Citação e notificação: comunicação de actos processuais

Malta
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Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 O que significa, em termos práticos, a expressão «citação ou notificação de atos»? Por que razão existem regras específicas para a «citação ou notificação de atos»?

A citação ou notificação de atos significa a entrega de documentos judiciais a uma pessoa singular ou coletiva. O modo de citação ou notificação de atos é expressamente regido pelo Código de Organização e Processo Civil (capítulo 12 das Leis de Malta).

Foram introduzidas regras específicas relativas à citação e à notificação de atos na legislação nacional para harmonizar a forma como os atos são citados ou notificados e assegurar que todas as partes interessadas recebem os documentos jurídicos que lhes dizem respeito ou relativos às suas ações. Além disso, as referidas normas permitem assegurar ao tribunal e às partes que os documentos chegaram ao conhecimento do seu destinatário.

2 Quais os atos que devem ser objeto de citação ou notificação?

Todos os documentos apresentados no tribunal devem ser formalmente citados ou notificados. Estes incluem comunicações judiciais, contestações, requerimentos, notificações para comparência, requerimentos de interposição de recurso, respostas, providências cautelares, medidas de execução e outras decisões proferidas pelos tribunais.

3 Quem pode proceder à notificação ou à citação de um ato?

Tendo sido apresentado um documento em tribunal, a respetiva citação ou notificação incumbe ao tribunal ou aos oficiais de justiça. A parte que apresenta um documento em tribunal deve indicar a pessoa a citar ou a notificar e o respetivo endereço. No caso de haver mais do que um destinatário, a parte que apresenta o documento deve assegurar-se de que existe um número suficiente de exemplares para todos os destinatários.

4 Questões relativas aos endereços

4.1 A autoridade requerida deste Estado-Membro tenta determinar, por sua própria iniciativa, o paradeiro do destinatário dos atos a citar ou notificar se o endereço indicado não estiver correto? Ver também o que dispõe o artigo 7.º, n.º 2, alínea c), do Regulamento Obtenção de Provas a respeito da notificação

Não.

4.2 As autoridades judiciárias estrangeiras e/ou as partes nos processos judiciais têm acesso a registos ou a serviços neste Estado-Membro que permitam identificar o endereço atual da pessoa? Em caso afirmativo, que registos ou serviços existem e qual o procedimento a seguir? Que eventuais custos devem ser pagos?

Sim, existem.

O endereço da sede social de uma pessoa coletiva pode ser obtido efetuando uma pesquisa no registo em linha no sítio Web do registo comercial maltês em:

https://registry.mbr.mt/ROC/companySearch.do?action=companyDetails&_=1576703936233

O sistema em linha permite a qualquer pessoa singular que pretenda obter informações sobre sociedades, fundações e associações aceder ao registo. Entre as informações constantes do registo incluem-se informações gratuitas e para utilização geral (informações públicas), nomeadamente a denominação e o número de registo das empresas, a sede social, a data de constituição, etc. Qualquer pessoa pode efetuar uma pesquisa em relação a uma empresa, quer pelo número de registo quer pela denominação ou parte da denominação.

Quanto ao endereço de uma pessoa singular, os cadernos eleitorais são gratuitos e podem ser consultados pelo público em geral através de computadores nos tribunais de Malta. Qualquer pessoa pode consultar os cadernos eleitorais mais recentes em https://electoral.gov.mt/Register/Enquiry. No entanto, para efetuar a pesquisa, é necessário conhecer a localidade e a rua.

4.3 Que tipo de assistência no que se refere a questões relativas aos endereços apresentadas por outros Estados-Membros prestam as autoridades deste Estado-Membro nos termos do artigo 7.º, n.º 1, do Regulamento Citação e Notificação de Atos? Ver também o que dispõe o artigo 7.º, n.º 1, do Regulamento Citação e Notificação de Atos a respeito da notificação

A assistência prestada pelas autoridades deste Estado-Membro está prevista no artigo 7.º, n.º 1, alínea c).

