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Taxas de juro

Espanha
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 As «taxas de juro legais» são comtempladas no Estado-Membro? Em caso afirmativo, qual é a definição de «taxas de juro legais» neste Estado-Membro?

Os juros legais são previstos em Espanha como forma de sanação subsidiária para o estabelecimento da indemnização por danos na falta de acordo entre as partes, se o devedor se encontrar em incumprimento. Encontra-se previsto no artigo 1108.º do Código Civil, que exige que a dívida não paga seja em dinheiro ou que tenha sido convertida em dinheiro.

Não há uma definição explícita de juro legal.

Há, porém, tipos diferentes de juros legais. O tipo mais comum é o mencionado supra, referido no Código Civil, porém, noutras matérias, a lei estabelece taxas de juro específicas, que em muitos casos resultam da aplicação de certa percentagem ao juro legal. Nos casos em que são aplicáveis estas taxas de juro, também podem ser considerados “juros legais” no sentido em que são estabelecidos por lei. Estes incluem:

-           no que se refere a hipotecas, a Lei 1/2013 de 14 de maio de 2013 alterou o artigo 114.º da Lei hipotecária e fixou os limites da taxa juro por mora nos casos de empréstimos para a compra da residência principal, quando a hipoteca for sobre a própria habitação, em três vezes o juro legal, atualmente de 9 %.

A Lei relativa aos contratos de crédito imobiliário alterou o texto do artigo 114.º, que, na sua nova versão, que entrou em vigor em 16 de junho de 2019, fixou os juros de mora num valor correspondente aos juros remuneratórios, acrescidos de três pontos percentuais no período em que se vencem, em caso de empréstimos ou de crédito contraídos por uma pessoa singular garantidos por uma hipoteca sobre imóveis de uso residencial. Os juros de mora não podem ser capitalizados em nenhuma circunstância. Não é admitido qualquer pacto contrário a esta norma relativa aos juros de mora.

-           O artigo 20.º, n.º 4, da Lei 16/2011 relativa aos Contratos de Crédito ao Consumo estabelece um limite superior, de 2,5 vezes o juro legal, para essas operações;

-           O artigo 7.º da Lei n.º 3/2004, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais, salvo pacto contrário, estabelece que a taxa legal de juros de mora que o devedor terá de pagar será a soma da taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu à sua principal operação de financiamento mais recente efetuada antes do primeiro dia do semestre civil em causa acrescida de oito pontos percentuais.

Por taxa de juros aplicada pelo Banco Central Europeu às suas operações principais de refinanciamento entende-se a taxa de juro aplicada a essas operações no caso de leilões de taxa fixa. Quando uma operação principal de financiamento for efetuada segundo o processo de leilão a taxa variável, a taxa de juro reportar-se-á à taxa de juro marginal resultante do leilão em causa.

A taxa legal dos juros de mora, determinada nos termos do presente número, é aplicável durante um período de seis meses a contar da data da sua fixação.

-           no que se refere aos contratos de seguro, o artigo 20.º, n.º 4, da Lei 50/1980, de 8 de outubro de 1980, penaliza atrasos injustificados das companhias de seguro no pagamento da indemnização aos afetados por sinistros cobertos pelas mesmas, com o pagamento de uma taxa de juro anual igual à taxa de juro legal em vigor no momento do vencimento do pagamento, acrescida de 50 %, embora o juiz não possa impor à seguradora uma taxa de juro inferior a 20 % depois de decorridos dois anos dobre a ocorrência do sinistro sem que a indemnização tenha sido paga.

-           Os juros processuais referidos no artigo 576.º da Lei 1/2000, de 7 de janeiro de 2000, relativa ao Processo Civil, que estabelece que depois de proferida a decisão em primeira instância que ordena um pagamento em dinheiro, a taxa de juro anual torna-se devida ao credor à taxa de juro legal acrescida de dois pontos, ou à taxa de juro acordada pelas partes, ou à taxa de juro prevista numa disposição legal especial.

2 Em caso afirmativo, qual é o montante/taxa e qual é a sua base jurídica? Se forem contempladas diferentes taxas de taxas de juros legais, em que circunstâncias e condições são aplicáveis?

A taxa de juro é estabelecida anualmente na lei do orçamento.

Para 2017, a taxa foi estabelecida na Disposição Adicional n.º 34 da Lei 3/2017 de 27 de junho sobre o Orçamento Geral do Estado para 2017:

-           3,00 % durante a vigência do referido orçamento.

