

Sim. Existem instalações em 38 tribunais na Escócia.
Os artigos 10.º a 12.º e 17.º aplicam-se a todas os pedidos recebidos nos termos do Regulamento (CE) n.º 1206/2001. Nestes casos, não são aplicados outros procedimentos locais.
Não há restrições quanto ao tipo de pessoas que podem ser ouvidas por videoconferência.
Não há restrições legais. Poderão existir restrições práticas (por exemplo, referência a objetos físicos na posse do tribunal requerente a que a testemunha não tem acesso).
Mais um vez, não há restrições legais. As salas de audiências ou outras foram utilizadas no passado. O Sheriff e o Sheriff Clerk determinam as instalações adequadas a utilizar no tribunal em que o pedido é recebido.
É possível gravar as audições.
Em todo o caso, uma vez que o processo pode ser gravado em qualquer dos extremos de uma ligação de videoconferência, pode ser mais adequado que o tribunal requerente grave o processo diretamente.
Em ambos os casos, a língua habitual é o inglês.
Se o tribunal requerente pretender uma língua diferente, será necessário um intérprete para traduzir o processo para inglês em benefício das partes presentes que não falem a língua do tribunal requerente.
Nos termos do artigo 18.º do Regulamento (CE) n.º 1206/2001, o tribunal requerido deve tomar providências para a participação de um intérprete a nível local.
A notificação das partes será feita pelo tribunal local nos termos do artigo 11.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 1206/2001. Normalmente, tal será feito por carta registada com aviso de receção de primeira classe.
Em geral, aplicam-se as normas em vigor em matéria de notificação – ou seja, será necessário um pré-aviso mínimo de 48 horas. Na prática, porém, será dado um prazo de pré-aviso mais longo, uma vez que as audições são habitualmente fixadas com algumas semanas de antecedência.
Em geral, qualquer custo para o Serviço Judiciário Escocês decorrente da utilização de instalações de videoconferência não é transferido para outras partes.
O tribunal requerente procede a notificação adequada no formulário A. É prática corrente copiar esta informação para o formulário F, posteriormente notificado à testemunha. O tribunal local não impõe quaisquer outros requisitos.
Não está previsto qualquer procedimento. O tribunal requerente pode determinar, por exemplo, a apresentação do passaporte ou carta de condução e tais requisitos serão transmitidos às testemunhas. As provas documentais da identidade serão verificadas no próprio dia de um modo que satisfaça o tribunal requerente.
Se o tribunal requerente exigir um juramento, o tribunal local terá de saber quais os procedimentos aplicados pelo tribunal requerente (o fornecimento de um livro sagrado, por exemplo, ou o conjunto de palavras a utilizar).
Pode ocorrer que o tribunal local pretenda, além disso, proceder ao juramento escocês, mas trata-se de uma questão que ficará ao critério do Sheriff presidente.
No âmbito dos trabalhos preparatórios, o tribunal local deve obter informações pormenorizadas sobre um contacto no tribunal requerente e transmitir esses dados à Unidade de Prestação de Serviços Eletrónicos (ESDU) do Serviço Judiciário Escocês.
O ESDU irá, então, estabelecer contacto com o pessoal do tribunal requerente, a fim de organizar uma data e um local para o ensaio do equipamento. O ESDU também estará presente no dia de funcionamento do equipamento local e tratará de quaisquer problemas técnicos.
Quaisquer requisitos específicos de acesso ou informações sobre condições médicas que possam incidir na escolha do local ou da hora da audição.
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