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O Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho, relativo à cooperação entre tribunais de diferentes países da UE no domínio da obtenção de provas em matéria civil e comercial, prevê um quadro jurídico geral para a obtenção de provas num país diferente do do Tribunal. No entanto, cada país da UE tem o seu próprio direito processual neste domínio, por conseguinte os pormenores do processo variam de acordo com a legislação do país que recebe um pedido de cooperação.
A fim de facilitar o trabalho conjunto das autoridades judiciais em diferentes países da UE e estimular o pleno uso da videoconferência para a obtenção de provas noutro país da UE, a Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial (RJE civil) elaborou uma série de fichas informativas. Estas prestam informações práticas sobre as regras, procedimentos e meios técnicos nos diferentes países da UE.
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