-           Durante o mesmo período, os juros de mora referidos no artigo 26.º da Lei Geral Tributária n.º 58/2003, de 17 de dezembro, são de 3,75 %.

-           Durante o mesmo período, os juros de mora referidos no artigo 38.º, n.º 2, da Lei Geral sobre Subvenções n.º 38/2003, de 17 de novembro, são de 3,75 %.

A evolução das taxas de juro pode ser consultada no seguinte endereço publicado pelo Banco de Espanha:

https://clientebancario.bde.es/pcb/es/menu-horizontal/productosservici/relacionados/tiposinteres/

Conforme referido na resposta à pergunta anterior, adicionalmente à taxa de juro legal prevista no artigo 1108.º do Código Civil para o estabelecimento da indemnização referente a sinistros pecuniários não pagos, aplicam-se diversos tipos de juros legais. Estes incluem:

-           no que se refere a hipotecas, a Lei 1/2013 de 14 de maio de 2013 altera o artigo 114.º da Lei Hipotecária e estabelece os limites da taxa juro por mora nos casos de empréstimos para a compra da residência principal, quando a hipoteca for sobre a própria habitação, em três vezes o juro legal.

A Lei relativa aos contratos de crédito imobiliário alterou o texto do artigo 114.º, que, na sua nova versão, que entrou em vigor em 16 de junho de 2019, fixou os juros de mora num valor correspondente aos juros remuneratórios, acrescidos de três pontos percentuais no período em que se vencem, em caso de empréstimos ou de crédito contraídos por uma pessoa singular garantidos por uma hipoteca sobre imóveis de uso residencial. Os juros de mora não podem ser capitalizados em nenhuma circunstância. Não é admitido qualquer pacto contrário a esta norma relativa aos juros de mora.

-           O artigo 20.º, n.º 4, da Lei 16/2011 relativa aos Contratos de Crédito ao Consumo estabelece um limite superior, de 2,5 vezes o juro legal, para essas operações;

-           O artigo 7.º da Lei n.º 3/2004, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais, se não foram acordados os juros de mora, estabelece que a taxa legal de juros de mora que o devedor terá de pagar será a soma da taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu à sua principal operação de financiamento mais recente efetuada antes do primeiro dia do semestre civil em causa acrescida de oito pontos percentuais.

Por taxa de juros aplicada pelo Banco Central Europeu às suas operações principais de refinanciamento entende-se a taxa de juro aplicada a essas operações no caso de leilões de taxa fixa. Quando uma operação principal de financiamento for efetuada segundo o processo de leilão a taxa variável, a taxa de juro reportar-se-á à taxa de juro marginal resultante do leilão em causa.

A taxa legal dos juros de mora, determinada nos termos do presente número, é aplicável durante um período de seis meses a contar da data da sua fixação.

-           no que se refere aos contratos de seguro, o artigo 20.º, n.º 4, da Lei 50/1980, de 8 de outubro de 1980, penaliza atrasos injustificados das companhias de seguro no pagamento da indemnização aos afetados por sinistros cobertos pelas mesmas, com o pagamento de uma taxa de juro anual igual à taxa de juro legal em vigor no momento do vencimento do pagamento, acrescida de 50 %, embora o juiz não possa impor à seguradora uma taxa de juro inferior a 20 % depois de decorridos dois anos dobre a ocorrência do sinistro sem que a indemnização tenha sido paga.

-           Os juros processuais referidos no artigo 576.º da Lei 1/2000, de 7 de janeiro de 2000, relativa ao Processo Civil, que estabelece que depois de proferida a decisão em primeira instância que ordena um pagamento em dinheiro, a taxa de juro anual torna-se devida ao credor à taxa de juro legal acrescida de dois pontos, ou à taxa de juro acordada pelas partes, ou à taxa de juro prevista numa disposição legal especial.

3 Se necessário, encontram-se disponíveis informações adicionais sobre a forma de calcular a taxa de juro legal?

No sítio Web indicado na resposta anterior pode apreciar-se a evolução das taxas de juro.

https://clientebancario.bde.es/pcb/es/menu-horizontal/productosservici/relacionados/tiposinteres/

4 Existe acesso gratuito em linha à base jurídica supracitada?

Sim, no seguinte endereço eletrónico:

https://clientebancario.bde.es/pcb/es/menu-horizontal/productosservici/relacionados/tiposinteres

Última atualização: 19/08/2021

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