O endereço da sede social de uma pessoa coletiva pode ser obtido efetuando uma pesquisa no registo em linha no sítio Web do registo comercial maltês em:

https://registry.mbr.mt/ROC/companySearch.do?action=companyDetails&_=1576703936233

O sistema em linha permite a qualquer pessoa singular que pretenda obter informações sobre sociedades, fundações e associações aceder ao registo. Entre as informações constantes do registo incluem-se informações gratuitas e para utilização geral (informações públicas), nomeadamente a denominação e o número de registo das empresas, a sede social, a data de constituição, etc. Qualquer pessoa pode efetuar uma pesquisa em relação a uma empresa, quer pelo número de registo quer pela denominação ou parte da denominação.

Para os endereços das pessoas singulares, a entidade de origem pode enviar um pedido à entidade requerida maltesa para determinar o endereço para efeitos da citação ou notificação, através do seguinte endereço eletrónico: info@stateadvocate.mt

Estes pedidos devem incluir o número de identificação pessoal, o nome próprio e o apelido da pessoa a citar ou a notificar.

5 Como é efetuada, em termos práticos, a citação ou notificação de um ato? Podem ser utilizados outros métodos alternativos (além da citação ou notificação de substituição referidas no ponto 7 infra)?

Os documentos judiciais que não façam parte de um processo judicial são citados ou notificados por correio registado, devendo os oficiais de justiça apresentar ao tribunal o «cartão cor de rosa» que contém a assinatura do destinatário ou a indicação de que o documento não foi entregue. O «cartão cor de rosa» deve ser apenso ao documento original (por exemplo, a carta oficial). Outros documentos apresentados no âmbito de um processo judicial são citados ou notificados através do oficial de justiça.

A entidade requerida deve fazer com que o documento seja citado ou notificado, anexando o documento a uma carta judicial apresentada na secretaria da Primeira Secção do Tribunal Civil, no caso de atos a citar ou notificar na ilha de Malta, e na secretaria do Tribunal de Magistrados (Gozo) no âmbito na sua jurisdição superior, no caso de atos a citar ou notificar nas ilhas de Gozo e Comino. Estes documentos, juntamente com a carta judicial, devem ser notificados ao destinatário por um oficial de justiça. Nos termos do artigo 187.º do Código de Organização Civil e de Processo Civil, os atos podem ser citados ou notificados do seguinte modo:

a) A notificação é efetuada mediante a entrega de uma cópia do ato à pessoa a quem o ato deve ser citado ou notificado ou deixando essa cópia no local de residência ou de estabelecimento ou no local de trabalho ou endereço postal da pessoa, junto de um membro da sua família ou do seu agregado familiar, de uma pessoa ao seu serviço ou do seu advogado ou pessoa habilitada a receber o seu correio. Importa ter em conta que não é permitido entregar o ato a uma pessoa de idade inferior a 14 anos ou a qualquer pessoa que, no momento da citação ou notificação, sofra de uma perturbação mental ou de outra enfermidade que o incapacite de fazer prova de tal citação ou notificação. Salvo prova em contrário, presume-se que qualquer pessoa está capacitada para fazer essa prova. Se for demonstrado que a cópia chegou efetivamente às mãos do seu destinatário, deixa de ser possível invocar a irregularidade da citação ou da notificação por qualquer desses motivos;

b) No caso de pessoas a bordo de navios mercantes ou membros da tripulação que não tenham residência em Malta, a notificação pode ser feita por entrega de cópia ao capitão do navio ou qualquer outra pessoa que atue em seu nome;

c) No caso de uma entidade dotada de personalidade jurídica, através da citação ou notificação dessa entidade, mediante a entrega de uma cópia da peça processual: i) na sua sede social, estabelecimento principal ou local de atividade ou endereço postal junto de qualquer pessoa a quem tenha sido conferida a representação jurídica ou judicial ou junto do secretário da empresa ou de qualquer dos seus empregados ou ii) junto de qualquer das pessoas supramencionadas, nas condições previstas na alínea a).

