Acções de pequeno montante

Países Baixos
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Existência de um procedimento específico relativo às ações de pequeno montante

A forma habitual do processo europeu para as ações de pequeno montante é o procedimento de citação junto de um julgado de paz (sector kanton van de rechtbank). Trata-se de um procedimento de citação ordinário, com simplificações processuais. Se o processo decorrer num julgado de paz, não será obrigatório recorrer a um advogado; com efeito, poderá escolher representar-se a si próprio.

Em processos transnacionais no interior da União Europeia, pode igualmente ser utilizado o processo europeu para ações de pequeno montante. Pode recorrer a este tipo de processo para pedir uma reparação a:

  • uma outra empresa
  • uma organização
  • um cliente.

O direito neerlandês inclui uma lei de aplicação do regulamento relativo ao processo europeu para ações de pequeno montante [Lei de 29 de maio de 2009 que aplica o Regulamento (CE) n.º 861/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, que estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante].

1.1 Âmbito de aplicação do procedimento, limite máximo

Aos julgados de paz podem ser submetidos:

  • processos referentes a pedidos no valor máximo de 25 000 EUR;
  • processos referentes a pedidos de valor indeterminado, se for improvável que o valor exceda os 25 000 EUR.

Além disso, os juízes de paz pronunciam-se em processos relativos a direito do trabalho, arrendamento, compra de bens de consumo, créditos aos consumidores, recursos de multas de trânsito e contravenções. Os juízes de paz ocupam-se também da administração, curatela e tutela, além da rejeição ou aceitação de heranças. Encontrará aqui informações mais exaustivas sobre o procedimento de citação para comparecer nos julgados de paz.

Os processos relacionados com ações europeias de pequeno montante são igualmente tratados pelos julgados de paz. O valor para poder intentar um processo europeu para ações de pequeno montante é fixado pelo Regulamento (CE) n.º 861/2007 num montante máximo de 5 000 EUR.

1.2 Aplicação do procedimento

Não existe um procedimento especial para os julgados de paz. Em princípio, as regras do procedimento de citação aplicam-se aos tribunais de primeira instância e aos julgados de paz. Uma diferença importante é o facto de, nos processos dos julgados de paz, as partes terem o direito de se defenderem a si próprias, enquanto nos outros processos (do tribunal de primeira instância) as partes devem ser representadas por um advogado. Ver ponto 1.4. Além disso, nos julgados de paz os processos são tratados por um único juiz.

Às ações de pequeno montante a nível europeu aplicam-se as disposições do procedimento de citação.

1.3 Formulários

Habitualmente, os processos no julgado de paz são iniciados por uma citação. As informações mais importantes que constam da citação são a petição inicial (o pedido propriamente dito) e a fundamentação (os factos e direitos nos quais se baseia a petição inicial).

Algumas particularidades dos processos nos julgados de paz são:

  1. O requerido é citado pelo tribunal de primeira instância A para comparecer perante o juiz de paz no edifício principal do tribunal A ou noutro local indicado, que depende desse tribunal A;
  2. Se o requerente for representado no processo por um mandatário, o nome e o endereço do mesmo devem ser referidos no ato que dá início à instância.

Os pedidos formulados ao abrigo do processo europeu para ações de pequeno montante devem ser apresentados com o formulário A ao tribunal competente para os apreciar.

1.4 Apoio judiciário

Nos processos dos julgado de paz, as partes podem representar-se a si próprias. Logo, a representação por advogado não é obrigatória. É igualmente permitido o apoio prestado por um mandatário, que não tem de ser um advogado. No que diz respeito ao reembolso das despesas com o apoio judiciário de um advogado, ver o ponto 1.8.

No processo europeu, as partes não precisam de ser representadas por advogado ou outro conselheiro jurídico.

1.5 Normas relativas à obtenção de provas

Aplicam-se as normas habituais em matéria de prova. Nos Países Baixos, estas normas conferem ao juiz total liberdade em matéria de apreciação dos elementos de prova. O artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 861/2007 regula a produção de provas no processo europeu.

1.6 Procedimento escrito

Existe um regulamento processual nacional para os processos inscritos no rol de audiências dos julgados de paz. As provas escritas podem ser apresentadas na secretaria do tribunal antes da data do processo, mas também no próprio dia. Nos processos apreciados pelos julgados de paz, a petição inicial e as alegações podem ser formuladas oralmente. O processo europeu é escrito, embora possa ser realizada uma audiência se o juiz considerar necessário ou a pedido de qualquer das partes.

1.7 Conteúdo da decisão

A sentença deve indicar:

  • os nomes e moradas das partes e respetivos mandatários ou advogados;
  • as posições tomadas pelas partes;
  • a tramitação do processo;
  • a petição inicial da citação e as alegações das partes;
  • a fundamentação da decisão, com indicação dos factos e das considerações do juiz;
  • a decisão final do juiz;
  • o nome do juiz;
  • a repartição das custas;
  • a data em que é proferida.

A sentença é assinada pelo juiz.

1.8 Reembolso das despesas

A instauração de um processo num julgado de paz poderá implicar os seguintes custos: taxa de registo na secretaria, repartição das custas decidida pelo juiz e despesas com apoio judiciário.

A taxa de registo na secretaria é imputável à parte que instaurou o processo e o seu montante depende do litígio. Na prática, o advogado avança este montante, que posteriormente será pago pelo requerente. O juiz pode ordenar que a parte vencida pague as custas da outra parte. Se nenhuma das partes vencer o processo na totalidade, cada uma ficará responsável pelo pagamento das respetivas custas. O juiz pode igualmente condenar as partes a pagar as despesas de apoio judiciário, as despesas com testemunhas e peritos, as despesas de deslocação e alojamento, as despesas ligadas à emissão de atos e outras despesas extrajudiciais.

A legislação neerlandesa permite, por vezes, às pessoas mais carenciadas a possibilidade de obter uma contribuição para as despesas com o apoio judiciário. A obtenção de apoio judiciário não é possível, contudo, em todos os processos nos julgados de paz. No entanto, se for possível obter este tipo de apoio, a parte em causa deve contribuir também para as despesas, consoante a sua situação financeira. O pedido de contribuição para as despesas com o apoio judiciário deve ser apresentado pelo advogado junto da Comissão do Apoio Judiciário (Raad voor rechtsbijstand). Este ponto é regido pela Lei do Apoio Judiciário (Wet op de Rechtsbijstand), cujo capítulo III A inclui as disposições relativas ao apoio judiciário nos litígios transnacionais no interior da União Europeia.

1.9 Possibilidade de recurso

É possível recorrer das decisões dos julgados de paz para um tribunal de recurso (gerechtshof). O recurso só é possível se o pedido for superior a 1 750 EUR e deve ser interposto no prazo de três meses a contar da data em que a sentença for proferida. As decisões dos julgados de paz nos processos europeus para ações de pequeno montante são passíveis de recurso.

Última atualização: 10/05/2024

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