- 1 As «taxas de juro legais» são comtempladas no Estado-Membro? Em caso afirmativo, qual é a definição de «taxas de juro legais» neste Estado-Membro?
- 2 Em caso afirmativo, qual é o montante/taxa e qual é a sua base jurídica? Se forem contempladas diferentes taxas de taxas de juros legais, em que circunstâncias e condições são aplicáveis?
- 3 Se necessário, encontram-se disponíveis informações adicionais sobre a forma de calcular a taxa de juro legal?
- 4 Existe acesso gratuito em linha à base jurídica supracitada?
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1 As «taxas de juro legais» são comtempladas no Estado-Membro? Em caso afirmativo, qual é a definição de «taxas de juro legais» neste Estado-Membro?
O direito italiano em matéria de obrigações estabelece uma distinção entre juros ordinários, de mora e compensatórios. Os juros ordinários têm uma função remuneratória, em troca do benefício resultante para o indivíduo (obrigado a pagar os juros) do dinheiro disponibilizado por outros. Os juros de mora têm natureza compensatória e são devidos em caso de atraso no pagamento, conforme estabelecido mediante notificação oficial de pagamento ao devedor. Os juros compensatórios devem ser pagos quando o credor se atrasa na obtenção do pagamento dos montantes devidos pelo devedor, tendo em conta a vantagem concedida ao devedor pelo não pagamento imediato. Esses juros constituem uma compensação equitativa e são devidos mesmo que o crédito não seja de montante fixo e exigível. No entanto, os juros legais estão previstos na lei relativamente às obrigações pecuniárias: a contar a partir do dia seguinte ao vencimento, o devedor é obrigado a pagar ao credor juros legais, mesmo que não tenham sido anteriormente devidos juros e mesmo que o credor não prove que sofreu um prejuízo [artigo 1224.º, n.º 1, do Código Civil (Codice Civile)]. Em particular, de acordo com o previsto no artigo 1224.º do Código Civil (indemnizações e juros em matéria de obrigações pecuniárias), «no caso de obrigações que envolvam uma quantia em dinheiro, são devidos juros legais a partir da data do atraso, mesmo que não tenham sido devidos anteriormente e mesmo que o credor não prove que sofreu um prejuízo.Se os juros superiores aos juros legais eram devidos antes do atraso, são devidos juros de mora pelo mesmo montante». O credor que demonstre que sofreu o maior prejuízo recebe uma indemnização adicional (prejuízo devido à desvalorização monetária). Este não é o caso se o montante dos juros de mora tiver sido acordado.
O artigo 1282.º do Código Civil prevê que os créditos líquidos e exigíveis produzem juros de pleno direito, salvo disposição em contrário da lei ou caso o título de crédito não disponha em contrário.
2 Em caso afirmativo, qual é o montante/taxa e qual é a sua base jurídica? Se forem contempladas diferentes taxas de taxas de juros legais, em que circunstâncias e condições são aplicáveis?
Em geral, o montante dos juros legais é fixado anualmente pelo Ministério do Tesouro (atualmente Ministério da Economia e Finanças) através de um decreto a ser adotado até 15 de dezembro, o mais tardar. Se as partes tiverem estabelecido uma taxa de juro contratual, a taxa aplicável será a estabelecida pelas referidas partes; no entanto, deve ser acordada por escrito e não pode exceder a taxa máxima permitida pela Lei n.º 108, de 7 de março de 1996, contra a usura, sob pena de os juros serem considerados usurários e, por conseguinte, declarados nulos, caso em que não são devidos juros (artigo 1815.º do Código Civil). Se as partes tiverem chegado a acordo quanto à aplicação de uma taxa de juro contratual, mas não tiverem estabelecido o valor desses juros, aplica-se a taxa legal. Na ordem jurídica italiana, a situação é parcialmente diferente no que respeita aos juros de mora, que têm o valor de uma sanção e de reparação e se aplicam em caso de incumprimento de uma obrigação pecuniária, como resultado de uma falta de pagamento ou de um atraso no pagamento da prestação no prazo estabelecido pela lei ou pelos acordos celebrados pelas partes. Para que o credor possa reclamar juros de mora, o devedor tem de estar em mora. O incumprimento corresponde a um atraso na execução imputável ao devedor; o incumprimento pressupõe o termo do prazo fixado e a interpelação do devedor, ou seja, o ato formal pelo qual o credor pede ao devedor que efetue a prestação devida. Nos termos do Código Civil, os juros de mora são devidos à taxa legal, ou seja, à taxa fixada por lei; no entanto, se os juros ordinários superiores à taxa legal fossem devidos antes da notificação formal, a taxa de juros de mora teria o mesmo valor (artigo 1224.º do Código Civil).
