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O direito nacional de Chipre não prevê uma «taxa de juro legal». Contudo, quando é intentada uma ação perante um tribunal, o juiz pode ordenar que sejam pagos juros legais a uma taxa predefinida, desde a data de registo da ação até à data em que a sentença é proferida, caso a legislação em vigor não preveja o pagamento de juros ou sempre que, no que se refere a ações intentadas relativamente à violação de um contrato ou de um acordo, esse contrato ou acordo não preveja uma disposição explícita que especifique a taxa de juro.
Atualmente, a taxa encontra-se fixada em 2 % por meio de um despacho especial do ministro das Finanças, que tem o poder de a ajustar.
Ver a resposta à pergunta 1. A taxa de juro atualmente em vigor é de 2 %.
Não aplicável. Ver a resposta à pergunta 1.
Não aplicável. Ver a resposta à pergunta 1.
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