Formação inicial de juízes e procuradores na União Europeia

Grécia

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Descrição geral

Na Grécia, a formação inicial obrigatória para juízes e procuradores é ministrada pela Escola Nacional de Juízes, fundada em 1995 em Salónica como uma entidade pública supervisionada pelo ministro da Justiça. Existem quatro categorias de formandos:

  1. Juízes administrativos (Conselho de Estado, Tribunal de Contas, tribunais administrativos)
  2. Juízes dos tribunais civis/penais
  3. Procuradores
  4. Julgados de paz.

A atual base jurídica da formação é o artigo 88.º da Constituição e a Lei n.º 4871/2021, recentemente adotada (10.12.2021), que altera a legislação anterior. O número de formandos em cada categoria (um por ano) varia em função do número de juízes que se prevê que se reformem no ano seguinte. Normalmente, são formados 130 a 200 profissionais de todas as categorias por turma (ano).

Acesso à formação inicial

Todos os anos, são organizados três exames de entrada diferentes, um para juízes administrativos, um para procuradores e outro para os juízes dos tribunais comuns (um exame comum para juízes dos tribunais civis/penais e julgados de paz). São elegíveis para se candidatar:

  1. Advogados que tenham exercido a sua profissão durante, pelo menos, dois anos, a menos que sejam titulares de um doutoramento em Direito, caso em que apenas precisam de um ano de prática;
  2. Funcionários e agentes de justiça que sejam titulares de uma licenciatura em Direito e que tenham cumprido pelo menos três anos em tribunais;
  3. Membros do Conselho Jurídico do Estado;
  4. Julgados de paz (para qualquer outra categoria).

Todos os candidatos devem ter entre 28 e 40 anos (no ano do exame) e não podem ter antecedentes criminais.

Cada exame é ministrado por um júri composto por cinco membros (seis no caso dos juízes administrativos), a maioria dos quais são altos magistrados, e inclui exames escritos e orais. Os exames escritos são realizados em duas fases. Na primeira fase, os candidatos realizam um exame de língua estrangeira (podendo escolher entre inglês, francês, alemão e italiano). Os que passarem esta fase participam na segunda fase, que inclui quatro testes em diferentes domínios do direito interno, pertinentes para cada categoria. Todos os exames escritos são realizados em Salónica. Os candidatos que obtenham aprovação nos exames escritos participam em exames orais sobre os mesmos temas que os exames escritos (acrescidos do Direito da UE), em público perante o respetivo júri. Os exames orais são realizados no Conselho de Estado (para juízes administrativos) e no Supremo Tribunal Civil e Penal (para todas as outras categorias).

Atualmente, não existem vias alternativas de acesso ao sistema judiciário.

Formato e conteúdo da formação inicial

A formação tem a duração de 16 meses e está estruturada em duas fases. Durante a primeira fase (10 meses), os formandos frequentam uma formação predominantemente teórica na Escola Nacional de Juízes. Este período está ainda dividido em duas partes. Durante os primeiros cinco meses, os formandos frequentam uma formação geral. Durante os restantes cinco meses, os formandos de cada categoria especializam-se no objeto dos tribunais que irão exercer (com base na nota do exame de acesso e na nota média da primeira parte da primeira fase) e realizam os exames finais. Durante a segunda fase (seis meses), frequentam uma formação prática em tribunais designados, em função da sua categoria.

Os objetivos da formação incluem dominar a gestão dos processos e do tempo, estar atualizado em matéria de direito (tanto nacional como da UE) e jurisprudência e das tecnologias da informação (incluindo a IA), ser capaz de trabalhar num ambiente internacional e desenvolver competências sociais importantes, como a independência e a adesão aos princípios fundamentais da república e da ética judicial, a conduta adequada para com os colegas, os funcionários dos tribunais, os advogados e as partes, competências de comunicação e de cooperação, etc. Estes objetivos são alcançados, por exemplo, através de formação linguística, da participação – sob a orientação de formadores experientes – em simulações de julgamentos e deliberações, seminários, grupos de trabalho, visitas de estudo, atividades da REFJ/ERA, programas de intercâmbio, etc. Os formadores incluem sobretudo juízes, podendo incluir também académicos e peritos, consoante a disciplina. Durante a segunda fase da formação (prática), os formadores são juízes que exercem funções nos respetivos tribunais, supervisionados por um alto magistrado.

Fim da formação inicial e processo de qualificação

Durante a primeira fase da formação inicial, os formandos são avaliados por sete formadores. No final da primeira fase, os formandos aprovados (os que obtiverem uma média de 8/15) realizam um exame final escrito, ministrado por um júri composto por três juízes. Este exame inclui três testes sobre três casos hipotéticos (nota necessária para aprovação: média de 8/15).

No final da primeira fase, a classificação em cada categoria baseia-se:

  1. Na nota do exame de acesso, que vale 30 % da nota final;
  2. Na nota de avaliação da primeira fase, que vale 30 % da nota final; e
  3. Na nota do exame final, que vale 40 % da nota final.

A classificação nesta fase é particularmente importante para os juízes administrativos, uma vez que, consoante a sua classificação, as vagas existentes em cada tribunal (Conselho de Estado e tribunais administrativos) e a respetiva preferência, os formandos são colocados em diferentes tribunais para a segunda fase da formação inicial (formação prática).

A avaliação na segunda fase da formação é efetuada através da afetação de cada formando a um de quatro níveis, em função do seu desempenho. Os classificados no nível 1 recebem um aumento de 1,2 pontos na nota da primeira fase, os classificados no nível 2 recebem um aumento de 1,15, os classificados no nível 3 recebem um aumento de 1,1 e os classificados no nível 4 ficam com a nota inalterada.

É desta forma que se calcula a nota final e que se determina a classificação final.

A classificação final é importante para a posterior nomeação dos juízes para os tribunais administrativos, dos juízes para os tribunais comuns e dos procuradores para os tribunais de primeira instância e para os julgados de paz em todo o país, para um estágio de 10 meses (antes de serem nomeados vitaliciamente). Todas as nomeações são efetuadas formalmente por decreto presidencial com base numa decisão do Conselho Superior da Magistratura (artigo 90.º da Constituição, artigos 67.º e 78.º da Lei n.º 1756/1988). O Conselho, ao nomear os juízes e procuradores, está vinculado pela classificação acima referida.

Última atualização: 19/08/2024

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