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Se o requerente reclamar um crédito pecuniário ou semelhante, o tribunal emite uma injunção de pagamento.
A injunção de pagamento pode ser emitida independentemente do montante do crédito.
O procedimento é opcional. O tribunal emite a injunção de pagamento mediante pedido por escrito do requerente, apresentado no pedido de indemnização.
Se não for possível apresentar a injunção de pagamento ao requerido na Polónia, não é possível instaurar o procedimento de injunção de pagamento.
O procedimento de injunção de pagamento está sujeito à jurisdição dos tribunais de comarca (rejonowy) e regionais (okręgowy).
Não existe formulário normalizado.
No procedimento de injunção de pagamento, a representação por advogado (przymus adwokacki) não é obrigatória.
O pedido de indemnização deve especificar com exatidão o que se pretende e indicar as circunstâncias factuais que o justificam.
As circunstâncias que justificam o pedido têm de ser comprovadas juntando os seguintes documentos ao pedido de indemnização:
a) documento oficial;
b) fatura aceite pelo devedor;
c) aviso de cobrança dirigido ao devedor e a declaração por escrito de reconhecimento da dívida pelo devedor;
d) aviso de cobrança aceite pelo devedor, devolvido pelo banco e não pago por falta de fundos na conta bancária.
O tribunal emite igualmente uma injunção de pagamento contra o devedor numa nota promissória devidamente preenchida, um cheque, um mandado ou um vale de caixa, cuja autenticidade e conteúdo ofereçam todas as garantias.
O tribunal rejeitará o pedido de indemnização:
Ver ponto 1.6.
A declaração de oposição por escrito deverá ser apresentada no tribunal que emitiu a injunção de pagamento. Na declaração, o requerido deve especificar se se opõe à injunção na totalidade ou em parte e apresentar os fundamentos de direito, os quais devem ser submetidos antes do recurso ao litígio sobre o mérito da causa, na ausência do que se perderá o direito à sua apresentação, bem como as circunstâncias factuais e os elementos de prova. O tribunal ignorará as alegações e provas apresentadas tardiamente, salvo se a parte demonstrar que o atraso não lhe pode ser imputado e que a apresentação tardia de alegações e provas não atrasará a apreciação do processo ou que se aplicam outras circunstâncias especiais.
Se a declaração de oposição tiver sido submetida corretamente, o juiz fixa a data da audiência e ordena a notificação da declaração ao requerido.
Uma vez emitida, a injunção de pagamento constitui uma decisão de arresto (tytuł zabezpieczenia) e pode ser executada sem ter sido declarada executória.
No termo do prazo de apresentação da declaração de oposição, a injunção de pagamento torna-se executória sem quaisquer outras formalidades.
A injunção emitida no âmbito do procedimento de injunção de pagamento não é passível de recurso.
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