou um apelido idêntico ao do destinatário e que confirme a receção do artigo mediante a sua assinatura,

2. Se o artigo postal for endereçado a uma pessoa coletiva:

  • uma pessoa singular que prove que é uma pessoa autorizada e confirme a aceitação do artigo mediante a sua assinatura,
  • uma pessoa singular com mais de 15 anos de idade que permaneça no escritório, estabelecimento ou outras instalações fechadas designadas com o nome do destinatário e que comunique o seu nome e apelido e confirme a receção do artigo mediante a sua assinatura.

Se um documento não for entregue a nenhuma dessas pessoas, a estação de correios pode entregá-lo a uma pessoa singular adequada com mais de 15 anos de idade, em especial um vizinho do destinatário que aceite entregar o artigo ao destinatário e que confirme a receção do documento mediante a sua assinatura.

Esta possibilidade está excluída se:

  1. O destinatário tiver entregado ao serviço de correios checo uma declaração escrita em que declarava discordar deste método de entrega;
  2. O destinatário tiver entregado ao serviço de correios checo uma declaração escrita em que declarava que o serviço de correios checo só podia entregar artigos postais à sua própria pessoa;
  3. O preço declarado exceder 10 000 CZK (artigo 25.º, n.º 6, das condições aplicáveis aos serviços postais).

8.2 De acordo com as regras de distribuição postal deste Estado-Membro, como pode a citação ou notificação de atos provenientes do estrangeiro, prevista no artigo 18.º do Regulamento Citação e Notificação de Atos, ser efetuada, quando não for possível encontrar nem o destinatário, nem qualquer outra pessoa autorizada a receber o ato (se previsto nas regras nacionais de distribuição postal — ver supra), no endereço especificado?

Se um ato for citado ou notificado nos termos do artigo 18.º do regulamento (ou seja, através da citação ou notificação postal, e não através da entidade requerida) e o artigo postal não for entregue com êxito, o artigo é depositado e é deixado um aviso ao destinatário na sua caixa de correio domiciliária, convidando-o a levantar o artigo postal dentro de um prazo determinado numa estação de correios específica. Caso o destinatário não levante o artigo postal no prazo designado, o artigo é devolvido ao remetente por impossibilidade de entrega.

8.3 A estação de correios prevê um período específico para o levantamento dos atos antes de proceder à sua devolução por não ter sido possível entregá-los? Em caso afirmativo, como é o destinatário informado da receção de atos que têm de ser levantados na estação de correios?

Em caso de citação ou notificação em mão própria através dos serviços de correio de outro Estado, na aceção do artigo 14.º do regulamento, o destinatário pode levantar o artigo postal no prazo de 15 dias a contar da data em que o artigo foi preparado para ser levantado. O destinatário é informado do depósito do artigo postal através de uma notificação escrita, que o organismo que efetua o serviço deixa na sua caixa de correio nacional, solicitando-lhes que levantem o envio.

9 Existe alguma prova escrita de que o ato foi objeto de citação ou notificação?

Quando um tribunal cita ou notifica um ato no decurso de uma audiência ou de outra diligência judicial de que resulte uma ata, este facto deve ser constar da ata. Para além de outros elementos (artigo 40.º, n.º 6, do CPC), a ata deve indicar a natureza do ato que foi citado ou notificado. A ata deve ser assinada pela pessoa que efetua a citação ou notificação e pelo destinatário.

No que diz respeito à citação ou notificação numa caixa de correio eletrónico através de uma rede de dados pública, ver o ponto 7.2.

Se um ato for citado ou notificado num endereço eletrónico através de uma rede de dados pública, a prova da citação ou notificação é efetuada por uma mensagem eletrónica do destinatário com a sua assinatura eletrónica reconhecida a confirmar a receção do ato.

Se um tribunal citar ou notificar o ato no decurso de uma diligência judicial da qual não resulte uma ata, ou através de uma autoridade de citação ou notificação, a citação ou notificação é indicada num aviso de receção. O aviso de receção constitui um documento oficial. Salvo prova em contrário, os dados constantes do aviso de receção são considerados corretos.

Um aviso de receção deve indicar:

  1. O nome do tribunal que solicitou a citação ou notificação do ato;
  2. O nome do órgão de citação ou notificação;
  3. O nome do ato citado ou notificado;
  4. A designação do destinatário e a morada em que o ato deve ser citado ou notificado;
  5. A declaração da autoridade de citação ou notificação indicando a data em que não foi possível encontrar o destinatário, ou a data em que o ato foi entregue ao destinatário ou a quem o recebeu, a data em que o ato estava pronto para levantamento, a data em que a citação ou notificação do ato foi recusada, ou a data em que a cooperação necessária para a devida citação ou notificação do ato foi recusada;
  6. A hora e o minuto da citação ou notificação, se forem indicadas as palavras «hora exata da citação ou notificação»;
  7. O nome próprio e apelido do agente de citação ou notificação, a sua assinatura e o selo do carimbo oficial do organismo de citação ou notificação;
  8. O nome próprio e apelido (se conhecidos do órgão de citação ou notificação) da pessoa que aceitou o ato ou recusou a citação ou notificação ou recusou prestar a cooperação necessária para a devida citação ou notificação do ato; informações sobre a relação da pessoa com o destinatário, se o ato for recebido em nome do destinatário; e a assinatura da pessoa;
  9. A indicação específica sobre se está ou não excluída o depósito do ato na caixa de correio.

