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1 Existência de um procedimento específico relativo às ações de pequeno montante
Além do processo europeu para ações de pequeno montante previsto no Regulamento (CE) n.º 861/2007, de 11 de julho de 2007, o direito luxemburguês prevê um processo simplificado para a cobrança de créditos de montante não superior a 15 000 EUR (excluindo juros e custas judiciais), denominado «injunção de pagamento».
1.1 Âmbito de aplicação do procedimento, limite máximo
É possível recorrer à injunção de pagamento para cobrar qualquer crédito em dinheiro de montante não superior a 15 000 EUR, desde que o devedor esteja domiciliado no Grão-Ducado do Luxemburgo.
1.2 Aplicação do procedimento
O recurso à injunção de pagamento é facultativo para o credor, que pode igualmente optar por recorrer ao julgado de paz através de uma citação para comparência em juízo.
Uma das diferenças entre o processo de injunção de pagamento no julgado de paz e o processo de injunção de pagamento mediante requerimento reside no facto de o processo no julgado de paz poder dar origem a uma sentença, enquanto o processo no tribunal de comarca só pode terminar, em qualquer caso, com um despacho judicial (injunção).
1.3 Formulários
O pedido de injunção de pagamento é apresentado na secretaria do julgado de paz, mediante simples declaração verbal ou escrita.
O pedido deve, sob pena de nulidade, indicar o apelido, nome próprio, profissão e domicílio ou residência das partes requerente e requerida, as causas e o montante do crédito, e formular o pedido de injunção condicional de pagamento.
O credor deve anexar ao pedido todos os documentos suscetíveis de comprovar a existência e o montante do crédito e que permitam estabelecer a pertinência do pedido.
Da comparação entre os textos legais decorre que a exigência de fundamentação é menor nos pedidos apresentados no julgado de paz, porquanto, neste caso, basta enunciar o montante e a origem do crédito.
1.4 Apoio judiciário
O texto legal não prevê a obrigação de os oficiais de justiça ou os tribunais prestarem apoio aos litigantes.
1.5 Normas relativas à obtenção de provas
São aplicáveis as regras de prova do direito comum. Queira consultar a ficha informativa sobre «Obtenção de prova – Luxemburgo».
1.6 Procedimento escrito
Se o devedor deduzir oposição e o credor pretender continuar o processo, é obrigatoriamente realizado um debate em audiência pública.
1.7 Conteúdo da decisão
As sentenças proferidas no âmbito de injunções de pagamento obedecem às mesmas regras e princípios que as sentenças proferidas em processo ordinário.
1.8 Reembolso das despesas
Nos termos do direito luxemburguês, a parte que perde o processo é habitualmente condenada ao pagamento das custas do processo. Assim, a parte vencida é condenada ao pagamento das custas do processo, salvo se o tribunal, com base numa decisão especial e fundamentada, condenar outra parte ao pagamento da totalidade ou de parte dessas custas. Se a parte que obteve vencimento de causa tiver incorrido em custas, pode obrigar a parte vencida a reembolsar-lhas.
Contrariamente à regra vigente noutros Estados-Membros, o reembolso dos honorários de advogados não é sistemático. No direito luxemburguês, as «despesas» referidas no artigo 238.º do Novo Código de Processo Civil cobrem as despesas de oficial de justiça, as despesas de peritagem, as ajudas de custo eventualmente pagas a testemunhas, as despesas de tradução, etc., mas não os honorários de advogados.
O tribunal pode atribuir à parte que obteve vencimento de causa uma verba destinada a compensar as despesas ocasionadas pelo processo, nomeadamente os honorários de advogados. Por exemplo, quando se considera injusto deixar a cargo de uma parte os encargos por esta suportados e não incluídos nas despesas, o tribunal pode condenar a outra parte a pagar à primeira um montante por este fixado.
Importa notar que a decisão de conceder ou não custas de parte, bem como o montante dessas custas, é deixada à apreciação do tribunal.
1.9 Possibilidade de recurso
Às injunções de pagamento são aplicáveis as regras de direito comum. As decisões do julgado de paz são suscetíveis de recurso desde que o montante em causa seja superior a 2 000 EUR.
Ligações úteis
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