Acções de pequeno montante

Irlanda
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Existência de um procedimento específico relativo às ações de pequeno montante

Sim, este tipo de processo existe no direito irlandês como método alternativo para instaurar uma ação civil de pequeno montante. [Consultar as Normas do Tribunal de Primeira Instância (Procedimento de ações de pequeno montante) de 1997 e 1999.] Trata-se de um serviço prestado pelos funcionários do Tribunal de Primeira Instância com vista a resolver litígios de consumo sem custos elevados e sem a participação de solicitadores. É igualmente possível instaurar ações de pequeno montante (ou seja, certas ações de montante igual ou inferior a 2 000 EUR) através da Internet.

1.1 Âmbito de aplicação do procedimento, limite máximo

Os tipos de ação abrangidos pelo processo para ações de pequeno montante são os seguintes:

i) ação relativa a bens ou serviços adquiridos para utilização privada a uma pessoa que os tenha vendido no âmbito de uma atividade comercial (litígios de consumo),

ii) ação relativa a danos materiais menores (mas excluindo danos pessoais),

iii) ação relativa à não devolução da caução para determinados tipos de imóveis arrendados. Por exemplo, uma casa de férias ou um quarto/apartamento no mesmo imóvel em que o proprietário também reside, desde que a ação não ultrapasse 2 000 EUR.

As ações relativas a litígios entre proprietários e arrendatários ou a imóveis arrendados que não estejam abrangidas pelo processo para ações de pequeno montante podem ser instauradas junto da entidade competente para o efeito: Residential Tenancies Board, 2nd Floor, O’Connell Bridge House, D’Olier Street, Dublin 2. Sítio Web: Página principal.

Excluídas do processo para ações de pequeno montante estão as ações resultantes de:

i) contratos de arrendamento com opção de compra,

ii) incumprimento de contratos de locação financeira,

iii) dívidas.

1.2 Aplicação do procedimento

Para poder optar por este processo, é necessário que o consumidor tenha adquirido bens ou serviços para utilização privada a uma pessoa que os tenha vendido no âmbito de uma atividade comercial. Desde janeiro de 2010, o processo também pode ser utilizado entre empresários. O secretário do Tribunal de Primeira Instância responsável pelas ações de pequeno montante (Small Claims Registrar) ocupa-se da sua tramitação. Sempre que possível, este secretário negociará um acordo entre as partes sem necessidade de uma audiência em tribunal. Se não for possível chegar a acordo, o secretário encaminhará a ação para o Tribunal de Primeira Instância para realização de uma audiência.

O demandante tem de conhecer o nome e morada da pessoa ou empresa contra quem pretende instaurar a ação. Se se tratar de uma empresa, tem de utilizar a denominação legal exata. Os dados têm de estar corretos para que o oficial de justiça (sheriff) possa dar execução à decisão do tribunal.

Se o demandado contestar ou apresentar um pedido reconvencional, o secretário das ações de pequeno montante contactará o demandante e transmitir-lhe-á uma cópia da contestação ou do pedido reconvencional do demandado. O secretário pode entrevistar e negociar com ambas as partes para tentar chegar a um acordo entre elas.

Se o demandado admitir os factos alegados pelo demandante, deve enviar à secretaria do tribunal uma declaração de aceitação de responsabilidade (Notice of Acceptance of Liability). Se o demandado não responder, considera-se automaticamente que a ação não foi contestada. O Tribunal de Primeira Instância decide então a favor do demandante (que não precisa de comparecer no tribunal), condenando o demandado a pagar o montante pedido dentro de um curto prazo por ele especificado.

1.3 Formulários

O secretário de ações de pequeno montante fornecerá ao demandante o formulário de requerimento ou este pode ser descarregado no sítio Web do Serviço dos Tribunais (Courts Service) em https://www.courts.ie/.

1.4 Apoio judiciário

Dado que a finalidade do processo para ações de pequeno montante é resolver litígios de consumo sem custos elevados e sem solicitadores, em geral não é necessário apoio judiciário ou aconselhamento jurídico.

1.5 Normas relativas à obtenção de provas

Se o assunto for levado a tribunal, as partes devem comparecer na audiência do Tribunal de Primeira Instância. O caso será apreciado publicamente em sessão ordinária do Tribunal de Primeira Instância. Quando chegar a vez de apreciar o processo, o secretário do tribunal chama o demandante ao banco das testemunhas para prestar depoimento. O depoimento deve ser prestado sob juramento ou por declaração sob compromisso de honra e o demandado pode contrainterrogar o demandante sobre questões relacionadas com a ação. O demandado também terá oportunidade de prestar depoimento. Cada testemunha pode ser sujeita a contrainterrogatório pela parte contrária ou pelos respetivos representantes legais, se estiverem presentes. As partes podem também convocar testemunhas ou apresentar relatos de testemunhas, mas não poderão ser reembolsadas pelas despesas eventualmente efetuadas nesse contexto, visto que o processo não foi concebido para abranger essas despesas, mas antes para facilitar a instauração de ações de pequeno montante com custos relativamente baixos.

1.6 Procedimento escrito

Se o assunto não for resolvido pelo secretário de ações de pequeno montante, no dia da audiência, o demandante tem de apresentar provas documentais em apoio do seu pedido, nomeadamente cartas, recibos ou faturas pertinentes. Além disso, ambas as partes terão oportunidade de prestar depoimento oral, podendo ser sujeitas a contrainterrogatório.

1.7 Conteúdo da decisão

Se a ação for procedente, o Tribunal de Primeira Instância tomará então uma decisão a favor do demandante, condenando o demandado a pagar o montante pedido dentro de um curto prazo por ele especificado.

1.8 Reembolso das despesas

Apesar de as partes poderem recorrer aos serviços de um consultor jurídico, não poderão ser reembolsadas pela outra parte pelas despesas eventualmente efetuadas, mesmo que ganhem a causa. A intenção do processo para ações de pequeno montante é facilitar a instauração de ações sem necessidade de solicitadores ou advogados.

1.9 Possibilidade de recurso

Tanto o demandante como o demandado têm o direito de recorrer da decisão do Tribunal de Primeira Instância para o Tribunal Regional. O juiz do Tribunal Regional pode, se assim o entender, decidir quanto às despesas.

Ligações úteis

https://www.courts.ie

https://www.courts.ie/small-claims

http://www.citizensinformation.ie/en/justice/courts_system/small_claims_court.html

https://www.courts.ie/small-claims

Última atualização: 08/05/2024

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.