Nos termos do artigo 1284.º do Código Civil, a taxa de juro legal é fixada anualmente pelo Ministro da Economia e Finanças; através de um decreto publicado na Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana (Jornal Oficial da República Italiana), o valor é alterado em função do rendimento médio bruto anual das obrigações do Estado com um prazo máximo de vencimento de 12 meses, tendo em conta a taxa de inflação registada durante o ano. Este valor deve ser fixado o mais tardar até 15 de dezembro do ano anterior àquele a que a taxa se refere. Se o novo valor da taxa não for fixado nessa data, a taxa permanecerá inalterada para o ano seguinte.
A partir de 1 de janeiro de 2021, a taxa de juro legal é fixada em 0,01%.
TABELA DAS TAXAS DE JURO LEGAIS |
|||
De |
A |
Taxa |
Regulamentação |
1 de janeiro de 1999 |
31 de dezembro de 2000 |
2,50 % |
Decreto do Ministério do Tesouro de 10 de dezembro de 1998 |
1 de janeiro de 2001 |
31 de dezembro de 2001 |
3,50 % |
Decreto do Ministério do Tesouro de 11 de dezembro de 2000 |
1 de janeiro de 2002 |
31 de dezembro de 2003 |
3,00 % |
Decreto do Ministério da Economia de 11 de dezembro de 2001 |
1 de janeiro de 2004 |
31 de dezembro de 2007 |
2,50 % |
Decreto do Ministério da Economia de 1 de dezembro de 2003 |
1 de janeiro de 2008 |
31 de dezembro de 2009 |
3,00 % |
Decreto do Ministério da Economia de 12 de dezembro de 2007 |
1 de janeiro de 2010 |
31 de dezembro de 2010 |
1,00 % |
Decreto do Ministério da Economia de 4 de dezembro de 2009 |
1 de janeiro de 2011 |
31 de dezembro de 2011 |
1,50 % |
Decreto do Ministério da Economia de 7 de dezembro de 2010 |
1 de janeiro de 2012 |
31 de dezembro de 2013 |
2,50 % |
Decreto do Ministério da Economia de 12 de dezembro de 2011 |
1 de janeiro de 2014 |
31 de dezembro de 2014 |
1,00 % |
Decreto do Ministério da Economia de 12 de dezembro de 2013 |
1 de janeiro de 2015 |
31 de dezembro de 2015 |
0,50 % |
Decreto do Ministério da Economia de 11 de dezembro de 2014 |
1 de janeiro de 2016 |
31 de dezembro de 2016 |
0,20 % |
Decreto do Ministério da Economia de 11 de dezembro de 2015 |
1 de janeiro de 2017 |
31 de dezembro de 2017 |
0,10 % |
Decreto do Ministério da Economia de 7 de dezembro de 2016 |
1 de janeiro de 2018 |
31 de dezembro de 2018 |
0,30 % |
Decreto do Ministério da Economia de 13 de dezembro de 2017 |
1 de janeiro de 2019 |
31/12/2019 |
0,80 % |
Decreto do Ministério da Economia de 12 de dezembro de 2018 |
1/1/2020 |
31/12/2020 |
0,05 % |
Decreto do Ministério da Economia de 12/12/2019 |
1/1/2021 |
31/12/2021 |
0,01 % |
Decreto do Ministério da Economia de 11/12/2020 |
Os juros acima da taxa legal devem ser estabelecidos por escrito, sob pena de serem devidos com base na taxa legal.
