Citação e notificação: comunicação de actos processuais

Suécia
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 O que significa, em termos práticos, a expressão «citação ou notificação de atos»? Por que razão existem regras específicas para a «citação ou notificação de atos»?

Na prática, por «citação ou notificação» entende-se que um documento é enviado ou entregue à pessoa procurada e que existem provas de que recebeu o ato ou de que foram respeitadas as regras da lei relativa á citação ou notificação processual. As razões para a existência de regras em matéria de citação ou notificação incluem o facto de os tribunais deverem poder basear-se na receção de documentos pelo seu destinatário.

2 Quais os atos que devem ser objeto de citação ou notificação?

A citação ou notificação deve ser utilizada se estiver especificamente prevista ou se for necessária, para efeitos de uma disposição relativa à notificação, para a citação ou notificação de atos, mas apenas se as circunstâncias o exigirem. Um exemplo de uma disposição jurídica específica que exige a citação ou notificação de atos é quando a petição inicial deve ser citada ou notificada ao requerido num processo cível.

3 Quem pode proceder à notificação ou à citação de um ato?

Normalmente, é a autoridade ou o tribunal que assegura a citação ou notificação dos atos. No entanto, pode acontecer que a autoridade ou o tribunal autorize uma parte que o solicite de modo a assegurar que os atos são citados ou notificados (citação ou notificação por uma parte). Uma condição prévia para a citação ou notificação por uma parte é que a mesma não seja inadequada.

4 Questões relativas aos endereços

4.1 A autoridade requerida deste Estado-Membro tenta determinar, por sua própria iniciativa, o paradeiro do destinatário dos atos a citar ou notificar se o endereço indicado não estiver correto? Ver também o que dispõe o artigo 7.º, n.º 2, alínea c), do Regulamento Obtenção de Provas a respeito da notificação

A entidade requerida toma a iniciativa de procurar novos dados de endereço do destinatário se este se tiver mudado do endereço indicado no ato.

4.2 As autoridades judiciárias estrangeiras e/ou as partes nos processos judiciais têm acesso a registos ou a serviços neste Estado-Membro que permitam identificar o endereço atual da pessoa? Em caso afirmativo, que registos ou serviços existem e qual o procedimento a seguir? Que eventuais custos devem ser pagos?

Se o endereço de uma pessoa que deva ser citada ou notificada de um ato judicial ou um ato de outra natureza for desconhecido, a administração fiscal da Suécia ajudará a determinar o endereço das pessoas singulares e o serviço de registo de empresas da Suécia ajudará a determinar o endereço das empresas. Não existe um procedimento formal específico para aceder a estas informações.

Para obter informações junto da administração fiscal, pode telefonar para o número +46 771567567 ou clicar na ligação Faça uma pergunta ou deixe uma resposta| da administração Fiscal da Suécia, que conduz a um formulário onde pode colocar as suas perguntas. Pode igualmente enviar a sua pergunta por correio para Administração Fiscal da Suécia, SE-205 30 Malmö, SUÉCIA. Pode utilizar o formulário B para enviar o seu pedido de informação por correio. As informações do registo da população são fornecidas gratuitamente.

Para solicitar informações ao serviço de registo de empresas da Suécia, ligue para o número +46 771670670 ou envie o seu pedido de informação por correio eletrónico para bolagsverket@bolagsverket.se. Pode igualmente enviar a sua pergunta por correio para informações para o Serviço de Registo de Empresas da Suécia, SE-851 81 Sundsvall, SUÉCIA. Pode utilizar o formulário B para enviar o seu pedido de informação por correio eletrónico ou por correio postal. Podem ser aplicadas taxas.

4.3 Que tipo de assistência no que se refere a questões relativas aos endereços apresentadas por outros Estados-Membros prestam as autoridades deste Estado-Membro nos termos do artigo 7.º, n.º 1, do Regulamento Citação e Notificação de Atos? Ver também o que dispõe o artigo 7.º, n.º 1, do Regulamento Citação e Notificação de Atos a respeito da notificação

Ver ponto 4.2.

5 Como é efetuada, em termos práticos, a citação ou notificação de um ato? Podem ser utilizados outros métodos alternativos (além da citação ou notificação de substituição referidas no ponto 7 infra)?

