- 1 As «taxas de juro legais» são comtempladas no Estado-Membro? Em caso afirmativo, qual é a definição de «taxas de juro legais» neste Estado-Membro?
- 2 Em caso afirmativo, qual é o montante/taxa e qual é a sua base jurídica? Se forem contempladas diferentes taxas de taxas de juros legais, em que circunstâncias e condições são aplicáveis?
- 3 Se necessário, encontram-se disponíveis informações adicionais sobre a forma de calcular a taxa de juro legal?
- 4 Existe acesso gratuito em linha à base jurídica supracitada?
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1 As «taxas de juro legais» são comtempladas no Estado-Membro? Em caso afirmativo, qual é a definição de «taxas de juro legais» neste Estado-Membro?
As normas em matéria de juros estão previstas na Lei dos Juros (räntelagen, 1975:635). Estas normas são aplicáveis em todos os casos, salvo disposição contratual, promessa ou outra disposição específica em contrário. Contudo, a lei declara nulas determinadas cláusulas contratuais.
2 Em caso afirmativo, qual é o montante/taxa e qual é a sua base jurídica? Se forem contempladas diferentes taxas de taxas de juros legais, em que circunstâncias e condições são aplicáveis?
Pedidos de reembolso
Quando é apresentado o pedido de reembolso de um pagamento, por exemplo com base na violação de um contrato, a taxa de juro é a taxa de referência (de 0 % em fevereiro de 2016), acrescida de dois pontos percentuais. Os juros são devidos desde a data em que o pagamento foi efetuado e até à data do reembolso, inclusive, ou, caso o reembolso não seja efetuado atempadamente, até à data, inclusive, a partir da qual são devidos juros ao abrigo das normas aplicáveis aos créditos em dívida.
Créditos em dívida
Relativamente aos créditos em dívida, são devidos juros à taxa de referência (de 0 % em fevereiro de 2016), acrescida de oito pontos percentuais. Aplicam-se as seguintes regras gerais:
a) Se a data de vencimento foi previamente determinada, são devidos juros sobre o crédito a partir dessa data.
b) Se o crédito se basear na obrigação de prestação de contas do dinheiro que uma pessoa recebeu do respetivo comitente ou de um terceiro, são devidos juros desde a data em que são prestadas contas ou, caso não sejam prestadas contas, desde a data em que deveriam ter sido prestadas contas.
c) No caso de outros créditos em dívida, a regra geral é a de que os juros são devidos a partir do trigésimo dia a contar da data em que o credor enviar uma fatura ou, de outro modo, apresentar o pedido de pagamento de uma determinada importância, indicando que a falta de pagamento determinará a obrigação de pagar juros. O devedor não está obrigado a pagar juros relativos ao período anterior à receção da fatura ou do pedido de pagamento.
Nas transações comerciais entre comerciantes, os juros têm de ser pagos independentemente da menção no pedido de pagamento de que a falta de pagamento determina a obrigação de pagar juros. O mesmo se aplica se, no âmbito das suas transações comerciais, o comerciante for titular de um crédito sobre uma autoridade pública ou organismo público por bens fornecidos ou serviços prestados.
No caso de um pedido de indemnização (skadestånd) ou de outra compensação similar que não possa ser determinada sem uma investigação complementar, são devidos juros sobre a importância devida desde o trigésimo dia a contar da data em que o credor solicitar o pagamento e apresentar uma declaração dos valores que poderá, razoavelmente, exigir. O devedor não está obrigado a pagar juros relativos ao período anterior à receção do pedido de pagamento e da declaração.
Independentemente de qualquer outra norma, a data a partir da qual se vencem os juros sobre um crédito não poderá ser posterior à data de notificação de um pedido de injunção de pagamento (betalningsföreläggande) ou de citação (stämning i mål) numa ação de cobrança de dívida.
Se se tratar de um pedido de indemnização decorrente da violação intencional da lei e a indemnização em questão não assumir a forma de uma pensão vitalícia (livränta), são devidos juros a partir da data em que os danos em questão foram sofridos.
Créditos sujeitos a juros antes da data de vencimento
Se o crédito estiver sujeito a juros no momento em que vence e o pagamento não for efetuado atempadamente, a taxa de juro aplicável antes da data de vencimento continua a aplicar-se. Contudo, a taxa de juro efetiva não poderá em caso algum ser inferior à que seria devida por um crédito em dívida que não estava sujeito a juros antes da data de vencimento.
Ajustamento da taxa de juro
A taxa de juro pode ser ajustada se o devedor tiver sido impedido de pagar a dívida atempadamente por motivo de doença, desemprego ou outra circunstância semelhante fora do seu controlo e for pouco razoável exigir-lhe o pagamento da totalidade dos juros decorrentes do atraso.
3 Se necessário, encontram-se disponíveis informações adicionais sobre a forma de calcular a taxa de juro legal?
Não.
4 Existe acesso gratuito em linha à base jurídica supracitada?
Esta hiperligação dá acesso a uma versão não oficial da Lei dos Juros (räntelagen).
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