- 1 As «taxas de juro legais» são comtempladas no Estado-Membro? Em caso afirmativo, qual é a definição de «taxas de juro legais» neste Estado-Membro?
- 2 Em caso afirmativo, qual é o montante/taxa e qual é a sua base jurídica? Se forem contempladas diferentes taxas de taxas de juros legais, em que circunstâncias e condições são aplicáveis?
- 3 Se necessário, encontram-se disponíveis informações adicionais sobre a forma de calcular a taxa de juro legal?
- 4 Existe acesso gratuito em linha à base jurídica supracitada?
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1 As «taxas de juro legais» são comtempladas no Estado-Membro? Em caso afirmativo, qual é a definição de «taxas de juro legais» neste Estado-Membro?
Sim. Os juros são geralmente regulados pelos artigos 1802.º a 1806.º do Código Civil (Lei n.º 89/2012), que os definem como uma penalização financeira decorrente automaticamente ex lege sob a forma de juros se o devedor não cumprir na data de vencimento. O valor do juro legal é determinado por legislação secundária (atualmente, Regulamento do Governo n.º 351/2013).
2 Em caso afirmativo, qual é o montante/taxa e qual é a sua base jurídica? Se forem contempladas diferentes taxas de taxas de juros legais, em que circunstâncias e condições são aplicáveis?
O valor do juro legal é calculado de acordo com a legislação em vigor no primeiro dia em que o devedor entrar em incumprimento.
O Regulamento do Governo n.º 351/2013, de 16 de outubro de 2013, encontra-se em vigor desde 1 janeiro de 2014. Determina o montante dos juros de mora e dos custos associados à recuperação da dívida, a remuneração do liquidatário, do administrador da liquidação e do membro da administração nomeado pelo tribunal que representa a pessoa coletiva, e regula determinadas matérias referentes ao Jornal Comercial e aos registos públicos das pessoas coletivas e das pessoas singulares. Nos termos deste regulamento, o valor anual da taxa de juro de mora baseia-se na taxa de reposição estabelecida pelo Banco Nacional Checo para o primeiro dia do período em que ocorrer o incumprimento, acrescido de oito pontos percentuais. Este valor dos juros permanece então inalterado ao longo do período de incumprimento.
3 Se necessário, encontram-se disponíveis informações adicionais sobre a forma de calcular a taxa de juro legal?
Os juros referentes a um incumprimento que tenha tido início antes da entrada em vigor do Regulamento do Governo n.º 351/2013 são regidos pela legislação que se encontrava anteriormente em vigor, ou seja, o Regulamento do Governo n.º 142/1994; deve ser tida como referência a versão que se encontrava em vigor no primeiro dia do incumprimento.
4 Existe acesso gratuito em linha à base jurídica supracitada?
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