A forma mais comum de proceder à citação ou notificação de um ato consiste em enviá-lo por correio postal ao destinatário (citação ou notificação normal). A carta é acompanhada de um aviso de receção, que deve ser assinado e devolvido pelo destinatário.

Os métodos alternativos de citação ou notificação (para além da citação ou notificação indireta) são a citação ou notificação por telefone, a citação ou notificação simplificada e a citação ou notificação por um oficial de justiça.

A citação ou notificação por telefone significa que o conteúdo do ato a citar ou notificar é lido por telefone à pessoa a quem o ato deve ser citado ou notificado antes de lhe ser enviado. Não é exigido aviso de receção para os documentos citados ou notificados por telefone. Considera-se que o ato foi citado ou notificado após leitura do seu conteúdo.

A citação ou notificação simplificada implica o envio do documento para o último endereço conhecido da pessoa procurada e, no dia útil seguinte, o envio de um aviso de consulta para o mesmo endereço, declarando que o documento foi enviado. Não é exigido aviso de receção para a citação ou notificação simplificada. Considera-se que os documentos foram notificados duas semanas após terem sido enviados, desde que o aviso de consulta tenha sido enviado conforme prescrito. A citação ou notificação simplificada só pode ser utilizada se a pessoa procurada tiver sido informada de que a citação ou notificação simplificada pode ser utilizada no processo ou na matéria. Na prática, isto significa que uma parte num processo, por exemplo, necessita de ser citada ou notificada apenas uma vez com aviso de receção.

Citação ou notificação especial de pessoas coletivas: os atos podem, em determinadas circunstâncias, ser citados ou notificados a pessoas coletivas através do envio para o endereço registado da sociedade, sendo enviado um aviso de consulta para o mesmo endereço no dia útil seguinte. Considera-se que os documentos foram notificados duas semanas após terem sido enviados, desde que o aviso de consulta tenha sido enviado conforme prescrito.

A citação ou notificação por um oficial de justiça significa que um ato é citado ou notificado em mão própria por uma pessoa devidamente autorizada para o efeito, como um oficial de justiça ou um empregado da autoridade policial sueca, do Ministério Público sueco, de um tribunal, da autoridade de execução sueca ou de uma empresa de citação ou notificação autorizada.

6 É autorizada em processos cíveis a citação ou notificação eletrónica de atos (citação ou notificação de atos judiciais ou extrajudiciais através de meios de comunicação eletrónicos, como o correio eletrónico, as aplicações para a Web, o fax, os serviços de mensagens curtas, etc.)? Em caso afirmativo, para que tipo de processos está previsto este método? Existem restrições relativamente à disponibilidade deste método de citação ou notificação de atos – ou ao seu acesso –, em função do destinatário (profissional forense, pessoa coletiva, empresa ou outro agente de negócios, etc.)?

6.1 Que tipo de citação ou notificação eletrónica de atos, na aceção do artigo 19.º, n.º 1, do Regulamento Citação e Notificação de Atos, está disponível neste Estado-Membro em que a citação ou notificação deve ser efetuada diretamente a uma pessoa cujo endereço conhecido para a citação ou notificação seja noutro Estado-Membro?

No caso da citação ou notificação normal, uma autoridade pode enviar atos por via eletrónica a uma pessoa com domicílio conhecido noutro Estado-Membro, em conformidade com as condições estabelecidas no artigo 19.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento relativo à citação e à notificação [ver artigo 6.º-A da Portaria (2008:808) que contém disposições que complementam o Regulamento da UE relativo à citação e à notificação]. Uma condição para a citação ou notificação dos atos por via eletrónica é, portanto, a de que não é inadequada tendo em conta as circunstâncias do caso concreto. Se, por qualquer razão, a utilização de correio eletrónico for inadequada, deve ser escolhido um método diferente.

6.2 Especificou este Estado-Membro, em conformidade com o disposto no artigo 19.º, n.º 2, do Regulamento Citação e Notificação de Atos, as condições adicionais em que aceitará a citação ou notificação eletrónica por correio eletrónico nos termos do artigo 19.º, n.º 1, alínea b), desse regulamento? Ver também o que dispõe o artigo 19.º, n.º 2, do Regulamento Citação e Notificação de Atos a respeito da notificação

Não foram estabelecidas outras condições.

