1 Existência de um procedimento específico relativo às ações de pequeno montante
O Código de Processo Civil da Bulgária não prevê um procedimento especial relativo às ações de pequeno montante. Desde 1 de janeiro de 2009, os tribunais búlgaros aplicam o Regulamento (CE) n.º 861/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, que estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante. Estes processos são julgados nos tribunais regionais, e às questões não abordadas especificamente pelo Regulamento (CE) n.º 861/2007 aplicam-se as regras gerais do Código de Processo Civil.
1.1 Âmbito de aplicação do procedimento, limite máximo
O Código de Processo Civil da Bulgária não prevê um procedimento especial relativo às ações de pequeno montante.
1.2 Aplicação do procedimento
O Código de Processo Civil da Bulgária não prevê um procedimento especial relativo às ações de pequeno montante.
1.3 Formulários
O Código de Processo Civil da Bulgária não prevê um procedimento especial relativo às ações de pequeno montante.
1.4 Apoio judiciário
O Código de Processo Civil da Bulgária não prevê um procedimento especial relativo às ações de pequeno montante.
1.5 Normas relativas à obtenção de provas
O Código de Processo Civil da Bulgária não prevê um procedimento especial relativo às ações de pequeno montante.
1.6 Procedimento escrito
O Código de Processo Civil da Bulgária não prevê um procedimento especial relativo às ações de pequeno montante.
1.7 Conteúdo da decisão
O Código de Processo Civil da Bulgária não prevê um procedimento especial relativo às ações de pequeno montante.
1.8 Reembolso das despesas
O Código de Processo Civil da Bulgária não prevê um procedimento especial relativo às ações de pequeno montante.
1.9 Possibilidade de recurso
O Código de Processo Civil da Bulgária não prevê um procedimento especial relativo às ações de pequeno montante.
A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.