

Na Bélgica, existe o processo sumário de injunção para pagamento. Trata‑se de um processo simplificado, previsto nos artigos 1338.º a 1344.º do Código Judiciário, que permite obter o pagamento de pequenos montantes em casos determinados.
A legislação relativa ao processo sumário de injunção para pagamento pode ser consultada no sítio web do Serviço Público Federal de Justiça:
O processo aplica‑se apenas a créditos pecuniários.
O artigo 1338.º do Código Judiciário dispõe que só os pedidos de pagamento de dívidas apuradas não superiores a 1 860 EUR são abrangidos por este processo.
O recurso a este processo é facultativo.
Não. Nos termos do artigo 1344.º do Código Judiciário, as normas da tramitação acelerada só se aplicam se o devedor tiver domicílio ou residência na Bélgica.
Esta ação pode ser intentada nos julgados de paz, contanto que sejam competentes para o efeito (sobre as competências dos julgados de paz, cf. «La compétence des juridictions ‑ Belgique»). Tratando‑se das contestações a que se refere o artigo 1338.º do Código Judiciário, as disposições podem aplicar‑se igualmente a qualquer pedido em matéria da competência do tribunal de comércio e do tribunal de polícia.
Não existe um formulário para intentar a ação. Contudo, a lei determina as informações que devem constar da intimação para pagamento e da petição inicial.
Dispõe o artigo 1339.º do Código Judiciário que, antes de recorrer ao tribunal, o credor deve enviar ao devedor a intimação para pagamento. A intimação para pagamento pode revestir a forma de citação enviada ao devedor pelo oficial de justiça ou de carta registada com aviso de receção. O artigo 1339.º indica também as informações que devem constar da intimação, sob pena de nulidade. As informações são as seguintes:
O requerimento deve dar entrada no tribunal, em duplicado, no prazo de 15 dias seguintes ao termo do período de 15 dias fixado no pedido. O artigo 1340.º do Código Judiciário define os elementos que devem constar do requerimento, a saber:
O requerente pode ainda indicar, se achar oportuno, os motivos para se opor ao diferimento do pagamento.
O requerimento deve ser acompanhado de:
Um dos elementos que devem constar do requerimento é a assinatura de um advogado. Além disso, dispõe o artigo 1342.º do Código Judiciário que deve ser enviada ao advogado do requerente, por correio normal, uma cópia da decisão do tribunal. Estas são as únicas disposições legais que impõem ao requerente o recurso a um advogado.
O requerimento deve ser suficientemente pormenorizado. Com efeito, nos termos do artigo 1340.º, primeiro parágrafo, ponto 3, do Código Judiciário, o requerimento deve indicar o objeto do pedido e o montante preciso exigido, assim como a discriminação dos elementos constituintes do pedido e o fundamento deste.
Sim. Dispõe o artigo 1338.º que o pedido deve ser fundamentado em documento escrito elaborado pelo devedor. O documento não tem, necessariamente, de constituir um reconhecimento da dívida.
No prazo de 15 dias a contar da data da sua apresentação, o tribunal deferirá ou indeferirá o requerimento por decisão da câmara do conselho (chambre du conseil/raadkamer). O tribunal pode conceder um diferimento do pagamento ou considerar que o pedido é parcialmente procedente (artigo 1342.º do Código Judiciário). Com efeito, dispondo o tribunal de informações sobre os elementos da dívida, pode rejeitar alguns deles, o que lhe permite ter em conta todos os pagamentos efetuados entretanto. O tribunal pode indeferir a totalidade do pedido se entender que as condições estabelecidas se não encontram reunidas (artigos 1338.º e 1344.º do Código Judiciário).
Se o tribunal deferir, total ou parcialmente, o pedido, essa decisão tem os efeitos de uma sentença proferida à revelia.
Em seguida, o requerente deve comunicar ao devedor a decisão proferida pelo tribunal.
O artigo 1343.º, n.º 2, do Código Judiciário determina que o ato de notificação da decisão deve conter os seguintes elementos, sob pena de nulidade:
O devedor deve ser avisado igualmente de que, se não agir no do prazo fixado, poderão ser utilizadas todas as vias de recurso para o forçar ao pagamento dos montantes exigidos. A ausência deste aviso implica a nulidade do ato de notificação.
Se o devedor não apresentar uma declaração de oposição ou não interpuser recurso no prazo fixado, a decisão transita em julgado.
Recurso do requerente
As possibilidades que o requerente tem para interpor recurso estão estabelecidas no artigo 1343.º, quarto parágrafo, do Código Judiciário. O requerente não pode interpor recurso completo (appel/beroep) contra o indeferimento ou o deferimento parcial do pedido. Pode, porém, apresentar novo pedido em processo ordinário (não em processo sumário). Se o pedido for parcialmente deferido e se o credor pretender intentar uma ação em processo ordinário, só poderá fazê‑lo se não tiver informado da decisão o devedor.
Declaração de oposição ou recurso do devedor
O devedor pode opor‑se à decisão de duas formas: interpondo recurso da decisão ou apresentando uma declaração de oposição (se o tribunal deferir, total ou parcialmente, o pedido do requerente, essa decisão tem o efeito de uma decisão à revelia: artigo 1343.º, n.º 1, do Código Judiciário). Em ambos os casos, o prazo para interposição de recurso é de um mês a partir da data de notificação da decisão (artigos 1048.º e 1051.º do Código Judiciário). Estes prazos serão prorrogados se uma das partes não tiver domicílio, residência permanente nem morada para notificação na Bélgica.
A este caso aplicam‑se, com a exceção estabelecida no artigo 1343.º, n.º 3, segundo parágrafo, do Código Judiciários, as normas de direito civil sobre a declaração de oposição e o recurso: ao contrário do artigo 1047.º (que determina a notificação da citação por oficial de justiça), a declaração de oposição pode ser apresentada sob a forma de requerimento na secretaria do tribunal, sendo o número de cópias equivalente ao número das partes e dos advogados envolvidos. Em seguida, a declaração de oposição é notificada ao requerente e ao seu advogado por carta do tribunal enviada pelo escrivão deste.
O requerimento (de oposição) deve conter os elementos a seguir indicados, sob pena de nulidade:
Seguidamente, as partes são convocadas pelo escrivão a comparecerem na audiência marcada pelo tribunal.
O direito belga não prevê expressamente a declaração de oposição.
O devedor pode enviar informações ao julgado de paz, sem que tal altere a natureza de decisão proferida à revelia, que é a da decisão contestada.
Nenhuma, porquanto a declaração de oposição não é possível. O processo sumário seguirá o seu curso, independentemente da reação do devedor.
Cf. resposta à pergunta 1.7.
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