Acções de pequeno montante

Finlândia
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Existência de um procedimento específico relativo às ações de pequeno montante

A legislação em vigor na Finlândia não prevê normas processuais aplicáveis consoante o montante em causa. No entanto, pode ser determinada uma forma específica de processo de acordo com a sua natureza. Os processos só passam por todas as diferentes fases se existirem motivos para isso e caso as partes assim o desejarem. Os processos podem ser decididos, por exemplo, por um único juiz, sem sessão preparatória oral, ou de forma inteiramente escrita. Os processos civis graciosos também seguem uma forma específica. Os créditos não contestados seguem a forma de processo simples descrito acima (ver as secções «Injunções de pagamento – Finlândia» e «Processamento automático – Finlândia»).

1.1 Âmbito de aplicação do procedimento, limite máximo

Tal como já foi referido, o valor do pedido é irrelevante. A forma do processo depende do seu conteúdo.

1.2 Aplicação do procedimento

Nas ações cíveis, o processo começa mediante a apresentação de um pedido escrito de citação num tribunal de comarca (käräjäoikeus). Os créditos não contestados também podem ser reclamados mediante um requerimento eletrónico (ver a secção «Injunções de pagamento – Finlândia»).

1.3 Formulários

Não existe, a nível nacional, nenhum outro formulário além do formulário de notificação da intenção de interpor recurso de uma decisão do tribunal de comarca. Determinados tribunais de comarca criaram formulários para tipos específicos de correspondência; estes são geralmente formulários de requerimento ou de resposta. Não é obrigatório utilizar formulários.

Os créditos não contestados podem ser reclamados mediante um requerimento eletrónico (ver a secção «Injunções de pagamento – Finlândia»).

1.4 Apoio judiciário

As secretarias dos tribunais podem prestar consultoria processual, se necessário.

1.5 Normas relativas à obtenção de provas

Se o crédito for incontestável, não serão necessários elementos de prova. Se for utilizado um processo inteiramente escrito, apenas os elementos de prova escritos serão examinados. Não existem disposições especiais que indiquem que, nos casos das ações de pequeno montante, são aplicáveis normas específicas para a obtenção de provas.

1.6 Procedimento escrito

Os processos podem ser decididos sem uma audiência oral, exclusivamente com base em provas escritas. Os processos graciosos são sempre resolvidos desta forma. Os créditos contestados só podem ser resolvidos com base em provas escritas se a natureza do caso não exigir uma audiência principal e se nenhuma das partes se opuser à utilização de um processo escrito.

1.7 Conteúdo da decisão

Não existem disposições específicas sobre o conteúdo das decisões nas ações de pequeno montante.

1.8 Reembolso das despesas

Regra geral, a parte vencida será condenada a pagar todas as custas judiciais razoáveis incorridas pela parte vencedora. No entanto, foram decretados limites para o montante das custas a reembolsar no caso de créditos não contestados e nos casos de arrendamento. Nestes, o montante máximo das custas que um requerido perdedor pode ser condenado a pagar ao requerente é regido por uma tabela de custos.

1.9 Possibilidade de recurso

A natureza do processo não tem qualquer influência sobre o direito de interpor recurso. O processo de recurso é o mesmo em todos os casos. A interposição de recurso de uma decisão do tribunal de comarca deve ser efetuada dentro do prazo fixado e o recurso será apreciado por um tribunal de segunda instância (hovioikeus).

Última atualização: 19/04/2024

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