

A legislação prevê a aplicação de uma taxa de juro em várias circunstâncias, por exemplo, no caso de pagamentos em atraso em transações comerciais, dívidas reconhecidas em tribunal, impostos não pagos ou em mora.
As taxas de juro legais definidas na tabela abaixo são relevantes para ações em matéria civil e comercial:
Montante/taxas de juro legais |
Critérios de aplicação das taxas de juro legais (caso necessário, por exemplo, atraso, contrato de consumo, etc.) |
Base jurídica |
8 % |
Juro aplicável a uma dívida reconhecida em tribunal a partir da data de registo da sentença |
S. 26 da Lei relativa aos devedores (Irlanda) de 1840 e S. 20 da Lei relativa aos tribunais de 1981 e S.I. 12/1989 – Decreto-regulamentar de 1989 da Lei relativa aos tribunais de 1981 (Juros sobre dívidas reconhecidas em tribunal) |
8 % |
Quando um tribunal ordena que uma pessoa pague uma quantia em dinheiro, o tribunal pode, em determinadas circunstâncias, ordenar também o pagamento de juros sobre a totalidade ou parte de uma quantia em dinheiro devida relativa à totalidade ou parte do período entre o momento em que a causa de pedir ocorreu e a data do acórdão |
S. 22(1) da Lei relativa aos tribunais de 1981 e S. 50 da Lei relativa aos tribunais e aos oficiais de justiça de 1995 e S.I. 12/1989 – Decreto-regulamentar de 1989 da Lei relativa aos tribunais de 1981 (Juros sobre dívidas reconhecidas em tribunal) |
8 % |
Os juros são aplicados às custas atribuídas pelo tribunal a partir da data em que o montante dessas custas é apurado (quer por acordo entre as partes, quer através da avaliação dessas custas por um funcionário judicial). |
S. 30 da Lei relativa aos tribunais e aos oficiais de justiça de 2002, tal como alterada pela S. 41 da Lei relativa à responsabilidade civil e aos tribunais de 2004 e S.I. 544/2004 (despacho de entrada em vigor) |
A taxa principal de refinanciamento do Banco Central Europeu (em 1 de janeiro e 1 de julho de cada ano) acrescida de 8 pontos percentuais |
Direito do credor de reclamar juros legais relativos a atrasos de pagamento de contratos comerciais celebrados após 16 de março de 2013 |
Decreto (Statutory Instrument, S.I.) N.º 580/2012 – Regulamentos das Comunidades Europeias (atrasos de pagamentos em transações comerciais) de 2012 |
A taxa principal de refinanciamento do Banco Central Europeu (em 1 de janeiro e 1 de julho de cada ano) acrescida de 7 pontos percentuais |
Direito do credor de reclamar juros legais relativos a atrasos de pagamento de contratos comerciais celebrados entre 7 de agosto de 2002 e 15 de março de 2013 e nos casos em que os juros de mora reclamados são superiores a 5 EUR |
S.I. N.º 388/2002 – Regulamentos das Comunidades Europeias (atrasos de pagamentos em transações comerciais) de 2002 |
Não aplicável. Ver tabela acima.
A legislação encontra-se disponível online no seguinte endereço: http://www.irishstatutebook.ie/eli/1996/act/33/enacted/en/html?q=Divorce
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