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As taxas de juro legal são reguladas pelo artigo 1000.º do Código Civil (Allgemeines bürgerliches Gesetzbuch, ABGB). As taxas de juros de mora são reguladas pelo artigo 1333.º do mesmo diploma e pelo artigo 456.º do Código Comercial (Unternehmensgesetzbuch, UGB) para as transações jurídicas de natureza comercial entre empresas e entre empresas e pessoas coletivas de direito público.
O artigo 1000.º do ABGB aplica-se aos juros «que sejam exigidos por lei ou para os quais não tenha sido determinada a taxa». Adicionalmente, o n.º 2 do mesmo artigo prevê os casos em que podem ser cobrados juros sobre juros (juros compostos).
Nos termos do artigo 1000.º, n.º 1, do ABGB, os juros legais são de quatro por cento ao ano. O mesmo se aplica aos juros de mora legais por força do artigo 1333.º, n.º 1, do mesmo diploma, conjugado com o artigo 1000.º, n.º 1. Esta taxa de juro também se aplica a transações comerciais unilaterais.
Para transações de natureza comercial entre empresas, e entre empresas e pessoas coletivas de direito público, aplica-se um taxa de juro de mora de 9,2 pontos percentuais sobre a taxa de juro de base para a mora no pagamento de valores em dívida, nos termos do artigo 456.º do UGB. A taxa de juro de base para o respetivo semestre é a que se encontrava em vigor no primeiro dia de calendário daquele período. A taxa de juro de base encontra-se no sítio do Banco Nacional Austríaco em https://www.oenb.at/en/ , em «serviços» / «taxas de juro e taxas de câmbio».
Nos termos do artigo 1000.º, n.º 2, do ABGB, o credor pode cobrar juros sobre a dívida se as partes o tiverem especificamente acordado. Mesmo sem esse acordo entre as partes, podem ser cobrados juros compostos de quatro por cento ao ano, a partir do dia da pendência do litígio (depois da citação da petição ao réu), se forem pedidos os juros devidos. A lei austríaca não proíbe os juros compostos.
As disposições supra mencionadas do Código Civil e do Código Comercial podem ser consultadas gratuitamente (em alemão) no sítio da Chancelaria Federal (Bundeskanzleramt)
(http://www.ris.bka.gv.at/) em «Bundesrecht / Bundesrecht konsolidiert».
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