Injunção de pagamento europeia

Alemanha
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1 Existência de um procedimento de injunção de pagamento

1.1 Âmbito de aplicação do procedimento

Sim. O Código de Processo Civil alemão (Zivilprozessordnung, (ZPO) prevê um processo de injunção de pagamento para a obtenção do pagamento de créditos que não são necessariamente contestados pelo devedor.

1.1.1 A que tipo de créditos é aplicável este procedimento (apenas a créditos pecuniários ou créditos decorrentes de contratos, etc.)?

Este procedimento pode ser aplicado a créditos que tenham por objeto o pagamento de uma quantia de dinheiro fixa, em euros.

Não pode, contudo, ser aplicado nos seguintes casos:

  • ações decorrentes de crédito ao consumo com uma taxa de juro superior em mais de 12 % à taxa de base,
  • créditos dependentes de contraprestações ainda não realizadas,
  • se a ordem de pagamento tiver de ser notificada por meio de edital, por desconhecimento do paradeiro do requerido.

1.1.2 Existe um limite máximo para o valor do crédito?

Não existe um montante máximo para o valor do crédito.

1.1.3 O recurso a este procedimento é facultativo ou obrigatório?

A utilização do processo de injunção de pagamento é facultativa para o credor. O credor pode optar entre este processo e o processo ordinário.

1.1.4 O procedimento pode aplicar-se se o demandado residir noutro Estado Membro ou num país terceiro?

Em princípio, o processo de injunção de pagamento alemão também pode ser utilizado se o requerido residir noutro Estado-Membro ou num país terceiro. Note-se, no entanto, que o artigo 688.º, n.º 3, do ZPO estabelece que, no caso de ser necessário proceder à notificação da injunção de pagamento no estrangeiro, o processo de injunção de pagamento só pode ser utilizado se tal estiver previsto na lei relativa aos procedimentos de reconhecimento e execução de decisões (Anerkennungs- und Vollstreckungsausführungsgesetz). Atualmente, tal inclui todos os Estados-Membros da União Europeia, bem como a Islândia, a Noruega, a Polónia e a Suíça.

1.2 Tribunal competente

A competência exclusiva do processo de injunção de pagamento cabe ao tribunal local (Amtsgericht) de direito comum da circunscrição do requerente. Tal é determinado pelo local de residência do indivíduo ou, no caso de uma pessoa coletiva, pelo local da sua sede estatutária. No entanto, muitos estados federais na Alemanha criaram tribunais de injunção centralizados (Mahngerichte), como é o caso do tribunal local de Wedding, em Berlim. Tal significa que a competência para os processos de injunção foi concentrada em vários tribunais locais, ou até mesmo num único tribunal local desse Estado. Nestes casos, o foro ordinário do requerente é o tribunal de injunção centralizado competente para o respetivo local de residência.

Se o foro do requerente não for situado na Alemanha, o tribunal local de Wedding, em Berlim, exerce exclusivamente esta competência. Se o foro ordinário do requerido não for situado na Alemanha, o tribunal competente é o tribunal local que teria competência para o litígio, independentemente de qualquer distinção de competência por matéria (regra geral, os tribunais locais só são competentes até um montante de 5 000 euros). Também neste caso, podem existir tribunais de injunção centralizados em alguns estados federais.

1.3 Requisitos formais

1.3.1 É obrigatória a utilização de um formulário normalizado? Na afirmativa, onde é possível obtê-lo?

É obrigatória a utilização de um formulário modelo, caso exista, para efetuar a declaração ou o pedido. Por exemplo, existem formulários para emitir e reemitir ordens de pagamento e ordens de execução.

Na maioria dos Estados federais, os processos de injunção são tratados de forma automatizada. Neste caso, os pedidos podem ser apresentados em formulários em papel ou por via eletrónica. Diversos fornecedores de software disponibilizam programas informáticos para o preenchimento eletrónico de pedidos em matéria de processos de injunção automatizados. Em determinados tribunais de comarca, é também possível efetuar pedidos em linha através da Internet.

Os formulários pré-impressos em papel para os processos de injunção podem ser adquiridos nas papelarias.

1.3.2 É necessário ser representado por um advogado?

Não. Não é obrigatório fazer-se representar por um advogado.

1.3.3 Até que ponto deve ser detalhado o fundamento da ação?

Os motivos que fundamentam a ação não têm de ser descritos de forma pormenorizada. Basta apresentar uma declaração sucinta da ação e a quantia exata reivindicada. Para o efeito, é necessário preencher os espaços previstos no formulário do processo de injunção. Os créditos principais e secundários têm de ser indicados separadamente.

1.3.4 É necessário fazer prova por escrito do crédito em questão? Em caso afirmativo, que documentos são admissíveis como prova?

Não é necessário apresentar provas documentais do crédito reclamado.

1.4 Indeferimento do pedido

Um pedido de injunção será recusado se o processo de injunção de pagamento não for admissível, se o tribunal para onde o pedido for enviado não for competente ou se o pedido de injunção não cumprir os requisitos formais. O pedido será igualmente recusado se uma injunção de pagamento só puder ser emitida para uma parte da ação. O requerente tem de ser ouvido antes da recusa da injunção.

O tribunal não determina se a ação é ou não justificada antes de emitir a injunção de pagamento.

1.5 Recurso

Regra geral, a recusa de uma injunção de pagamento não é suscetível de recurso. Uma declaração de contestação imediata (sofortige Beschwerde) só é possível se o pedido tiver sido transmitido exclusivamente através de um documento em suporte informático e tiver sido recusado com a justificação de aparentar, no parecer do tribunal, não ser adequado para o respetivo sistema de tratamento eletrónico; no entanto, esta regra é, na prática, pouco relevante.

1.6 Declaração de oposição

Se a injunção de pagamento for emitida e notificada ao requerido, este dispõe de duas semanas para contestar a mesma. No entanto, a apresentação de uma declaração de contestação continua a ser válida mesmo findo este prazo, desde que não tenha sido emitida uma ordem de execução.

Ao ser notificado da injunção de pagamento, o requerido recebe um formulário, que lhe permite apresentar uma declaração de oposição. A utilização deste formulário é, no entanto, facultativa. Tal significa que a declaração de oposição pode ser apresentada de outra forma, sendo apenas obrigatória a sua apresentação por escrito.

1.7 Consequências da declaração de oposição

Se o requerido contestar a injunção atempadamente, não será possível a emissão de uma ordem de execução e a execução do crédito reclamado não poderá ser executada. Contudo, o processo não se converte automaticamente num processo comum, de natureza contenciosa. Tal requer um pedido expresso para iniciar processo comum, que pode ser efetuado pelo requerente ou pelo requerido no processo de injunção de pagamento. O requerente pode optar por efetuar este pedido logo que tiver conhecimento da declaração de oposição, podendo mesmo por precaução apresentá-lo condicionalmente junto com a própria injunção de pagamento.

1.8 Consequências da falta de oposição

1.8.1 O que é necessário fazer para obter um título executivo?

Mediante pedido, o tribunal emite um título executivo. O pedido não pode ser efetuado antes do final do prazo permitido para oposição; tem de incluir uma declaração dos pagamentos, se existirem, efetuados na sequência da injunção de pagamento. Caso tenham sido efetuados alguns pagamentos, o requerente deve reduzir o montante pedido em conformidade.

1.8.2 Esta decisão é definitiva ou é passível de recurso?

O título executivo equivale a uma sentença por contumácia provisoriamente executória. Pode ser interposto recurso no prazo de duas semanas após a data de notificação.

Última atualização: 10/07/2024

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