No caso de atrasos nas transações comerciais, existe regulamentação ad hoc, que tem a sua origem no direito da União: no direito nacional, aplica-se o Decreto Legislativo n.º 231, de 9 de outubro de 2002, conforme alterado pelo Decreto Legislativo n.º 192, de 9 de novembro de 2012, para efeitos da transposição integral da Diretiva 2011/7/UE, nos termos do artigo 10.º, n.º 1, da Lei n.º 180, de 11 de novembro de 2011. Se as partes não tiverem fixado a taxa a aplicar, a partir da data de apresentação do documento que dá início ao processo, a taxa de juro legal será igual à prevista na legislação especial relativa aos atrasos de pagamento nas transações comerciais (ver abaixo). Esta última regra aplica-se igualmente à apresentação de um ato que dá início a um processo arbitral.
Legislação especial sobre atrasos de pagamento nas transações comerciais A fim de implementar a Diretiva 2000/35/CE sobre «combate aos atrasos de pagamento nas transações comerciais», o legislador italiano adotou o Decreto Legislativo n.º 231/2002, com as alterações subsequentes, no qual previu expressamente uma taxa mais elevada do que a taxa de juro legal para juros de mora nas transações comerciais. De acordo com o Decreto Legislativo acima mencionado, uma «transação comercial» é definida como «qualquer transação, seja qual for o seu nome, entre empresas ou entre empresas e os poderes públicos que conduza exclusiva ou principalmente ao fornecimento de bens ou à prestação de serviços a troco de pagamento», sendo estipulado que, no contexto de uma transação comercial «quem for injustificadamente sujeito a um atraso de pagamento tem direito ao pagamento automático de juros de mora, que se vencem a partir do dia seguinte à expiração do prazo de pagamento, sem necessidade de uma notificação formal de incumprimento», a menos que o devedor possa provar que o atraso é devido a causas que não lhe são imputáveis. Por conseguinte, nos termos deste decreto legislativo, os juros de mora aplicáveis no âmbito das transações comerciais são determinados à taxa fixada anualmente pelo Ministério da Economia e Finanças; são resumidos no quadro seguinte, com a seguinte clarificação: a) para o primeiro semestre do ano a que o atraso se refere, a taxa de referência será a taxa em vigor em 1 de janeiro do ano em questão; b) para o segundo semestre do ano a que o atraso se refere, a taxa de referência será a taxa em vigor em 1 de julho do ano em questão.
