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A lei grega não prevê juros legais. Juro legal é a taxa de juro, ou seja, a percentagem do capital para um determinado período, prescrito diretamente pela lei. A forma mais comum de juro legal são os juros de mora, ou seja, o juro que o devedor deve, a partir do momento em que entra em incumprimento. Os artigos 301.º, 346.º, 529.º, 720.º e outros do Código Civil também preveem outros casos de juro legal.
A taxa de juro legal devida por pagamento em atraso é habitualmente fixada em dois pontos percentuais acima da taxa de juro contratual máxima, previamente determinada por decisão do Governador do Banco da Grécia e harmonizada em 2001 com a taxa de juro correspondente do Banco Central Europeu (Lei 47/2000 do Conselho de Política Monetária, Artigo 3.º, n.º 2, da Lei 2842/2000). A título indicativo, a taxa de mora não bancária varia entre 12 % (sistematicamente aplicada entre 1946 e 1979) e 44 % (em 1992, quando começou gradualmente a descer). Atualmente, ascende a 7,30 %.
Há uma tabela de taxas de juro não bancárias (desde 1946) no sítio do Banco da Grécia (http://www.bankofgreece.gr/Pages/el/Statistics/rates_markets/monetary/exotrapezika.aspx), embora este sítio não apresente um método automático para o cálculo da taxa de juro legal, como em sítios como o NOMOS ou o ISOKRATIS (dsanet).
Para o Banco da Grécia, sim, mas não para os outros bancos, uma vez que são serviços por assinatura.
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