7 Citação ou notificação «de substituição»

7.1 A lei deste Estado-Membro prevê outros métodos de citação ou notificação para os casos em que não tenha sido possível citar ou notificar os atos ao destinatário (por exemplo, a notificação no endereço de residência, por diligência de oficiais de justiça, por serviços postais ou por meio de editais)?

Os atos podem ser citados ou notificados de acordo com as seguintes modalidades, quando a pessoa a quem devem ser citados ou notificados não puder ser encontrada pessoalmente.

Citação ou notificação por um oficial de justiça por meio de «citação ou notificação substitutiva»: o ato é entregue a uma pessoa diferente da pessoa procurada para efeitos de citação ou notificação, por exemplo, um elemento adulto do agregado familiar do destinatário ou o empregador do destinatário. No entanto, o destinatário substituto deve sempre consentir a receção do documento. A notificação de que o ato foi citado ou notificado e de quem o recebeu deve ser enviada para o endereço do destinatário.

Citação ou notificação por oficial de justiça utilizando a «citação ou notificação por depósito do documento»: o ato é deixado no domicílio do destinatário, por exemplo, numa caixa de correio, ou num local adequado fora do seu domicílio, por exemplo, na porta.

Citação ou notificação por publicação: para tal, o ato é colocado à disposição da autoridade ou tribunal que decidiu proceder à sua citação ou notificação, comunicando simultaneamente esse facto e o conteúdo principal do ato no Jornal Oficial sueco (Post- och Inrikes Tidningar) e, se houver razões para o fazer, num jornal local. O ato é simultaneamente enviado para o último endereço conhecido da pessoa procurada.

7.2 Se forem usados outros métodos, qual a data considerada para efeitos da citação ou notificação dos atos?

Os atos citados ou notificados por um oficial de justiça através de «citação ou notificação substitutiva» são considerados citados ou notificados quando tiverem sido entregues e a notificação enviada ao destinatário.

Os atos citados ou notificados por um oficial de justiça através de «afixação» são considerados citados ou notificados quando tiverem sido deixados da forma descrita no ponto 7.1.

Os atos citados ou notificados por publicação são considerados citados ou notificados duas semanas após a decisão de os notificar dessa forma, desde que tenham sido publicados e que outras medidas prescritas tenham sido tomadas em tempo útil (no prazo de dez dias).

7.3 Se se recorrer ao depósito dos atos num lugar determinado (por exemplo, num posto de correios) como método de citação ou notificação, de que forma é o destinatário informado do depósito?

Se um documento for grande ou não for adequado enviá-lo ou deixá-lo para o destinatário, a autoridade pode, em vez disso, decidir disponibilizá-lo na autoridade ou noutro local à sua escolha durante um determinado período de tempo. O destinatário deve ser informado do conteúdo dessa decisão.

7.4 Caso o destinatário se recuse a receber a citação ou notificação dos atos, quais as consequências que daí decorrem? Os atos são considerados como tendo sido efetivamente citados ou notificados se a recusa não for legítima?

Se o destinatário recusar receber um ato citado ou notificado por um oficial de justiça, considera-se que o ato foi citado ou notificado se for deixado no endereço de entrega.

8 Citação ou notificação pelos serviços postais a partir do estrangeiro (artigo 18.º do Regulamento Citação e Notificação de Atos)

8.1 Se os serviços postais procederem à citação ou notificação de um ato enviado do estrangeiro a um destinatário deste Estado-Membro, numa situação em que se exige um aviso de receção (artigo 18.º do Regulamento Citação e Notificação de Atos), os referidos serviços só poderão entregar os atos ao próprio destinatário, ou poderão, em conformidade com as regras nacionais de distribuição postal, entregá-lo a outra pessoa no mesmo endereço?

Os atos citados ou notificados por via postal podem ser enviados por carta registada. O ato enviado é disponibilizado nas estações dos correios, nos centros comerciais postais ou nos serviços postais rurais. Deve ser assinado pelo destinatário designado ou pelo seu representante mediante apresentação de prova de identidade. É igualmente possível ao cliente do serviço postal especificar que a entrega só é possível pessoalmente.

