Formação inicial de juízes e procuradores na União Europeia

Portugal

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Descrição geral

A formação inicial para juízes dos tribunais judiciais e dos tribunais administrativos e fiscais e de magistrados do Ministério Público é prestada por uma instituição nacional: o CEJ (Centro de Estudos Judiciais). É a única instituição com tal missão. Entre outras competências, o CEJ é também responsável por promover a formação jurídica e judiciária dirigida a advogados, solicitadores e agentes de outros setores profissionais da justiça.

Na formação inicial existem duas categorias de formandos: formandos para juízes ou procuradores dos tribunais comuns, e formandos para juízes dos tribunais administrativos e fiscais. O recrutamento para estas duas categorias é diferente em substância e em procedimento, mas em regra os dois concursos decorrem simultaneamente.

Os formandos são designados de auditores de justiça.

A formação inicial é obrigatória.

A obrigatoriedade da formação inicial está prevista nos estatutos profissionais das magistraturas. Em ambos os textos legais é referido que é requisito para o ingresso na magistratura judicial ou do Ministério Público, a frequência com aproveitamento em cursos de formação ou estágios (ver artigo 40.º, alínea d), do Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ) e artigo 146.º, alínea d), do Estatuto do Ministério Público (EMP).

Desde a sua criação em 1979, o CEJ já formou, em formação inicial, 4.891 magistrados judiciais e do Ministério Pùblico. Neste momento (primeiro ano), na fase inicial do curso de formação que tem a duração de quase três anos, estão a ser formados 135 auditores de justiça (40 para juízes e 65 procuradores dos tribunais comuns e 30 juízes para os tribunais administrativos e fiscais). Um número semelhante está agora na segunda fase.

Além disso, importa referir que estão a decorrer dois concursos para ingresso no CEJ como auditores de justiça para mais 105 candidatos a juízes e procuradores dos tribunais comuns e 20 juízes dos tribunais administrativos e fiscais. Ambos os concursos estão na sua fase final. O primeiro destes cursos de formação está programado para ter início em de abril e o último em meados de setembro.

Acesso à formação inicial

O ingresso na formação para magistrados judiciais e do Ministério Público realiza-se através de concurso público, publicado no Diário da República (DR) e envolve diversos métodos de seleção.

O concurso público é anunciado pelo Diretor do CEJ. Destina-se ao preenchimento de vagas nos tribunais judiciais (juízes e procuradores) ou ao preenchimento de vagas para os juízes dos tribunais administrativos e fiscais (TAF).

Os interessados podem se inscrever de duas vias:

  • via académica - o candidato deve ser titular da licenciatura em Direito de cinco anos ou menos, desde que complementada, neste caso, por um mestrado ou doutoramento na área de Direito obtido em universidade portuguesa, ou por graus académicos equivalentes reconhecidos em Portugal (artigo 5.º, alínea b), da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, conjugado com o artigo 40.º, alínea c), do Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ) e o artigo 146.º, alínea c), do Estatuto do Ministério Público (EMP));
  • via profissional – o candidato deve preencher o requisito da via académica, acrescido de experiência profissional, na área forense ou em área conexa, relevante para o exercício das funções de magistrado, com duração efetiva não inferior a cinco anos.

Além disso, para ser admitido ao concurso, independentemente da via aplicável, o candidato deve ser cidadão português ou cidadão dos Estados de língua portuguesa com residência permanente em Portugal, a quem seja reconhecido, nos termos da lei e em condições de reciprocidade, o direito ao exercício das funções de magistrado; e atender aos demais requisitos gerais para o exercício de funções públicas.

No concurso para o preenchimento de vagas nos tribunais judiciais é reservada, relativamente a cada magistratura (judicial e do Ministério Público), uma quota de ingresso de 25% para cada uma das duas vias de admissão.

Os candidatos são selecionados pelos seguintes métodos, todos eles eliminatórios: Fase escrita; Fase oral; e um Exame psicológico de seleção.

Formato e conteúdo da formação inicial

A formação inicial dos magistrados (juízes e procuradores) para todos os tribunais compreende um curso de formação teórico-prática, organizado em dois ciclos sucessivos, e um estágio.

O 1.º ciclo do curso de formação teórico-prática realiza-se na sede do CEJ, sem prejuízo de estágios intercalares de curta duração nos tribunais. Este ciclo tem início no dia 15 de setembro subsequente ao concurso de ingresso e termina no dia 15 de julho do ano seguinte.

O 2.º ciclo do curso de formação teórico-prática decorre nos tribunais, no âmbito da magistratura escolhida. Tem início no dia 1 de setembro subsequente ao fim do 1.º ciclo e termina no dia 15 de julho do ano seguinte.