6 É autorizada em processos cíveis a citação ou notificação eletrónica de atos (citação ou notificação de atos judiciais ou extrajudiciais através de meios de comunicação eletrónicos, como o correio eletrónico, as aplicações para a Web, o fax, os serviços de mensagens curtas, etc.)? Em caso afirmativo, para que tipo de processos está previsto este método? Existem restrições relativamente à disponibilidade deste método de citação ou notificação de atos – ou ao seu acesso –, em função do destinatário (profissional forense, pessoa coletiva, empresa ou outro agente de negócios, etc.)?

No âmbito de um processo civil, os documentos não podem ser notificados por via eletrónica.

6.1 Que tipo de citação ou notificação eletrónica de atos, na aceção do artigo 19.º, n.º 1, do Regulamento Citação e Notificação de Atos, está disponível neste Estado-Membro em que a citação ou notificação deve ser efetuada diretamente a uma pessoa cujo endereço conhecido para a citação ou notificação seja noutro Estado-Membro?

A legislação maltesa não permite a citação ou notificação por via eletrónica.

6.2 Especificou este Estado-Membro, em conformidade com o disposto no artigo 19.º, n.º 2, do Regulamento Citação e Notificação de Atos, as condições adicionais em que aceitará a citação ou notificação eletrónica por correio eletrónico nos termos do artigo 19.º, n.º 1, alínea b), desse regulamento? Ver também o que dispõe o artigo 19.º, n.º 2, do Regulamento Citação e Notificação de Atos a respeito da notificação

Não.

7 Citação ou notificação «de substituição»

7.1 A lei deste Estado-Membro prevê outros métodos de citação ou notificação para os casos em que não tenha sido possível citar ou notificar os atos ao destinatário (por exemplo, a notificação no endereço de residência, por diligência de oficiais de justiça, por serviços postais ou por meio de editais)?

Não. O modo de citação ou notificação é explicado exaustivamente na questão 5 supra.

7.2 Se forem usados outros métodos, qual a data considerada para efeitos da citação ou notificação dos atos?

Não aplicável.

7.3 Se se recorrer ao depósito dos atos num lugar determinado (por exemplo, num posto de correios) como método de citação ou notificação, de que forma é o destinatário informado do depósito?

Não aplicável.

7.4 Caso o destinatário se recuse a receber a citação ou notificação dos atos, quais as consequências que daí decorrem? Os atos são considerados como tendo sido efetivamente citados ou notificados se a recusa não for legítima?

De acordo com o disposto na ordem jurídica de Malta, se a pessoa a quem a peça processual tiver sido enviada se recusar a recebê-la pessoalmente do oficial de justiça, o tribunal pode, a pedido da parte interessada e depois de ter ouvido o oficial de justiça, tendo em conta todas as circunstâncias do incidente, decretar que a citação ou notificação seja considerada efetuada na data e hora dessa recusa, devendo essa decisão ser considerada como prova da citação ou notificação para todos os efeitos legais.

Além disso, se uma pessoa conscientemente evitar, obstruir ou recusar a citação ou notificação de qualquer ato ou decisão judicial ou a execução de qualquer mandado ou decisão judicial por um oficial de justiça, pode ser acusada de desrespeito ao tribunal e ser sujeita, em caso de condenação, a: a) repreensão, b) expulsão do tribunal, c) detenção por um período de 24 horas dentro do edifício do próprio tribunal ou d) aplicação de coimas ou multas.

