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Descrição geral
Na República Checa, a formação inicial é disponibilizada pela Academia Judiciária checa.
A Academia Judiciária disponibiliza formação inicial aos estagiários, nomeadamente estagiários de formação judiciária (futuros juízes) e estagiários de formação jurídica (futuros procuradores) e, mais recentemente, aos candidatos a magistrados (futuros juízes).
Os estagiários de formação judiciária e de formação jurídica frequentam uma formação preparatória de três anos para o exercício de funções, durante o qual exercem a atividade num tribunal/departamento do Ministério Público e participam em ações de formação organizadas pela Academia Judiciária e pelos tribunais/departamentos do Ministério Público. A alteração da Lei checa relativa aos tribunais e juízes (N.º 6/2002 Sb.) aboliu o cargo de estagiário judicial com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022. Os estagiários de formação judiciária que tenham sido admitidos na formação preparatória para o exercício de funções antes desta data concluirão a respetiva formação em conformidade com o plano de formação existente.
A alteração acima referida introduziu recentemente o cargo de candidato a magistrado. Um candidato a magistrado frequenta um curso de formação com a duração de um ano, que tem por objetivo prepará-lo para o cargo de juiz da melhor forma possível. Tal é assegurado pelo trabalho em vários departamentos dos tribunais de primeira instância e dos tribunais de recurso, mas também pela participação em ações de formação da Academia Judiciária, que assumem principalmente a forma de seminários práticos. A participação em alguns destes seminários é obrigatória para os candidatos a magistrados. Os primeiros processos de seleção de candidatos a magistrados estão atualmente a decorrer em alguns tribunais. Prevê-se que, em 2022, no final desta primeira fase do processo de seleção, haverá cerca de 30 candidatos a magistrados na República Checa. Outros processos de seleção ocorrerão no outono de 2022. Em 1 de janeiro de 2022, havia 74 estagiários de formação jurídica.
Quadro jurídico para a formação inicial dos candidatos a magistrados, ver a Lei n.º 6/2002 da col. relativa aos tribunais, juízes, juízes leigos e administração dos tribunais, na redação em vigor (https://www.zakonyprolidi.cz/cs/2002-6) e o Regulamento n.º 516/20021 da col. sobre a seleção, o estágio e o exame dos candidatos a magistrados, na redação em vigor (https://www.zakonyprolidi.cz/cs/2021-516); quadro jurídico para a formação inicial dos estagiários de formação jurídica, ver a Lei n.º 283/1993 da col. relativa ao Ministério Público, na redação em vigor (https://www.zakonyprolidi.cz/cs/1993-283) e o Regulamento n.º 383/2017 da col. sobre a seleção, o estágio e o exame dos estagiários de formação jurídica.
Acesso à formação inicial
O processo de seleção para admissão à formação preparatória para o exercício de funções dos estagiários de formação jurídica é anunciado pelo procurador regional do Ministério Público, em consulta com o Ministério da Justiça, quando existir a necessidade de preencher vagas de estagiários de formação jurídica. O estagiário de formação jurídica deve cumprir os requisitos seguintes: cidadania da República Checa, capacidade jurídica plena, idoneidade e diploma em direito de uma universidade da República Checa. O processo de seleção inclui uma prova escrita, uma entrevista e um exame psicológico. A prova escrita e a entrevista servem para aferir os conhecimentos profissionais e a aptidão do candidato para ser admitido na formação preparatória para o exercício de funções. A obtenção de aprovação na prova escrita constitui condição prévia para passar à fase oral do processo de seleção. O comité de exame apresentará o resultado da entrevista ao procurador regional do Ministério Público, que admitirá o candidato aprovado para uma formação preparatória de três anos para o exercício de funções.
