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Sim, é possível obter provas por estes dois métodos. Os procedimentos foram desenvolvidos ad hoc; a legislação belga não prevê a videoconferência, mas não a proíbe.
Podem ser obtidas inquirições de testemunhas e de peritos. Na prática, já foram obtidos depoimentos das partes ao abrigo do artigo 17.º.
A lei nacional do tribunal requerente tem de ser aplicada a este respeito. A obtenção de provas solicitada não pode infringir os princípios fundamentais do direito nacional belga [artigo 17.º, n.º 5, alínea c)].
A inquirição por videoconferência não tem de ser realizada no tribunal.
O tribunal requerente determina, em conformidade com as suas próprias regras, se a audição deve ser gravada, procedendo às diligências necessárias.
a) Apenas em neerlandês, francês ou alemão (direito belga).
b) Não existem requisitos de ordem linguística.
O tribunal requerente disponibiliza um intérprete e suporta os custos da interpretação. Em regra, o intérprete presta os seus serviços no tribunal requerente no momento da realização da videoconferência. No entanto, não existe qualquer motivo para que o intérprete não possa estar fisicamente presente com a testemunha.
Estes procedimentos são determinados em conformidade com a lei nacional do tribunal requerente.
Os custos são suportados pelo tribunal requerente.
A ligação telefónica é estabelecida pelo tribunal requerente. Quaisquer despesas de deslocação devem ser também suportadas pelo tribunal requerente. A entidade central informa o tribunal requerente desse facto ao acusar a receção do pedido.
O tribunal estrangeiro informa a testemunha da convocatória, que especifica o caráter voluntário da sua cooperação.
A entidade central pede ao tribunal requerente que envie a convocatória antes de enviar o formulário J. A convocatória deve demonstrar de forma clara que a pessoa foi informada de que a participação na audição é voluntária.
A verificação é efetuada através de documentos de identificação.
Este procedimento é efetuado em conformidade com a lei do tribunal requerente.
Um membro do pessoal da entidade central assume temporariamente o papel de coordenador para chegar a acordo quanto a questões de ordem prática, como a data e a hora do teste para a audição e da audição propriamente dita.
Um administrador/funcionário é responsável por ligar e desligar o sistema.
Os pedidos de informações adicionais são enviados pela entidade central ao tribunal requerente antes da audição.
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