8 Citação ou notificação pelos serviços postais a partir do estrangeiro (artigo 18.º do Regulamento Citação e Notificação de Atos)

8.1 Se os serviços postais procederem à citação ou notificação de um ato enviado do estrangeiro a um destinatário deste Estado-Membro, numa situação em que se exige um aviso de receção (artigo 18.º do Regulamento Citação e Notificação de Atos), os referidos serviços só poderão entregar os atos ao próprio destinatário, ou poderão, em conformidade com as regras nacionais de distribuição postal, entregá-lo a outra pessoa no mesmo endereço?

O serviço postal de Malta pode entregar correio a qualquer pessoa que se encontre no endereço indicado e que esteja disposta a aceitá-lo, desde que se encontre na posse das suas capacidades intelectuais e não se trate de uma criança. Presume-se que, se uma pessoa se encontrar no endereço em causa e aceitar o correio, está autorizada a fazê-lo pelo respetivo destinatário. Se a pessoa não estiver autorizada a fazê-lo, não deve aceitar o correio e, caso o aceite, assume a responsabilidade de o transmitir ao destinatário, que assinará no momento da entrega. Este procedimento é conforme com o artigo 33.º do Regulamento (Geral) dos Serviços Postais de 2005.

8.2 De acordo com as regras de distribuição postal deste Estado-Membro, como pode a citação ou notificação de atos provenientes do estrangeiro, prevista no artigo 18.º do Regulamento Citação e Notificação de Atos, ser efetuada, quando não for possível encontrar nem o destinatário, nem qualquer outra pessoa autorizada a receber o ato (se previsto nas regras nacionais de distribuição postal — ver supra), no endereço especificado?

Caso seja necessário obter uma assinatura aquando da entrega e ninguém se encontrar disponível para receber a correspondência, deve ser deixado um aviso no endereço em causa, informando o destinatário da tentativa de entrega. O correio poderá então ser levantado no posto de correios mais próximo. Se não for levantada, o fornecedor de serviços postais pode decidir enviar uma última notificação ao destinatário, informando-o de que o envio postal continua à espera de ser levantado. Em geral, este envio é efetuado após cinco dias para a correspondência por carta registada local e após dez dias para a correspondência registada do estrangeiro. Se a correspondência não for levantada dentro destes prazos, é devolvida ao remetente depois de mais cinco dias de espera terem decorridos, com a menção «correspondência não reclamada». Se a correspondência for recusada pelo destinatário ou pelo seu representante, deve ser imediatamente devolvida ao remetente com a menção «correspondência recusada».

8.3 A estação de correios prevê um período específico para o levantamento dos atos antes de proceder à sua devolução por não ter sido possível entregá-los? Em caso afirmativo, como é o destinatário informado da receção de atos que têm de ser levantados na estação de correios?

Se ninguém estiver disponível no endereço em causa para receber a correspondência, é deixado um aviso a informar o destinatário da tentativa de entrega e de que a correspondência está disponível para ser levantada na estação dos correios mais próxima. Se não for levantada, o fornecedor de serviços postais pode decidir enviar uma última notificação ao destinatário, informando-o de que o envio postal continua à espera de ser levantado. Em geral, este envio é efetuado após cinco dias para a correspondência por carta registada local e após dez dias para a correspondência registada do estrangeiro. Se a correspondência não for levantada dentro destes prazos, é devolvida ao remetente depois de mais cinco dias de espera terem decorridos, com a menção «correspondência não reclamada». O levantamento de envios postais na estação dos correios só pode ser feito pelo seu destinatário ou por um representante autorizado mediante a apresentação do aviso, acompanhado de um documento de identificação (passaporte ou bilhete de identidade) do destinatário.

9 Existe alguma prova escrita de que o ato foi objeto de citação ou notificação?

A entidade requerida emite uma certidão positiva ou negativa de citação ou notificação com base nas informações fornecidas pelo oficial de justiça, tal como a seguir se indica.