O processo de seleção para admissão à formação preparatória para o exercício de funções do candidato a magistrado é anunciado pelo presidente do tribunal regional, quando existir a necessidade de preencher vagas de candidatos a magistrados. Os requisitos aplicáveis aos candidatos a magistrados são os seguintes: cidadania da República Checa, diploma em direito de uma universidade da República Checa, um exame judiciário profissional (ou outro exame profissional comparável), capacidade jurídica e idoneidade, experiência e qualidades morais que garantem que o candidato desempenhará corretamente as suas funções, aprovação no processo de seleção de candidato a magistrado e juramento perante o presidente do tribunal regional. O processo de seleção consiste numa parte escrita, num exame psicológico e numa entrevista. A parte escrita inclui estudos de caso com um nível básico de dificuldade em matéria de direito civil, direito penal, direito administrativo e direito da insolvência, bem como perguntas que testam o raciocínio lógico. A parte escrita do processo de seleção é disponibilizada e organizada pela Academia Judiciária. A obtenção de aprovação na prova escrita constitui condição prévia para passar à fase oral do processo de seleção. Um candidato que obtenha aprovação para passar à fase oral do processo de seleção deve realizar um exame psicológico antes de ser admitido nessa fase. O resultado do exame psicológico é um dos documentos apresentados ao comité de seleção. Os membros do comité de seleção colocam questões sobre a parte escrita do processo de seleção, bem como sobre os conhecimentos profissionais e as qualidades pessoais do candidato. Cada membro do comité atribui ao candidato entre 0 e 10 pontos. Serão tidos em conta todos os documentos à disposição do júri responsável pela seleção, os resultados da parte escrita do candidato, os resultados do seu exame psicológico e as respostas do candidato na fase oral do processo de seleção, incluindo a sua apresentação e expressão globais. Os resultados do processo de seleção para o cargo de candidato a magistrado são publicados pelo presidente do tribunal regional, sob forma pseudonimizada, no sítio Web do tribunal.
Formato e conteúdo da formação inicial
A formação inicial dos estagiários de formação jurídica tem uma duração de três anos. Durante este período, podem frequentar cursos de formação disponibilizados pela Academia Judiciária, concebidos especificamente para este grupo-alvo.
Esses cursos incluem seminários sobre a aplicação do direito substantivo e processual, cursos de adaptação e seminários presenciais e em linha. Os estagiários de formação jurídica também têm acesso a um conjunto de materiais de aprendizagem à distância, cursos em vídeo, metodologias ou gravações de palestras sob a forma de audiolivros. O curso de adaptação, que é obrigatório, decorre nos primeiros seis meses da formação inicial e tem por objetivo dar a conhecer aos estagiários de formação jurídica recentemente admitidos o conteúdo da formação preparatória para o exercício de funções e a legislação de base que rege o trabalho do Ministério Público. Entre as atividades de formação disponibilizadas a este grupo-alvo contam-se também simulações de julgamentos, um seminário centrado em formação prática na prolação de sentenças, seminários regulares centrados em alterações da legislação penal e cursos de preparação finais para o exame profissional final. Cada estagiário de formação jurídica tem um formador no Ministério Público, que supervisiona o nível da formação preparatória para o exercício de funções de um ponto de vista profissional e pedagógico. O formador também orienta os estagiários na aprendizagem dos princípios de ética profissional, sendo nomeado e destituído pelo procurador regional e escolhido de entre os procuradores mais experientes.
Os candidatos a magistrados são obrigados a participar em seminários específicos durante a formação inicial de um ano. Entre os seminários obrigatórios figura um que apresenta aos novos candidatos a magistrados o sistema judiciário e os princípios básicos da ética profissional. Posteriormente, o candidato a magistrado tem de participar num seminário prático e interativo de cinco dias sobre processo civil, intitulado «Processos desde a petição inicial até à decisão judicial», que se centra nos processos cíveis conduzidos no tribunal cível de primeira instância. Além disso, o candidato a magistrado é obrigado a participar num seminário interativo sobre processo penal intitulado «Tramitação do processo desde a acusação até à decisão judicial», que se centra nos trâmites processuais num tribunal penal de primeira instância. Posteriormente, o candidato a magistrado tem de assistir à simulação de uma audiência, nomeadamente «Simulação de audiência em direito civil» ou «Simulação de audiência em direito penal». Estas simulações de audiências decorrem numa sala de audiências simulada e baseiam-se no papel ativo dos participantes. Além dos seminários obrigatórios, os candidatos a magistrados podem participar em seminários facultativos. Estes centram-se na representação de salas de audiências, nos princípios básicos de retórica e comunicação eficaz, nas competências de escrita e em conselhos práticos sobre a utilização dos principais sistemas de informação jurídica. O seminário «Justiça administrativa» serve de preparação para futuros juízes especializados em matéria administrativa. Os candidatos têm também à sua disposição vários materiais de aprendizagem em linha, orientações metodológicas e vídeos de formação. Podem também participar noutras ações de formação disponibilizadas pela Academia Judiciária e concebidas para outros grupos-alvo.
Um candidato a magistrado dispõe igualmente de formadores ao longo de toda a formação preparatória para o exercício de funções em tribunal, que supervisionam o nível da formação de um ponto de vista profissional e pedagógico. Um candidato a magistrado dispõe de um formador em cada um dos departamentos judiciais em que trabalha. Os formadores são juízes nomeados e destituídos pelo presidente do tribunal regional. Os formadores elaboram igualmente uma avaliação do desempenho do candidato a magistrado nesse departamento.
