Taxas de juro

Eslovénia
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 As «taxas de juro legais» são comtempladas no Estado-Membro? Em caso afirmativo, qual é a definição de «taxas de juro legais» neste Estado-Membro?

O conceito de juros é definido no artigo 374.º do Código das Obrigações (Obligacijski zakonik – OZ) (Jornal Oficial da República da Eslovénia RS n.º 97/07 – versão oficial consolidada, e 64/16 – decisão do Tribunal Constitucional), que prevê que o devedor, além do capital, está obrigado a pagar juros sempre que tal seja previsto por lei ou acordado entre o credor e o devedor.

Se se atrasar no cumprimento de uma obrigação pecuniária, o devedor também está obrigado, nos termos do artigo 378.º, n.º 1, do OZ, a pagar juros além do capital.

Os juros contratuais são regidos pelo artigo 382.º do OZ, que prevê que as partes contratantes podem acordar que o devedor pague juros contratuais, além do capital, referentes ao período compreendido entre o momento em que surge a obrigação pecuniária e o do seu vencimento.

Na Eslovénia, são proibidos os juros compostos, o que significa que os juros vencidos que ainda não tenham sido pagos não estão sujeitos a juros, salvo disposição legal em contrário. Consequentemente, a cláusula contratual que estipule um acréscimo de juros aos juros vencidos mas ainda não pagos será considerada nula. No entanto, é possível prever contratualmente um aumento da taxa de juro no caso de o devedor não pagar os juros vencidos atempadamente.

O artigo 27.º-A da Lei da Defesa do Consumidor (Zakon o varstvu potrošnikov) (UL RS n.os 98/04 – versão oficial consolidada, 114/06 – ZUE, 126/07, 86/09, 78/11, 38/14 e 19/15) prevê contudo que, não obstante as disposições gerais em matéria de obrigações, em caso de atraso de pagamento por parte do consumidor, as partes contratantes não podem acordar taxas de juro mais elevadas do que as previstas no OZ.

Em conformidade com o OZ, se a taxa de juros de mora ou taxa de juros contratuais acordada for superior à taxa legal de juros de mora em mais de 50%, o contrato será considerado usurário, a menos que o credor possa demonstrar que não se aproveitou do desespero ou da situação pecuniária difícil do devedor, da sua inexperiência, irresponsabilidade ou dependência, ou que o benefício que obteve para si próprio ou para outrem não é manifestamente desproporcional em relação ao que concedeu ou se comprometeu a conceder ou a fazer. Este pressuposto não se aplica a contratos comerciais, ou seja, contratos celebrados entre entidades económicas (empresas e outras pessoas coletivas que desenvolvem atividades económicas ou empresários individuais).

2 Em caso afirmativo, qual é o montante/taxa e qual é a sua base jurídica? Se forem contempladas diferentes taxas de taxas de juros legais, em que circunstâncias e condições são aplicáveis?

O artigo 378.º, n.º 2, do OZ prevê que a taxa de juros de mora seja de 8% ao ano, salvo disposição legal em contrário. Em conformidade com o artigo 379.º do OZ, o credor e o devedor podem acordar numa taxa de juros de mora superior ou inferior à taxa de juros de mora estipulada por lei (taxa de juro acordada contratualmente). Como já se sublinhou, não é permitido acordar uma taxa de juros de mora superior em caso de atraso de pagamento pelo consumidor que seja parte contratante.

Uma lei especial que rege as taxas de juro é a lei relativa à taxa legal de juros de mora (Zakon o predpisani obrestni meri zamudnih obresti) (UL RS n.º 11/07 – versão oficial consolidada). O artigo 2.º desta lei prevê que a taxa legal de juros de mora, de acordo com o artigo 3.º, n.º 1, alínea d), da Diretiva 2000/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de junho de 2000, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais (JO L 200 de 8.8.2000, p. 35), é a taxa de juro de referência acrescida de oito pontos percentuais. A taxa de juro legal é aplicável por um período de seis meses com início em 1 de janeiro ou 1 de julho. A taxa de juro de referência é a taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento efetuadas no primeiro dia de calendário do semestre em causa. O Ministro das Finanças publica a taxa legal de juros de mora, e respetivas alterações, no Jornal Oficial da República da Eslovénia. A taxa legal de juros de mora aplicável a partir de 1 de janeiro de 2017, e válida por um período de seis meses, é de 8 %.

A taxa de juros contratuais está prevista no artigo 382.º do OZ. Nos casos específicos em que tenham sido acordados juros contratuais, mas não a taxa de juro efetiva nem a data de vencimento, a taxa de juro anual será de 6 %, vencendo os juros ao mesmo tempo que o capital. Os juros contratuais deixam de vencer quando o montante dos juros vencidos que ainda não tenham sido pagos exceder o capital.

3 Se necessário, encontram-se disponíveis informações adicionais sobre a forma de calcular a taxa de juro legal?

Estão disponíveis informações sobre as taxas de juro de base e de mora no sítio web do Banco da Eslovénia.

É possível efetuar um cálculo de juros provisório no sítio web do Supremo Tribunal da República da Eslovénia.

4 Existe acesso gratuito em linha à base jurídica supracitada?

Código das Obrigações da República da Eslovénia

Lei relativa à taxa legal de juros de mora

Lei da Defesa do Consumidor

Última atualização: 04/03/2020

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