Citação e notificação: comunicação de actos processuais

Caso seja parte num processo judicial e precise de enviar e/ou receber documentos judiciais ou extrajudiciais, pode encontrar aqui as informações nacionais sobre como proceder.

O Regulamento (UE) 2020/1784 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à citação ou notificação de atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros (citação e notificação de atos) (reformulação) visa melhorar e tornar mais célere a transmissão entre os Estados-Membros de atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial para efeitos de citação e notificação. O regulamento substituiu o Regulamento (CE) n.º 1393/2007 do Conselho a partir de 1 de julho de 2022.

No entanto, o sistema informático descentralizado enquanto meio de comunicação obrigatório a utilizar para a transmissão e receção de pedidos, formulários e outras comunicações só começará a ser aplicado a partir de 1 de maio de 2025 (primeiro dia do mês seguinte ao prazo de três anos após a data de entrada em vigor do ato de execução a que se refere o artigo 25.º (para mais informações, ver o artigo 37.º do Regulamento (UE) 2020/1784).

O regulamento estabelece o procedimento para citar ou notificar os documentos através das chamadas «entidade de origem» e «entidade requerida» entre os Estados-Membros da UE, incluindo a Dinamarca.

Faz referência, nomeadamente, a atos judiciais como a citação ou a notificação de que foi intentada uma ação, interposto recurso, deduzida contestação ou intentada uma ação inibitória, ou qualquer outro ato extrajudicial, nomeadamente lavrado por notário, que deva ser citado ou notificado num país da UE que não o da residência.

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Última atualização: 19/01/2023

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