Conclusão do processo de formação inicial e qualificação
A formação preparatória inicial para o exercício de funções de um estagiário de formação jurídica tem uma duração de três anos. Após a conclusão dessa formação preparatória, o estagiário de formação jurídica realiza um exame final, que consiste numa prova escrita e numa entrevista perante um comité de seleção. Na parte escrita do exame final, o estagiário de formação jurídica redige uma acusação, outro tipo de decisão ou moção num processo penal ou num processo cível em que o procurador está autorizado a agir, bem como um recurso da decisão de um tribunal de primeira instância. A parte oral do exame final afere os conhecimentos do candidato em matéria de:
- Direito constitucional
- Direito civil substantivo e processual,
- Direito do trabalho e Direito da segurança social,
- Direito da família
- Direito civil substantivo e processual,
- Direito comercial,
- Justiça administrativa e Direito administrativo substantivo e processual,
- Direito financeiro
- Direito notarial e Código de Execução,
- Regimento dos tribunais e dos procuradores do Ministério Público, o seu regulamento interno e de funcionamento e a organização dos tribunais e dos procuradores do Ministério Público.
Adquirem igualmente conhecimentos básicos sobre o direito da União Europeia e uma orientação sobre as fontes fundamentais do direito internacional. É igualmente tida em conta a orientação geral do candidato no sistema jurídico e no regulamento interno do Ministério Público, a capacidade do candidato para aplicar e interpretar corretamente disposições jurídicas e a sua expressão verbal. O resultado do exame final é classificado como «altamente qualificado», «qualificado» e «não qualificado». O candidato selecionado receberá um certificado de conclusão emitido pelo Ministério da Justiça. A obtenção de aprovação no exame final constitui condição prévia para o exercício posterior de funções enquanto procurador do Ministério Público. As condições para o exercício das funções de procurador incluem: cidadania da República Checa, capacidade jurídica, idoneidade, idade mínima de 25 anos, diploma em direito de uma universidade da República Checa, aprovação no exame final, qualidades morais que garantem que desempenhará corretamente as funções e aceitação da nomeação como procurador e da colocação num departamento específico do Ministério Público. Os procuradores do Ministério Público são nomeados pelo ministro da Justiça por um período ilimitado, sob proposta do procurador-geral.
A formação de um candidato a magistrado tem uma duração de um ano. Findo este período, um candidato a magistrado pode candidatar-se a um processo de seleção para o cargo de juiz, que é anunciado pelo ministro da Justiça. Além dos candidatos a magistrados, também outras pessoas podem candidatar-se ao processo de seleção para o cargo de juiz. Por exemplo, pessoas que tenham exercido a função de procurador, advogado, notário, oficial de justiça e juiz do Tribunal Constitucional durante cinco anos, bem como pessoas que tenham exercido durante 10 anos atividades jurídicas, científicas ou pedagógicas num domínio jurídico e relacionadas com as atividades decisórias dos tribunais. O processo de seleção consiste numa parte escrita e numa parte oral. A parte escrita do processo de seleção é organizada pela Academia Judiciária e inclui estudos de casos de maior complexidade em direito civil, direito penal, direito administrativo, direito da insolvência e direito constitucional. O exame escrito afere os conhecimentos profissionais e a aptidão dos candidatos para o cargo de juiz. Os candidatos que obtiverem aprovação na prova escrita e que passam à fase oral serão submetidos a um exame psicológico antes de ser admitidos à fase oral do processo de seleção (se ainda não o tiverem realizado no processo de seleção para o cargo de candidato a magistrado). A fase oral do processo de seleção para o cargo de juiz reveste a forma de uma entrevista. O comité de seleção é composto por cinco membros (juízes e peritos do Ministério da Justiça). Durante a entrevista, os membros do comité de seleção colocam questões que incidem na parte escrita do processo de seleção, bem como questões que incidem no aspeto profissional do exercício das funções de juiz e nas qualificações pessoais do candidato. Cada membro do comité de seleção classifica o candidato numa escala de 0 a 10, tendo em conta os documentos à disposição do comité de seleção, os resultados da parte escrita do candidato, os resultados do seu exame psicológico e as respostas do candidato na fase oral do processo de seleção, incluindo o seu comportamento e expressão em geral. O número de pontos atribuídos determina a aprovação ou não aprovação de um candidato no processo de seleção. A aprovação no processo de seleção de juízes constitui condição prévia para o eventual exercício da função judicial. No momento da nomeação, o candidato deve ter, pelo menos, 30 anos. A nomeação para o cargo de juiz incumbe ao presidente da República.
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