- 1 As «taxas de juro legais» são comtempladas no Estado-Membro? Em caso afirmativo, qual é a definição de «taxas de juro legais» neste Estado-Membro?
- 2 Em caso afirmativo, qual é o montante/taxa e qual é a sua base jurídica? Se forem contempladas diferentes taxas de taxas de juros legais, em que circunstâncias e condições são aplicáveis?
- 3 Se necessário, encontram-se disponíveis informações adicionais sobre a forma de calcular a taxa de juro legal?
- 4 Existe acesso gratuito em linha à base jurídica supracitada?
Procurar informações por região
1 As «taxas de juro legais» são comtempladas no Estado-Membro? Em caso afirmativo, qual é a definição de «taxas de juro legais» neste Estado-Membro?
Tal como sucede em Inglaterra e no País de Gales, os juros legais são os juros cobrados por força de lei sobre qualquer verba em dívida respeitante a uma dívida comercial. Podem ser cobrados juros legais a título do Late Payment of Commercial Debts (interest) Act 1998. Não podem ser cobrados juros legais nas vendas ao público, pois tanto o vendedor como o comprador devem intervir no quadro de uma atividade comercial.
2 Em caso afirmativo, qual é o montante/taxa e qual é a sua base jurídica? Se forem contempladas diferentes taxas de taxas de juros legais, em que circunstâncias e condições são aplicáveis?
Montante/taxas de juro legais |
Critérios de aplicação das taxas de juro legais (caso necessário, por exemplo, atraso, contrato de consumo, etc.) |
Base jurídica |
Taxa de juro máxima de 8 % sobre o montante de indemnização geral ou especial. N.B: Tecnicamente, não se trata de «juros legais» mas sim da taxa de juro aplicável fora do âmbito do Late Payment of Commercial Debts (interest) Act 1998, ou seja, juros não comerciais, simples. |
Nos últimos anos, os tribunais têm, no âmbito do seu poder discricionário, aplicado taxas de juro de 2 % por danos gerais (a contar da data de notificação da petição inicial) e de 6 % por danos especiais (a contar da data em que estes tenham ocorrido). |
Esta prática foi confirmada no acórdão McDowell/Smyth e MIB de 1996. O poder discricionário dos tribunais para aplicar juros simples sobre dívidas e danos está consagrado em: County Courts (Northern Ireland) Order 1980 (artigo 45,º-A) e The Judicature (Northern Ireland) Act 1978 (artigo 33.º‑A). |
8 % acima da taxa de base praticada pelo Banco de Inglaterra. A taxa de referência do Banco é fixada de seis em seis meses (em 30 de junho e 31 de dezembro). A taxa de base em 31 de dezembro é utilizada para as dívidas vencidas entre 1 de janeiro e 30 de junho. A taxa em vigor em 30 de junho é utilizada de 1 de julho a 31 de dezembro. |
As empresas e os organismos públicos podem cobrar juros de mora sobre as dívidas comerciais resultantes de contratos celebrados a partir de 7 de agosto de 2002. Podem ser reclamados juros legais após a receção de um pagamento em atraso. Na Irlanda do Norte, o prazo para esse efeito é de seis anos. Os juros começam a contar normalmente 30 dias após a data de vencimento do pagamento. Os juros legais não podem ser excluídos por qualquer disposição contratual, embora não seja obrigatório reclamar o seu pagamento. |
Late Payments of Commercial Debt (Interest) Act 1998 The Late Payment of Commercial Debts (Rate of Interest) (No.3) Order 2002 The Late Payment of Commercial Debts Regulations 2002 |
3 Se necessário, encontram-se disponíveis informações adicionais sobre a forma de calcular a taxa de juro legal?
O cálculo dos juros é muito simples. Em primeiro lugar, importa calcular os juros cobrados durante um ano inteiro. Isto faz-se multiplicando o montante em dívida pela taxa de juro global (taxa de base acrescida de 8 %). Seguidamente, calcula-se os juros diários, repartindo‑os por 365 dias. Os juros devidos são calculados multiplicando o juro diário pelo número de dias de atraso. São cobrados juros sobre o montante total da dívida, incluindo IVA, embora este imposto não seja cobrado sobre os juros.
4 Existe acesso gratuito em linha à base jurídica supracitada?
Legislação em vigor:
Late Payments of Commercial Debt (Interest) Act 1998
The Late Payment of Commercial Debts (Rate of Interest) (No.3) Order 2002
The Late Payment of Commercial Debts Regulations 2002
A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.