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O Código de Processo Civil (CPC) neerlandês não prevê qualquer norma geral sobre esta matéria. No entanto, a videoconferência não está excluída e, consequentemente, por lei, é possível nestes casos.
Em direito civil, a videoconferência é regularmente utilizada em alternativa às cartas rogatórias.
Se, nos termos do CPC, a pessoa puder ser ouvida, poderá, em princípio, sê-lo igualmente por videoconferência. O CPC não prevê normas específicas nesta matéria.
Não existem normas em matéria de restrições específicas. Aplicam-se as normas nacionais do CPC.
Não se aplicam normas específicas à audição por videoconferência. Aplicam-se as normas nacionais de processo civil. Por regra, as pessoas têm de ser ouvidas em tribunal. Podem abrir‑se exceções, se a testemunha estiver doente ou incapaz de se deslocar ao tribunal (artigo 175.º do CPC).
A audição de testemunhas por videoconferência num tribunal neerlandês é considerada equivalente à transmissão em direto de uma audiência comum. Por lei, a audição de testemunhas por um juiz de instrução é transcrita em ata. Aplicam-se as mesmas normas às audições por videoconferência, pelo que devem ser igualmente transcritas em ata. A lei não proíbe que, para além da transcrição em ata, se proceda à gravação de som ou imagens, embora esta gravação não seja equiparada à referida transcrição.
Ao abrigo da futura lei, o juiz poderá decidir proceder à gravação de som e imagens da audição oral em substituição da transcrição em ata impressa. Nessa base, se exigido, poderá também ser gravada a transcrição em ata da audição da testemunha.
Se o tribunal requerido for nos Países Baixos, a audição realiza-se em neerlandês. A este respeito, não se aplicam normas especiais. A legislação de execução neerlandesa permite que uma autoridade competente imponha condições para a obtenção direta de provas que considere úteis ou necessárias por motivos de cumprimento das garantias processuais.
O CPC neerlandês não prevê disposições especiais relativas a intérpretes. Nos processos civis que decorram nos Países Baixos, as partes deverão, em princípio, encontrar os seus próprios intérpretes.
Ao abrigo da legislação de execução neerlandesa, o tribunal requerido pode determinar qual das partes é responsável pelas convocações resultantes do pedido de obtenção de provas.
As convocações não realizadas por uma das partes são efetuadas pelo secretário do tribunal requerido. De acordo com o direito processual civil neerlandês, as testemunhas deverão ser informadas pelo menos uma semana (na futura lei, pelo menos 10 dias) antes da audiência.
As custas do formulário especial e das tecnologias de comunicação não são pagas pelas partes. Estas custas não são transferidas ao abrigo da lei neerlandesa, sendo suportadas pelo Estado, ao qual pode ser solicitado um reembolso nos termos do artigo 18.º, n.º 2, conjugado com o artigo 10.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 1206/2001.
Nos termos do artigo 17.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1206/2001, se a obtenção direta de provas implicar a audição de uma pessoa, o tribunal requerente informa-a de que esta se realiza numa base voluntária. Não são aplicáveis outros requisitos.
Nos termos do CPC, cabe ao juiz proceder a esta verificação (artigo 177.º).
O juiz pede às testemunhas que indiquem o apelido, o nome próprio, a idade, a profissão e o lugar de residência. São igualmente inquiridas sobre a existência de relações com as partes (laço de parentesco, relação profissional).
De acordo com o CPC neerlandês, o juramento é prestado perante o juiz antes da audição.
As testemunhas comprometem-se a dizer a verdade e só a verdade. As testemunhas que deliberadamente não disserem a verdade cometem perjúrio. A obtenção direta de provas é conduzida em conformidade com a lei do Estado requerente.
Está previsto o envio de um pedido internacional de assistência judiciária com recurso a videoconferência à equipa de especialistas de TIC dos tribunais (SPIRIT), que asseguram o apoio técnico e logístico.
A autoridade competente poderá solicitar estas informações.
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