- 1 As «taxas de juro legais» são comtempladas no Estado-Membro? Em caso afirmativo, qual é a definição de «taxas de juro legais» neste Estado-Membro?
- 2 Em caso afirmativo, qual é o montante/taxa e qual é a sua base jurídica? Se forem contempladas diferentes taxas de taxas de juros legais, em que circunstâncias e condições são aplicáveis?
- 3 Se necessário, encontram-se disponíveis informações adicionais sobre a forma de calcular a taxa de juro legal?
- 4 Existe acesso gratuito em linha à base jurídica supracitada?
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1 As «taxas de juro legais» são comtempladas no Estado-Membro? Em caso afirmativo, qual é a definição de «taxas de juro legais» neste Estado-Membro?
Decisão Governamental n.º 13/2011 relativa aos juros legais remuneratórios e de mora sobre as obrigações de pagamento, que regula certas medidas financeiras e fiscais no setor bancário, estabelecendo as disposições legais referentes a:
– taxas de juro legais remuneratórias (representando os juros devidos pelo devedor no montante que está obrigado a pagar dentro de determinado prazo, calculado para o período precedente à data de vencimento do montante devido) e
– taxa de juro de mora legal (representando os juros devidos pelo devedor no montante que está obrigado a pagar em virtude do incumprimento daquela obrigação na data de vencimento).
Nos termos do artigo 2.º da Decisão Governamental n.º 13/2011, se uma obrigação de pagamento estiver sujeita, nos termos da lei ou de condições contratuais, a juros remuneratórios e/ou de mora, conforme o caso, e na ausência de disposição expressa acordada pelas partes quanto à taxa de juro, a taxa a pagar é a taxa de juros legal correspondente aos mesmos.
2 Em caso afirmativo, qual é o montante/taxa e qual é a sua base jurídica? Se forem contempladas diferentes taxas de taxas de juros legais, em que circunstâncias e condições são aplicáveis?
As disposições subjacentes aos acordos legais referentes a juros remuneratórios/ de mora legais/convencionais constam dos artigos 3.º a 5.º da Ordem Governamental n.º 13/2011 relativa aos juros remuneratórios e de mora legais e regula determinadas medidas financeiras e fiscais no setor bancário:
Artigo 3.º
1. A taxa de juro remuneratória legal é a taxa de juro de referência do Banco Nacional da Roménia, que é a taxa de juro constante da política monetária estabelecida por decisão da Conselho de Administração do Banco.
2. A taxa de juro de mora legal é a taxa de juro de referência acrescida de 4 pontos percentuais.
21. Nas transações entre profissionais e entre profissionais e as autoridades contratantes, a taxa de juro de mora legal será a taxa de juro de referência acrescida de 8 pontos percentuais.
3. Nas relações jurídicas que não decorram da exploração de uma empresa com fins lucrativos, na aceção do artigo 3.º, n.º 3, do Código Civil (Lei n.º 287/2009), a taxa de juro legal é determinada de acordo com o n.º 1 e n.º 2, reduzida em 20 %.
4. A taxa de juro de referência do Banco Nacional da Roménia é publicada no Jornal Oficial da Roménia, Parte I, pelo Banco Nacional da Roménia, sempre que a política monetária referente à taxa de juro se altere.
Artigo 4.º
Nas relações jurídicas com implicações transfronteiriças, em que se aplique a lei romena e o pagamento deva ser efetuado em moeda estrangeira, a taxa de juro legal será de 6 % ao ano.
Artigo 5.º
1. Nas relações jurídicas que não decorram da exploração de uma empresa com fins lucrativos, na aceção do artigo 3.º, n.º 3, do Código Civil (Lei n.º 287/2009), a taxa de juro não pode exceder a taxa de juro legal em mais de 50 % ao ano.
2. Qualquer cláusula que infrinja o disposto no n.º 1 é nula. Neste caso, o credor perderá o direito de reclamar o juro legal.
3. A validade da taxa de juro convencional será determinada por referência à taxa de juro legal em vigor na data em que seja estipulada.
3 Se necessário, encontram-se disponíveis informações adicionais sobre a forma de calcular a taxa de juro legal?
O artigo 3.º, n.º 1, da Decisão do Governo n.º 13/2011 relativa à taxa de juro remuneratória e de mora legal relativa às obrigações de pagamento, que regula determinadas medidas financeiras e fiscais do setor bancário, prevê que a taxa de juro legal é a taxa de juro de referência do Banco Nacional da Roménia, que é a taxa de juro constante da política monetária estabelecida por decisão do Conselho de Administração do Banco. É publicada no sítio do Banco Nacional da Roménia em https://www.bnr.ro/Monetary-Policy--3318.aspx
Para o método de cálculo da taxa de juro legal para os diferentes casos, ver pergunta supra.
4 Existe acesso gratuito em linha à base jurídica supracitada?
Sim, na Roménia, a Decisão Governamental n.º 13/2011 relativa aos juros legais remuneratórios e de mora sobre as obrigações de pagamento, que regula certas medidas financeiras e fiscais no setor bancário: consulte o sítio do Banco Nacional da Roménia em http://www.bnr.ro/apage.aspx?pid=404&actId=324573.
Sim, em inglês para a taxa de juro de referência do Banco Nacional da Roménia (BNR). Consulte o sítio do Banco Nacional da Roménia em https://www.bnr.ro/Monetary-Policy--3318.aspx.
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