Formação inicial de juízes e procuradores na União Europeia

Bélgica

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Descrição geral

A formação inicial é obrigatória para todos os estagiários em Direito e magistrados recém-nomeados. É organizada pelo Instituto Belga de Formação Judiciária em ambas as línguas nacionais (francês ou neerlandês).

Acesso à formação inicial

A formação inicial tem dois grupos-alvo:

  1. Estagiários em Direito

Os estagiários em Direito são selecionados após a realização de um exame de admissão competitivo organizado anualmente pelo Conselho Superior de Justiça. O número de vagas disponíveis é fixado anualmente pelo Ministério da Justiça para cada função linguística. Só os candidatos devidamente qualificados podem iniciar o estágio judicial, que tem início em 1 de outubro de cada ano e tem a duração de dois anos. A formação inicial obrigatória tem lugar durante o estágio.

  1. Magistrados recém-nomeados

O Conselho Superior de Justiça organiza anualmente exames de aptidão para candidatos a magistrados que possuam, pelo menos, cinco anos (em procuradorias) ou 10 anos (em tribunais) de experiência profissional, bem como exames orais de avaliação (o denominado «exame de terceira via») para advogados que possuam, pelo menos, 20 anos de experiência. Os candidatos aprovados recebem um certificado que lhes permite candidatar-se a uma vaga na magistratura no prazo de cinco anos a contar da data de receção do certificado. O processo de seleção é igualmente organizado pelo Conselho Superior de Justiça. Após a sua nomeação, têm de seguir um programa de formação inicial personalizado (francês ou neerlandês).

Formato e conteúdo da formação inicial

Para os estagiários em Direito, a formação inicial tem uma duração de dois anos, com início anual em 1 de outubro e término em 30 de setembro, dois anos mais tarde. Começa com um estágio de 11 meses num serviço do Ministério Público, durante o qual o estagiário exerce as funções de magistrado do Ministério Público sob a supervisão de um orientador de estágio. No final do estágio no serviço do Ministério Público, o orientador elabora um relatório de estágio. De setembro a dezembro do ano seguinte, o estagiário realiza um estágio externo de três meses junto de serviços judiciais (tribunal, estabelecimento prisional, forças policiais, etc.). A partir de dezembro, tem início o estágio no tribunal onde o estagiário elabora decisões, também sob a supervisão de um orientador de estágio no tribunal, que posteriormente elabora igualmente um relatório de estágio no final do estágio (final de setembro).

No decurso deste estágio de dois anos, os estagiários têm de seguir um programa de formação obrigatório (francês ou neerlandês) com a duração de 60 dias, no total, incluindo três seminários residenciais com a duração de uma semana cada e vários dias de formação sobre temas específicos. Um curso de formação especial é consagrado à cooperação internacional em matéria penal. Os outros cursos de formação obrigatórios abordam igualmente a legislação europeia, quando aplicável.

A participação no programa AIAKOS da Rede Europeia de Formação Judiciária (REFJ) é igualmente obrigatória: os estagiários participam num intercâmbio de uma semana no estrangeiro, após o qual participam igualmente na semana AIAKOS, na Bélgica, organizada pelo Instituto Belga de Formação Judiciária (IGO-IFJ) para participantes estrangeiros, que se centra principalmente no direito europeu, nas competências linguísticas e na ligação em rede.

Se o estagiário concluir com êxito o estágio e tiver seguido todos os cursos de formação obrigatórios, receberá um certificado de estágio que lhe permitirá candidatar-se a vagas para se tornar magistrado. Não terá de realizar nenhum outro exame suplementar.

Para os magistrados recém-nomeados, que se candidatam com base no seu certificado de aptidão e começam a trabalhar diretamente como magistrados após a sua nomeação, está prevista a participação num programa de formação mais curto, que inclui cursos de formação obrigatórios pertinentes para a sua função.

Tanto os estagiários em Direito como os magistrados recém-nomeados podem frequentar cursos de línguas, embora estes não sejam obrigatórios.

A maioria dos cursos de formação é ministrada por magistrados em exercício de funções e por peritos externos. Todos os cursos de formação prestam especial atenção à aplicação prática das competências adquiridas através da organização de sessões de formação prática, exercícios ou sessões de dramatização.

Conclusão do processo de formação inicial e de qualificação

Todas as vagas para magistrados são publicadas no Jornal Oficial belga.

Os candidatos aprovados no exame de aptidão profissional e no exame de avaliação oral, os estagiários titulares de um certificado de estágio e os magistrados já nomeados podem candidatar-se a estas vagas através do Ministério da Justiça.

O Ministério da Justiça solicita alguns pareceres sobre o candidato, por exemplo, junto da Ordem dos Advogados (para os advogados que se candidatam), do futuro gestor do tribunal e do atual gestor do tribunal (se aplicável).

O dossiê de candidatura (incluindo os pareceres recebidos) é enviado ao Conselho Superior de Justiça, que convida os candidatos para uma audição na qual podem fundamentar a sua candidatura e fornecer mais informações sobre a mesma.

Com base em todos estes elementos, o Conselho Superior propõe ao Ministro da Justiça os candidatos mais bem classificados, tendo em vista uma nomeação oficial.

O Conselho Superior de Justiça é responsável pela seleção e nomeação de magistrados.

Última atualização: 27/05/2024

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