É anexado um «cartão cor de rosa» aos originais dos documentos citados ou notificados por carta registada. Uma vez devolvidos ao tribunal, os documentos originais são carimbados com tinta preta ou vermelha. A tinta preta é utilizada para indicar que a citação foi efetuada, indicando também a quem o ato foi entregue. Se o ato não foi notificado, usa-se o carimbo de tinta vermelha, indicando igualmente a razão pela qual o mesmo não foi notificado.

Os documentos citados ou notificados pelo oficial de justiça são carimbados com tinta preta quando a notificação tenha sido efetuada ou com tinta vermelha caso esta não tenha tido lugar, devendo conter a assinatura do oficial de justiça responsável pela notificação.

10 O que acontece se algo corre mal e o destinatário não recebe o ato ou a citação ou notificação é efetuada em violação da lei (por exemplo, o ato é citado ou notificado a um terceiro)? Pode a citação ou notificação ser considerada válida apesar de tais factos (por exemplo, podem as violações da lei ser sanadas?) ou deve ser realizado um novo esforço para a realização da diligência?

Se o destinatário não receber os documentos, mas estes tiverem sido notificados de modo válido, deixando uma cópia no domicílio, residência ou local de trabalho do destinatário, a citação ou notificação é considerada completa e válida. Se um terceiro receber os documentos, pode devolvê-los mediante a apresentação de uma carta judicial de resposta à carta judicial emitida e através da qual os atos foram citados ou notificados. Nesta carta judicial de resposta, o terceiro deve explicar a razão pela qual não é o destinatário correto e, se a razão for considerada válida, considera-se que a citação ou notificação não foi efetuada. Qualquer notificação efetuada em violação da lei pode ser impugnada em tribunal. Se, mesmo não tendo havido citação ou notificação válida, o destinatário da notificação formular uma resposta ou comparecer em tribunal, a notificação é considerada válida.

11 Se o destinatário recusar a receção de um ato com base na língua utilizada (artigo 12.º do Regulamento Citação e Notificação de Atos) e a autoridade ou o tribunal chamado a pronunciar-se no processo judicial decidir, após verificação, que a recusa é improcedente, existe uma via de recurso específica para impugnar essa decisão?

Não.

12 Tenho de pagar pela citação ou notificação de um ato e, em caso afirmativo, quanto? Existe alguma diferença no caso de o ato dever ser citado ou notificado nos termos do direito interno e de o pedido de citação ou notificação ser proveniente de outro Estado-Membro? Ver também o que dispõe o artigo 15.º do Regulamento Citação e Notificação de Atos a respeito da notificação quando se trata da citação ou notificação de um ato de outro Estado-Membro

Nos termos da legislação maltesa, é devida uma taxa fixa de 50 EUR por cada ato a citar ou a notificar em Malta. Esta taxa deve ser paga antes da prestação do serviço. O pagamento das taxas deve ser feito por transferência bancária dirigida ao Gabinete do Procurador-Geral, para a seguinte conta bancária:

Nome do banco: Bank Ċentrali ta' Malta (Banco Central de Malta)

Titular da conta: Gabinete do Procurador Geral — Citação e notificação de atos/Custas judiciais

Número de conta: 40127EUR-CMG5-000-Y

IBAN: MT24MALT011000040127EURCMG5000Y

Código SWIFT: MALTMTMT

A taxa é diferente para os casos em que a citação ou notificação seja efetuada abrigo do direito nacional e os casos em que os documentos sejam provenientes de outro Estado-Membro e a citação ou notificação tenha de ser efetuada em Malta. Quando a citação ou notificação tenha de ser efetuada em Malta, os documentos são apresentados ao tribunal, devendo ser paga uma taxa por essa apresentação. A taxa varia em função do documento apresentado ao tribunal. A impressão de documentos também está sujeita a taxas e despesas judiciais. Por outro lado, a citação ou notificação de documentos provenientes de outros Estados-Membros está sujeita uma taxa fixa de 50 EUR.

Última atualização: 17/11/2023

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