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1 Existência de um procedimento específico relativo às ações de pequeno montante
1.1 Âmbito de aplicação do procedimento, limite máximo
A República Checa não possui um procedimento específico relativo às ações de pequeno montante. Esta categoria de ações (centradas no valor da indemnização financeira) apenas é tida em consideração no âmbito dos processos de recurso.
1.2 Aplicação do procedimento
O artigo 202.º, n.º 2, do Código de Processo Civil estipula que não são admissíveis recursos de decisões sobre indemnizações pecuniárias não superiores a 10 000 coroas checas (CZK), excluindo eventuais juros e custas referentes à ação; tal não se aplica a decisões proferidas à revelia.
Por conseguinte, podem ser interpostos recursos de decisões proferidas à revelia, ainda que digam respeito a montantes inferiores a 10 000 CZK.
O artigo 238.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Civil estipula que não são admissíveis recursos em matéria de direito de decisões e ordens judiciais cuja parte dispositiva contestada no recurso verse sobre indemnizações pecuniárias não superiores a 50 000 CZK (excluindo eventuais juros e custas referentes à ação), exceto se disserem respeito a relações contratuais em matéria laboral ou de consumo.
1.3 Formulários
Não existem formulários específicos para os procedimentos relativos a ações de pequeno montante.
1.4 Apoio judiciário
Ao abrigo do Código de Processo Civil, os tribunais são obrigados a informar as partes sobre os respetivos direitos e obrigações processuais. Neste contexto, a lei determina o apoio que o tribunal deve proporcionar às partes nas diferentes fases do processo.
1.5 Normas relativas à obtenção de provas
Independentemente do montante em causa, são aplicáveis as mesmas normas regem a produção, a apreciação e a obtenção de provas em litígios em processo civil.
1.6 Procedimento escrito
A lei sobre os procedimentos relativos a ações de pequeno montante não define quaisquer exceções quanto à tramitação dos processos.
1.7 Conteúdo da decisão
Uma decisão sobre uma ação de pequeno montante não difere, em termos de conteúdo, de qualquer outra decisão.
1.8 Reembolso das despesas
O reembolso das custas é abrangido pelas regras gerais em matéria de processo civil.
1.9 Possibilidade de recurso
Conforme atrás se refere, não são admissíveis recursos de decisões sobre indemnizações pecuniárias não superiores a 10 000 CZK, excluindo eventuais juros e custas referentes à ação. Esta regra não se aplica às decisões proferidas à revelia.
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