Se um ato tiver sido depositado, o aviso de receção da citação ou notificação também deve conter informações sobre se foi deixado um aviso ao destinatário solicitando-lhe que levante o ato.

Se o destinatário ou recetor levantar um ato depositado, o aviso de receção também deve conter:

  1. O nome, apelido e assinatura da pessoa que entregou o ato, a sua assinatura e o carimbo oficial da autoridade de citação ou notificação;
  2. A declaração da autoridade de citação ou notificação indicando a data em que o ato foi levantado;
  3. A hora e os minutos da citação ou notificação, caso seja solicitada a designação da «hora exata da citação ou notificação»;
  4. O nome, apelido e assinatura da pessoa que levantou o ato depositado.

Se o destinatário ou outra pessoa autorizada recusar a citação ou notificação de um ato ou não prestar a cooperação necessária para a devida citação ou notificação de um ato, o aviso de receção deve também conter informações sobre se foram dadas instruções, oralmente ou por escrito, sobre as consequências da recusa de citação ou notificação do ato ou da falta de cooperação, bem como sobre se e de que forma a recusa de receção da citação ou notificação do ato se justificava ou sobre a natureza da falta de cooperação.

Se um ato for citado ou notificado por «correio normal» e não for citado ou notificado ao destinatário ou outra pessoa autorizada, o aviso de receção deve igualmente conter:

  1. A declaração da autoridade de citação ou notificação indicando a data em que o ato foi depositado na caixa do correio do domicílio do destinatário ou noutra caixa postal por ele utilizada;
  2. A hora e os minutos da citação ou notificação, caso seja solicitada a designação da «hora exata da citação ou notificação»;
  3. O nome próprio e apelido do agente de citação ou notificação, a sua assinatura e o selo do carimbo oficial do organismo de citação ou notificação.

Se uma pessoa não puder confirmar a citação ou notificação de um ato mediante a sua assinatura, uma pessoa singular adequada, que não o agente de citação ou notificação, deve confirmar a entrega à pessoa assinando o recibo de citação ou notificação.

10 O que acontece se algo corre mal e o destinatário não recebe o ato ou a citação ou notificação é efetuada em violação da lei (por exemplo, o ato é citado ou notificado a um terceiro)? Pode a citação ou notificação ser considerada válida apesar de tais factos (por exemplo, podem as violações da lei ser sanadas?) ou deve ser realizado um novo esforço para a realização da diligência?

O direito checo não prevê a possibilidade de sanar uma citação ou notificação defeituosa. Se o procedimento legal tiver sido violado aquando da citação ou notificação de um ato específico, o ato deve ser citado ou notificado novamente.

Dado que a legislação da República Checa permite a citação ou notificação «substitutiva» e a ficção jurídica da citação ou notificação com ela relacionada, existe a possibilidade de uma citação ou notificação ineficaz nos casos em que o destinatário não pôde tomar conhecimento do ato devido a um obstáculo objetivo.

A citação ou notificação ineficaz é declarada pelo tribunal competente, unicamente a pedido da parte que era destinatária do ato específico (com exceção do processo não contraditório, em que um tribunal pode igualmente fiscalizar oficiosamente os efeitos da citação ou notificação). O pedido deve ser apresentado no prazo de 15 dias a contar da data em que o destinatário tomou conhecimento do ato objeto de citação ou notificação ou poderia ter tomado conhecimento do mesmo. O tribunal só declara a citação ou notificação ineficaz se o destinatário não tiver sido capaz de tomar conhecimento do ato por uma razão desculpável. Por conseguinte, a parte deve identificar no seu pedido elementos que comprovem a oportunidade (o referido período de 15 dias) e o fundamento para o seu pedido. Como razões desculpáveis podem ser reconhecidos, por exemplo, uma doença, uma hospitalização, etc. Trata-se, portanto, de razões em que implicam um obstáculo objetivo que impede a parte de tomar conhecimento do ato. Uma citação ou notificação não pode ser declarada ineficaz se o destinatário se tiver subtraído deliberadamente a essa diligência, ou se não residir de forma permanente no endereço indicado na citação ou notificação (para efeitos de citação ou notificação, a parte é obrigada a indicar o endereço onde reside efetivamente).

11 Se o destinatário recusar a receção de um ato com base na língua utilizada (artigo 12.º do Regulamento Citação e Notificação de Atos) e a autoridade ou o tribunal chamado a pronunciar-se no processo judicial decidir, após verificação, que a recusa é improcedente, existe uma via de recurso específica para impugnar essa decisão?

Uma decisão que declare que a recusa não é justificada pode ser objeto de recurso.

12 Tenho de pagar pela citação ou notificação de um ato e, em caso afirmativo, quanto? Existe alguma diferença no caso de o ato dever ser citado ou notificado nos termos do direito interno e de o pedido de citação ou notificação ser proveniente de outro Estado-Membro? Ver também o que dispõe o artigo 15.º do Regulamento Citação e Notificação de Atos a respeito da notificação quando se trata da citação ou notificação de um ato de outro Estado-Membro

Na República Checa, a citação ou notificação não está sujeita ao pagamento de qualquer montante. Regra geral, os custos da citação ou notificação de um ato são suportados pelo tribunal que procede à mesma.

Última atualização: 03/07/2023

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