Tabela indicativa da evolução da taxa de juro de mora desde 2002:
TABELA DE TAXAS DE JUROS DE MORA nos termos do Decreto Legislativo n.º 231/2002 |
||||
De |
A |
Taxa |
Taxa de aumento |
Total |
1 de julho de 2002 |
31 de dezembro de 2002 |
3,35 % |
7,00 % |
10,35 % |
1 de janeiro de 2003 |
30 de junho de 2003 |
2,85 % |
7,00 % |
9,85 % |
1 de julho de 2003 |
31 de dezembro de 2003 |
2,10 % |
7,00 % |
9,10 % |
1 de janeiro de 2004 |
30 de junho de 2004 |
2,02 % |
7,00 % |
9,02 % |
1 de julho de 2004 |
31 de dezembro de 2004 |
2,01 % |
7,00 % |
9,01 % |
1 de janeiro de 2005 |
30 de junho de 2005 |
2,09 % |
7,00 % |
9,09 % |
1 de julho de 2005 |
31 de dezembro de 2005 |
2,05 % |
7,00 % |
9,05 % |
1 de janeiro de 2006 |
30 de junho de 2006 |
2,25 % |
7,00 % |
9,25 % |
1 de julho de 2006 |
31 de dezembro de 2006 |
2,83 % |
7,00 % |
9,83 % |
1 de janeiro de 2007 |
30 de junho de 2007 |
3,58 % |
7,00 % |
10,58 % |
1 de julho de 2007 |
31 de dezembro de 2007 |
4,07 % |
7,00 % |
11,07 % |
1 de janeiro de 2008 |
30 de junho de 2008 |
4,20 % |
7,00 % |
11,20 % |
1 de julho de 2008 |
31 de dezembro de 2008 |
4,10 % |
7,00 % |
11,10 % |
1 de janeiro de 2009 |
30 de junho de 2009 |
2,50 % |
7,00 % |
9,50 % |
1 de julho de 2009 |
31 de dezembro de 2009 |
1,00 % |
7,00 % |
8,00 % |
1 de janeiro de 2010 |
30 de junho de 2010 |
1,00 % |
7,00 % |
8,00 % |
1 de julho de 2010 |
31 de dezembro de 2010 |
1,00 % |
7,00 % |
8,00 % |
1 de janeiro de 2011 |
30 de junho de 2011 |
1,00 % |
7,00 % |
8,00 % |
1 de julho de 2011 |
31 de dezembro de 2011 |
1,25 % |
7,00 % |
8,25 % |
1 de janeiro de 2012 |
30 de junho de 2012 |
1,00 % |
7,00 % |
8,00 % |
1 de julho de 2012 |
31 de dezembro de 2012 |
1,00 % |
7,00 % |
8,00 % |
1 de janeiro de 2013 |
30 de junho de 2013 |
0,75 % |
8,00 % |
8,75 % |
1 de julho de 2013 |
31 de dezembro de 2013 |
0,50 % |
8,00 % |
8,50 % |
1 de janeiro de 2014 |
30 de junho de 2014 |
0,25 % |
8,00 % |
8,25 % |
1 de julho de 2014 |
31 de dezembro de 2014 |
0,15 % |
8,00 % |
8,15 % |
1 de janeiro de 2015 |
30 de junho de 2015 |
0,05 % |
8,00 % |
8,05 % |
1 de julho de 2015 |
31 de dezembro de 2015 |
0,05 % |
8,00 % |
8,05 % |
1 de janeiro de 2016 |
30 de junho de 2016 |
0,05 % |
8,00 % |
8,05 % |
1 de julho de 2016 |
31 de dezembro de 2016 |
0,00 % |
8,00 % |
8,00 % |
1 de janeiro de 2017 |
30 de junho de 2017 |
0,00 % |
8,00 % |
8,00 % |
1 de julho de 2017 |
31 de dezembro de 2017 |
0,00 % |
8,00 % |
8,00 % |
1 de janeiro de 2018 |
30 de Junho de 2018 |
0,00 % |
8,00 % |
8,00 % |
1 de julho de 2018 |
31 de dezembro de 2018 |
0,00 % |
8,00 % |
8,00 % |
1/1/2019 |
30/06/2019 |
0,00 % |
8,00 % |
8,00 % |
1/7/2019 |
31/12/2019 |
0,00 % |
8,00 % |
8,00 % |
1/1/2020 |
30/06/2020 |
0,00 % |
8,00 % |
8,00 % |
1/7/2020 |
31/12/2020 |
0,00 % |
8,00 % |
8,00 % |
3 Se necessário, encontram-se disponíveis informações adicionais sobre a forma de calcular a taxa de juro legal?
Sítio Web do Ministério da Economia e das Finanças: https://www.mef.gov.it
4 Existe acesso gratuito em linha à base jurídica supracitada?
Existem vários sítios Web que fornecem software gratuito para calcular os juros legais e de mora.
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