O estágio de ingresso decorre igualmente nos tribunais, no âmbito da magistratura escolhida. Tem início no dia 1 de setembro subsequente ao fim do 2.º ciclo e termina no dia 15 de julho do ano seguinte.

Esses prazos podem ser alterados por lei e, são-no às vezes, para responder a necessidades urgentes.

O curso de formação teórico-prática tem como objetivos fundamentais proporcionar aos auditores de justiça o desenvolvimento de qualidades e a aquisição de competências técnicas para o exercício das funções de juiz nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais e de magistrado do Ministério Público.

As atividades da formação inicial do 1.º ciclo no CEJ são asseguradas por Docentes de cada Magistratura e Jurisdição do Direito, e também por formadores externos.

As atividades de formação inicial são desenvolvidas de acordo com um Plano de Estudos preparado pelo Diretor e aprovado pelo Conselho Pedagógico do CEJ. Este conselho, presidido pelo diretor do CEJ, é composto por representantes dos Conselhos Superiores da Magistratura, dos Tribunais Administrativos e Fiscais, do Ministério Público, docentes do CEJ, da Ordem dos Advogados e da Assembleia da República. Uma das suas principais competências é aprovar o plano de estudos dos cursos de formação teórico-prática.

Durante as fases teóricas e práticas, a formação é suportada por uma plataforma online de e-learning (Moodle) e toda a documentação e materiais da formação são geridos através dessa plataforma.

O plano de estudos compreende matérias de:

  • formação geral (Direitos Fundamentais e Direito Constitucional; Ética e Deontologia; Organização Judiciária; Metodologia e Linguagem Jurídica; Tecnologias de Informação e Comunicação; Jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) e do Tribunal de Justiça de a União Europeia (TJUE) sobre direitos fundamentais; Organização e Métodos de Gestão de Processos; Línguas Estrangeiras (vertente jurídica, a língua inglesa é a escolhida);
  • formação especialidade (Direito Europeu e Internacional; Direito da Concorrência; Contabilidade e Gestão; Psicologia Forense e Sociologia Forense; Direito Ambiental e Urbanístico; Direito Eleitoral; Contratos Públicos; Responsabilidade Extracontratual do Estado e para formandos dos tribunais administrativos e fiscais Direito Administrativo Substantivo e Processual; Medicina Legal; Investigação e Gestão de Inquéritos; e
  • formação profissional para os tribunais comuns (Civil e Direito Comercial e Processo Civil, Direito Penal e Processo Penal; Direito da Família e da Criança; e Direito do Trabalho) e para os Tribunais Administrativos e Fiscais (Direito Administrativo e Processo Administrativo; Direito Tributário e Processo Tributário; Direito Civil e Processo Civil).

As aulas e atividades de formação são desenvolvidas em grupos de trabalho (cerca de 15 formandos cada) de acordo com a seguinte metodologia:

  • Discussão de casos;
  • Discussão de jurisprudência;
  • Apresentações dos formandos;
  • Testes simulados;
  • Visitas de estudo (por exemplo, a Tribunais Superiores, à Procuradoria Geral da República, a prisões, departamentos de polícia, instituições de acolhimento, etc.);
  • Atividades de pesquisa;
  • Conferências e workshops; e
  • estágio “intercalar” até quatro semanas (a decorrer nos tribunais).

No 2.º ciclo e na fase de estágio nos tribunais, as atividades de formação são ministradas pelos coordenadores regionais da magistratura judicial e do Ministério Público por magistrados formadores.

Fim da formação inicial e processo de qualificação

Os auditores de justiça ingressam no CEJ classificados e graduados com a nota final das provas do concurso.

Posteriormente, estas notas de ingresso servem apenas como fator de desempate na atribuição das notas da avaliação das 1.ª e 2.ª fases (artigos 47.º, n.º 1, 1.ª parte, e 57.º, n. 2, da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro).

Esta avaliação dos formandos é efetuada pelo CEJ, de acordo com o modelo de avaliação global, considerando o desempenho ao longo dos 1.º e 2.º ciclos do período de formação, e tendo em conta todo o trabalho desenvolvido, o desempenho dos formandos e a evolução das atividades de formação.

A nota final do 2.º ciclo é ponderada, valendo a nota do 1.º ciclo, 40% e a do 2.º ciclo, 60%.

Se o auditor de justiça for classificado com pelo menos 10 valores em 20, é nomeado pelo respetivo conselho superior como juiz estagiário ou procurador da República estagiário, passando a beneficiar da qualidade profissional de juiz ou procurador, com os respetivos direitos e deveres, mas sendo ainda acompanhado, nesta última fase, por um formador.

Última atualização: 16/06/2023

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