8.2 De acordo com as regras de distribuição postal deste Estado-Membro, como pode a citação ou notificação de atos provenientes do estrangeiro, prevista no artigo 18.º do Regulamento Citação e Notificação de Atos, ser efetuada, quando não for possível encontrar nem o destinatário, nem qualquer outra pessoa autorizada a receber o ato (se previsto nas regras nacionais de distribuição postal — ver supra), no endereço especificado?

Se um ato não puder ser citado ou notificado por correio registado, não existem outras formas de o citar ou notificar por via postal. Podem ser consideradas outras medidas de citação ou notificação, tais como a citação ou notificação por um oficial de justiça.

8.3 A estação de correios prevê um período específico para o levantamento dos atos antes de proceder à sua devolução por não ter sido possível entregá-los? Em caso afirmativo, como é o destinatário informado da receção de atos que têm de ser levantados na estação de correios?

Os destinatários de um ato enviado por correio registado são citados ou notificados por aviso enviado para o seu domicílio, por SMS ou por correio eletrónico. O ato permanece normalmente no local de entrega durante 14 dias a contar da data de chegada.

9 Existe alguma prova escrita de que o ato foi objeto de citação ou notificação?

Normalmente, existe um recibo da pessoa a quem o ato deve ser citado ou notificado ou um ato redigido pela autoridade/tribunal como prova de que o ato foi citado ou notificado por telefone, citação ou notificação de substituição.

10 O que acontece se algo corre mal e o destinatário não recebe o ato ou a citação ou notificação é efetuada em violação da lei (por exemplo, o ato é citado ou notificado a um terceiro)? Pode a citação ou notificação ser considerada válida apesar de tais factos (por exemplo, podem as violações da lei ser sanadas?) ou deve ser realizado um novo esforço para a realização da diligência?

Quaisquer elementos de prova podem ser apresentados e avaliados pelos tribunais suecos. Se se puder provar que uma pessoa tomou conhecimento de um ato, é irrelevante se esse ato tiver sido citado ou notificado da forma prescrita. Por conseguinte, por si só, os erros de forma não significam que o ato deva ser novamente citado ou notificado; pelo contrário, o fator determinante é saber se o ato foi recebido pelo seu destinatário.

Se, por outro lado, se puder provar que a pessoa a quem o ato deve ser citado ou notificado não o recebeu ou se as regras relativas à citação ou notificação não tiverem sido respeitadas, uma decisão pode eventualmente ser anulada através das chamadas vias de recurso extraordinárias.

11 Se o destinatário recusar a receção de um ato com base na língua utilizada (artigo 12.º do Regulamento Citação e Notificação de Atos) e a autoridade ou o tribunal chamado a pronunciar-se no processo judicial decidir, após verificação, que a recusa é improcedente, existe uma via de recurso específica para impugnar essa decisão?

Qualquer pessoa que considere que um ato lhe foi indevidamente citado ou notificado pode, no âmbito da decisão final, recorrer da decisão relativa à citação ou notificação. Se o tribunal superior verificar que o ato foi citado ou notificado indevidamente, o processo pode ser reaberto no tribunal inferior.

12 Tenho de pagar pela citação ou notificação de um ato e, em caso afirmativo, quanto? Existe alguma diferença no caso de o ato dever ser citado ou notificado nos termos do direito interno e de o pedido de citação ou notificação ser proveniente de outro Estado-Membro? Ver também o que dispõe o artigo 15.º do Regulamento Citação e Notificação de Atos a respeito da notificação quando se trata da citação ou notificação de um ato de outro Estado-Membro

Quando a citação ou notificação de um ato é efetuada sob a responsabilidade de uma autoridade, os respetivos custos devem ser suportados pelo Estado. Isto significa que, por exemplo no âmbito de um processo civil, o demandante não tem de reembolsar ao tribunal os custos por este incorridos para citar a petição inicial ao demandado.

Os particulares ou as partes que pretendam citar ou notificar um ato a uma pessoa devem suportar eles próprios os custos dessa citação ou notificação. O custo da contratação de um funcionário da autoridade policial sueca como oficial de justiça, por exemplo, é de 1 000 SEK.

Última atualização: 19/06/2023

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