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Nos termos do artigo 113.º da Lei das Obrigações, quando há mora no cumprimento de obrigações monetárias, o credor pode exigir que o devedor pague juros relativamente ao pagamento em atraso (penalização por mora no pagamento) relativamente ao período que decorre entre o vencimento da obrigação e o devido cumprimento da mesma.
Se a taxa do juro de mora não tiver sido contratualmente acordada, o credor pode reclamar a taxa de juro prevista na lei. Nos termos do artigo 113.º, n.º 1, da Lei das Obrigações, a taxa de juro legal é a fixada no seu artigo 94.º, acrescida de 8 por cento ao ano. Nos termos do artigo 94.º, n.º 1, da mesma lei, a taxa de juro é aplicada semestralmente e é igual à taxa de juro mais recente aplicável às principais operações de refinanciamento do Banco Central Europeu antes de 1 de janeiro ou de 1 de julho de cada ano.
A taxa de juro prevista no artigo 94.º da Lei das Obrigações é publicada duas vezes por ano pelo Banco da Estónia no seu sítio Web e na publicação oficial Ametlikud Teadaanded. No cálculo do valor da taxa de juro legal, são adicionados oito por cento, por força do artigo 113.º, n.º 1, da referida lei.
Para o segundo semestre de 2019, a taxa prevista no artigo 94.º foi de 0,00 % e a taxa de juro legal foi, consequentemente, de 0,00 %+8 %=8,00 %.
Na Estónia, não se encontram previstas diferentes taxas de juro legal. O artigo 113.º da Lei das Obrigações é aplicada uniformemente a qualquer mora no cumprimento de obrigações monetárias.
Pode obter mais informações sobre a forma de cálculo da taxa de juro legal, em estónio, por exemplo no sítio do consumidor Tarbijaveeb e no portal de apoio jurídico Jurist Aitab.
A Lei das Obrigações é publicada no sítio Riigi Teataja e a tradução em inglês encontra-se disponível aqui.
As informações sobre a taxa de juro mais recente do Banco Central Europeu para as principais operações de refinanciamento encontram-se disponíveis no sítio do Banco da Estónia.
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