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Existe um processo para ações de pequeno montante na Irlanda do Norte. Os tribunais que apreciam ações de pequeno montante são concebidos para permitir que certos tipos de ações de pequeno montante sejam decididas sem formalidades nos tribunais de comarca, geralmente sem a necessidade de representação legal.
Em geral, o processo para ações de pequeno montante pode ser utilizado se o montante em dinheiro ou o valor dos bens em causa não for superior a 3 000 GBP. Contudo, certos tipos de ações estão excluídas, nomeadamente ações que envolvem danos pessoais, queixa por difamação, um legado ou anuidade, propriedade de terrenos, situação patrimonial do casamento e acidentes de viação.
O processo é facultativo e, em certas circunstâncias, o juiz tem o poder de ordenar que o pedido seja transferido para o tribunal de comarca.
As Normas dos Tribunais de Comarca (Irlanda do Norte) (County Court Rules) de 1981 [S.R.1981 n.º 225] incluem formulários que devem ser utilizados no processo para ações de pequeno montante. Os formulários são obrigatórios para iniciar as ações, para as contestar e para aceitar a responsabilidade. Há igualmente um formulário para pedir uma sentença à revelia, assim como um formulário para pedir a revogação da sentença.
O processo para ações de pequeno montante foi concebido para ser informal. Os funcionários do tribunal poderão prestar assistência no preenchimento dos formulários necessários e explicando o processo. No entanto, não podem prestar aconselhamento jurídico.
Os Gabinetes de Aconselhamento dos Cidadãos (Citizens’ Advice Bureau) ou os centros de aconselhamento dos consumidores poderão igualmente prestar assistência aos litigantes.
Se um litigante sofrer de deficiência que torne difícil a ida ao tribunal ou a comunicação, deverá contactar um funcionário do Serviço de Apoio ao Cliente (Customer Service Officer) do tribunal em causa, que poderá prestar assistência suplementar.
Os tribunais que apreciam ações de pequeno montante são informais, não se aplicando as normas estritas em matéria de prova. Nesta linha, os tribunais podem adotar, numa audiência, qualquer método processual que considerem justa. Todas as partes devem, sem prejuízo de qualquer objeção legal, concordar em ser julgadas pelo juiz sob juramento.
Se o processo não for contestado e for de valor determinado, a ação pode ser resolvida sem audiência, utilizando apenas a prova escrita. Trata-se de uma sentença proferida à revelia.
O juiz proferirá habitualmente uma sentença oral, sublinhando os seus motivos. Pode, contudo, decidir proferir uma sentença por escrito.
Há restrições quanto ao reembolso das custas. Atualmente, o juiz pode ordenar que sejam pagas as seguintes custas:
Se tiver havido uma conduta desrazoável de uma das partes, o juiz pode impor-lhe custas. Se o processo tiver sido devidamente iniciado no tribunal de comarca, o juiz pode atribuir as despesas adequadas.
Nos casos em que a parte vencida tenha estado presente ou representada na audiência, só pode ser interposto recurso pedindo ao juiz que fundamente a sua decisão e solicitando ao Tribunal Superior uma decisão que determine se a decisão do juiz foi ou não juridicamente correta.
Nos casos em que a parte vencida não esteve presente nem representada na audiência e contactar a secção das ações de pequeno montante, depois de qualquer despacho ou sentença ser emitido, declarando que não recebeu o pedido ou não o recebeu em tempo útil para responder, ou que por qualquer outro motivo não tenha respondido a tempo, é aconselhável que apresente um pedido solicitando a anulação do despacho. A parte vencedora receberá uma cópia do pedido e será convidada a responder por escrito no prazo de 14 dias. O juiz, depois de apreciar o pedido e eventual resposta, pode:
De igual modo, se a documentação da parte vencida for devolvida pelo correio à secção das ações de pequeno montante e se se tornar claro que aquela não estava a par da ação, o funcionário judicial pedirá ao juiz que revogue qualquer despacho proferido e contactará a parte vencedora para dar informações adicionais, nomeadamente um novo endereço do requerido.
Para mais informações sobre os processos, consultar o sítio Web do Serviço dos Tribunais da Irlanda do Norte.
Assistência a litigantes deficientes
Alguns tribunais designaram funcionários do Serviço de Apoio ao Cliente que poderão prestar assistência. Se estes não puderem ajudar, o litigante deficiente pode contactar o Centro de Informações do Serviço do Tribunal (Court Service Information Centre) +44 300 200 7812.
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